Ir para o conteúdo
  • Home
  • Soluções

    Soluções

    Soluções ERP

    Nossa solução de ERP oferece uma plataforma integrada que centraliza todas as operações da sua empresa.

    Soluções RH

    Oferecemos ferramentas completas para recrutamento e seleção, gestão de folha de pagamento...

    Conheça todas as soluções

    Saiba tudo sobre

    Conheça mais ERP

    Gestão empresarial completo, que funciona como uma plataforma centralizada que integra diversas áreas

  • A StartSoft

    Sobre a StarSoft

    Empresa especializada em soluções de gestão empresarial e RH.

    Carreiras

    Valorizamos a inovação, o trabalho em equipe e o crescimento pessoal.

    Privacidade

    Proteção de Dados: Sua Privacidade é Importante

  • Blog
  • Contato
Fale com um especialista
Já sou cliente

Exame demissional: entenda as regras e evite problemas jurídicos nos desligamentos

Evite riscos legais nos desligamentos! Guia completo sobre exame demissional para RH estratégico. Clique e confira!

Exame Demissional

Sua realização é indispensável em certas condições, contudo, executá-lo sempre que possível protege tanto o trabalhador quanto para a organização, pois ele assegura que, ao fim do contrato, não houve qualquer alteração no estado de saúde do antigo colaborador. 

O agendamento e a certificação de que o procedimento foi realizado são atribuições do RH, assim como o monitoramento de todas as regras que envolvem o exame demissional. 

Para auxiliar os profissionais que lidam com essa demanda tão importante, elaboramos este artigo, onde você vai encontrar o que diz a lei sobre exames demissionais, como é feito na prática, os principais tipos e muito mais.

Faça uma boa leitura e aproveite para tirar suas dúvidas sobre o tema!

O que a lei diz sobre o exame demissional?

A legislação trabalhista, em especial a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), estabelece as obrigações relacionadas ao exame demissional. 

De acordo com o texto, o exame demissional é obrigatório quando o trabalhador ocupou função que o manteve exposto a agentes nocivos para a saúde ou aos riscos ocupacionais.

Além disso, a NR-7 estipula que o exame deve ser conduzido por um médico do trabalho ou por profissional habilitado em medicina ocupacional. Quem examina fica responsável por avaliar o estado de saúde e prescrever exames complementares, se necessário.

Também é necessário emitir um atestado de saúde ocupacional (ASO), indicando a aptidão ou inaptidão do trabalhador para o exercício de suas funções.

Quem precisa fazer x quem não precisa

A necessidade de realizar o exame demissional varia de acordo com as circunstâncias e a legislação trabalhista. No geral, os que precisam realizá-lo, são:

  • Colaboradores com contrato de trabalho: todos com contrato de trabalho formal têm o direito de passar pelo exame demissional quando se desligam de uma empresa;
  • Exposição a riscos ocupacionais: a legislação exige que os trabalhadores que estiveram expostos a agentes nocivos à saúde ou a riscos ocupacionais realizem o exame demissional. Isso inclui aqueles que lidam com produtos químicos perigosos, ruído excessivo, calor extremo, entre outros;
  • Profissionais com contratos de trabalho por prazo determinado: mesmo os trabalhadores que executaram funções com contratos pré-datados devem realizar o exame demissional quando finalizarem sua relação com a empresa;
  • Em demissão voluntária ou involuntária: tanto colaboradores que solicitaram demissão quanto aqueles demitidos pela empresa precisam passar pelo exame demissional.

Fica desobrigados da realização do exame demissional os seguintes funcionários:

  • Estagiários;
  • Funcionários temporários;
  • Autônomos.

Como é o exame na prática?

O exame demissional é um procedimento que envolve uma série de etapas de avaliação das condições físicas e mentais do trabalhador. Confira os detalhes de cada uma a seguir:

Agendamento

O primeiro passo é o agendamento do exame demissional. Geralmente, o departamento de Recursos Humanos é responsável por marcar a consulta. O colaborador somente é informado sobre a data e o horário de seu apontamento.

Entrevista e anamnese

No dia da consulta, o médico realiza uma entrevista detalhada com o trabalhador, chamada de anamnese. 

Durante essa etapa, o profissional coleta informações sobre o histórico de saúde, condições de trabalho, exposição a agentes nocivos, acidentes e queixas de saúde relacionadas à ocupação. 

Exame clínico

Em seguida, o trabalhador passa por um exame clínico completo, no qual é avaliado o estado geral de saúde. Esta etapa pode incluir procedimentos básicos, como análise da pressão arterial e batimentos cardíacos, até uma bateria de exames físicos mais completos. 

