Ir para o conteúdo
  • Home
  • Soluções

    Soluções

    Soluções ERP

    Nossa solução de ERP oferece uma plataforma integrada que centraliza todas as operações da sua empresa.

    Soluções RH

    Oferecemos ferramentas completas para recrutamento e seleção, gestão de folha de pagamento...

    Conheça todas as soluções

    Contabilidade

    Financeiro

    Faturamento

    Suprimentos

    Manufatura

    Contratos e Serviços

    Folha de Pagamento

    Gestão de Talentos

    Ponto Digital

    eSocial

    Portal RH

    Conheça mais ERP

    Gestão empresarial completo, que funciona como uma plataforma centralizada que integra diversas áreas

    Reforma Tributária 2026

    Tudo sobre IBS, CBS e Imposto Seletivo - o novo cenário tributário explicado

    Tudo sobre Folha de Pagamento

    Guias, atualizações e boas práticas para uma gestão de folha moderna e eficiente

  • A StartSoft

    Sobre a StarSoft

    Empresa especializada em soluções de gestão empresarial e RH.

    Carreiras

    Valorizamos a inovação, o trabalho em equipe e o crescimento pessoal.

    Privacidade

    Proteção de Dados: Sua Privacidade é Importante

  • Blog

    Blog

    Conteúdos práticos sobre ERP, RH e Fiscal no dia a dia das empresas.

    Conheça mais ERP

    Como o ERP integra processos e melhora a gestão empresarial.

    Reforma Tributária 2026

    IBS, CBS e Imposto Seletivo explicados de forma prática para empresas.

    Tudo sobre Folha de Pagamento

    Guias e atualizações para uma gestão de folha moderna, eficiente e segura.

  • Contato
Fale com um especialista
Já sou cliente

Demissão em comum acordo: como calcular e quais são os direitos

A demissão em comum acordo, prevista na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), permite que empresa e colaborador encerrem o contrato de trabalho de forma consensual e legal. Nessa modalidade, o trabalhador recebe parte das verbas rescisórias, como saldo de salário, férias, 13º proporcional, metade do aviso prévio e multa de 20% do FGTS, além de poder sacar até 80% do fundo, mas sem direito ao seguro-desemprego. O processo exige formalização correta e atenção aos cálculos para evitar riscos trabalhistas.

A demissão em comum acordo trouxe uma alternativa legal para empresas e trabalhadores encerrarem o contrato sem recorrer a práticas informais. Antes da Reforma Trabalhista, muitos desligamentos eram feitos por meio de acordos não oficializados, o que gerava riscos trabalhistas, inconsistências no cálculo rescisório e insegurança jurídica para ambas as partes.

O problema é que, mesmo após a regulamentação, ainda existem dúvidas sobre como funciona a demissão em comum acordo, as verbas que devem ser pagas e como calcular corretamente a rescisão. 

Neste conteúdo, você vai entender como funciona a demissão por acordo, quais os direitos do trabalhador, como calcular verbas rescisórias e quais cuidados a empresa deve ter para evitar falhas operacionais e riscos legais.

O que é demissão em comum acordo e o que diz a lei?

A demissão em comum acordo é uma modalidade de rescisão contratual criada pela Reforma Trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/2017. A mudança passou a permitir que empresa e colaborador encerrem o vínculo empregatício de