Exames complementares

Dependendo da função desempenhada pelo trabalhador (e de fatores de risco específicos), o médico pode solicitar análises complementares. Os novos exames podem incluir radiografias, audiometrias, espirometrias, testes laboratoriais, entre outros.

Avaliação da aptidão

Com base nas informações coletadas durante a anamnese, no exame clínico e nos resultados dos exames complementares, o médico emite um atestado de saúde ocupacional. 

Esse documento indica se o profissional está apto ou inapto para continuar trabalhando na função que ocupava, mesmo que seja em outra organização.

Entrega dos documentos

Após a conclusão do exame, o médico entrega o ASO ao trabalhador – que é um documento importante para o processo de desligamento. A empresa também recebe uma cópia para fins de registro.

Caso sejam identificados problemas de saúde relacionados ao trabalho (ou que exijam tratamento), o profissional pode fazer encaminhamentos para especialistas ou para o sistema de saúde pública.

Qual é o prazo para realização do exame demissional?

Conforme a legislação, o exame demissional deve ser realizado em até 10 dias a partir da  data de desligamento do colaborador. 

Isso significa que o exame deve ocorrer com antecedência, permitindo que a empresa e o profissional tenham tempo para lidar com os resultados e tomar as medidas necessárias – caso seja identificada alguma questão médica.

Quais dados devem estar no exame?

Embora os dados possam variar dependendo das circunstâncias e da avaliação médica, geralmente, os seguintes elementos estão presentes no exame demissional:

  • Dados de identificação: nome completo, número do registro geral (RG), número de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF), data de nascimento e cargo ou função desempenhada;
  • Histórico médico: informações sobre condições de saúde preexistentes, tratamentos médicos anteriores e qualquer histórico de acidentes de trabalho;
  • Anamnese: detalhes sobre queixas de saúde, se houver, e informações sobre sintomas ou desconfortos atuais.

Junto à essas informações, também devem constar:

  • Resultado do exame físico e complementar;
  • Avaliação de aptidão ou inaptidão;
  • Recomendações médicas específicas (caso necessário)
  • Assinatura do médico;
  • Data e local do exame;
  • Carimbo e registro médico.

O RH que deve marcar esse exame?

A responsabilidade de marcar o exame demissional é atribuição do setor de Recursos Humanos. 

Isso ocorre pois cabe ao RH – ou Departamento Pessoal – a coordenação e gerenciamento das demandas relativas à contratação e desligamento de funcionários, sendo que o exame demissional está incluído nessa lista de afazeres.

Quem paga?

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a empresa é obrigada a arcar com os custos dos exames médicos ocupacionais, incluindo o exame demissional. 

Essa responsabilidade faz parte das obrigações da empresa para garantir a saúde e a segurança dos seus funcionários.

Portanto, o colaborador não deve arcar com os custos do exame demissional, salvo alguma decisão judicial que implique na necessidade. 

A empresa também deve providenciar qualquer exame complementar necessário para avaliar a aptidão do colaborador no momento do desligamento. 

Caso a empresa não cumpra essa obrigação e transfira os custos para o trabalhador, isso configura infração trabalhista e resulta em penalidades legais.

Quais são os tipos de exames demissionais?

Os tipos de exames demissionais podem variar dependendo da natureza das atividades realizadas pelo funcionário e dos riscos ocupacionais aos quais ele foi exposto durante o cumprimento de suas funções.

Dentre os procedimentos mais aplicados, encontram-se:

Radiografia e audiometria

A radiografia pode ser realizada para avaliar a condição dos pulmões, ossos e articulações. Sua realização permite identificar desde lesões por esforço repetitivo até a presença de produtos químicos e substâncias nocivas nas vias respiratórias. 

Já a audiometria é aplicada para pessoas que trabalharam expostas a níveis de ruído elevados. O teste é indispensável para averiguar se houve perda auditiva.

Teste de gravidez

Testes de gravidez também podem ser pedidos, especialmente se a colaboradora suspeita que possa estar grávida no momento de sua demissão.

Nesses casos, a realização é necessária, pois uma empresa não pode desligar uma funcionária gestante (e deve garantir a ela direitos como licença maternidade).

Espirometria

O exame de espirometria avalia a função pulmonar e capacidade respiratória do funcionário. Ele também é muito importante para aqueles que trabalharam expostos a produtos químicos ou substâncias agressivas para as vias aéreas. 

Anamnese completa

Este exame envolve a coleta detalhada de informações sobre o histórico médico e de saúde do funcionário. São incluídas nesta análise as condições preexistentes, tratamentos anteriores e histórico de acidentes de trabalho.

O que acontece se a empresa não solicitar o exame demissional?

A não solicitação do exame demissional pode acarretar em consequências legais e administrativas. De acordo com a legislação trabalhista brasileira e as normas regulamentadoras, as possíveis consequências são:

  • Multas, ações judiciais e penalidades legais: a falta do exame pode ser enquadrada como irregularidade e abrir precedente para aplicação de punições;
  • Responsabilidade por danos: se um funcionário sofreu algum dano à saúde enquanto trabalhava e isso não constar em seu exame demissional, a organização pode ser responsabilizada pelo ocorrido e deve arcar com indenizações e custos médicos;
  • Anulação da demissão: em alguns casos, a ausência do exame demissional pode tornar a demissão do funcionário inválida perante a Justiça do Trabalho, que obriga a empresa a fazer a reintegração e/ou pagamento de indenizações;
  • Ações trabalhistas: funcionários que se sentirem prejudicados pela não realização do exame demissional podem mover ações trabalhistas contra a empresa em busca de reparação de danos físicos, morais e financeiros;
  • Reputação da empresa: a falta de cumprimento das obrigações legais em relação aos exames médicos ocupacionais pode afetar a reputação da empresa perante funcionários, clientes e órgãos reguladores.

E o que acontece se o funcionário não comparecer ao exame?

Também existem consequências para os funcionários que não comparecem ao exame demissional. Confira quais são os desdobramentos: 

  • Atraso na rescisão contratual: a empresa não poderá concluir a rescisão do contrato de trabalho até que o exame demissional seja realizado. Isso pode atrasar o pagamento de verbas rescisórias e a formalização da demissão;
  • Falta justificada: a recusa em comparecer pode ser considerada falta justificada pelo empregador, o que significa que o funcionário não receberá sua remuneração referente ao dia do exame;
  • Possibilidade de consequências legais: dependendo das circunstâncias e das regulamentações locais, a recusa injustificada em realizar o exame demissional pode ser considerada insubordinação ou descumprimento contratual. O que pode resultar em medidas disciplinares, como advertências ou até mesmo a rescisão por justa causa;
  • Impacto na recolocação: caso o funcionário se recuse a realizar o exame demissional, a falta desse procedimento pode impedi-lo de assumir um novo posto de trabalho, seja porque sua rescisão está pendente ou porque a nova empresa não deseja firmar contrato com alguém cujo estado de saúde é desconhecido;
  • Repercussões na justiça do trabalho: a empresa pode tomar medidas legais para exigir que o funcionário cumpra com a realização do exame demissional, e isso pode resultar em processos judiciais que, se vencidos pela organização, resultarão em custos com advogados e até mesmo uma indenização.

Em resumo, compreender e aplicar as regras e procedimentos relacionados ao exame demissional é essencial para empregadores e funcionários. 

Como ficou evidente neste artigo, o cumprimento adequado dessas obrigações evita problemas jurídicos e contribui para a segurança, saúde e transparência nas relações de trabalho. 

Portanto, quem atua no RH e no DP não pode descuidar desse assunto e deve conduzir os processos relativos ao exame demissional com disciplina e atenção.

O que achou do nosso artigo? Entendeu quais são as regras legais atreladas ao exame demissional? Aproveite para conferir mais conteúdos em nosso blog. 

Newsletter

Soluções inovadoras para Gestão Empresarial e de RH

Soluções

RH

  • Folha de Pagamento
  • Gestão de Talentos
  • Portal RH
  • Ponto Digital

ERP

  • Contratos e serviços
  • Gestão Financeira
  • Gestão Contábil

A Starsoft

  • Sobre nós
  • Carreira
  • Seja um parceiro

Conteúdo

  • Blog

Legal

  • Politica de privacidade
  • Contato
  • © 2025 Starsoft. All rights reserved.
Home
Soluções

Soluções

Soluções ERP

Nossa solução de ERP oferece uma plataforma integrada que centraliza todas as operações da sua empresa.

Soluções RH

Oferecemos ferramentas completas para recrutamento e seleção, gestão de folha de pagamento...

Conheça todas as soluções

Saiba tudo sobre

Conheça mais ERP

Gestão empresarial completo, que funciona como uma plataforma centralizada que integra diversas áreas

A StartSoft

Sobre a StarSoft

Empresa especializada em soluções de gestão empresarial e RH.

Carreiras

Valorizamos a inovação, o trabalho em equipe e o crescimento pessoal.

Privacidade

Proteção de Dados: Sua Privacidade é Importante

Blog
Contato
Fale com um especialista
Já sou cliente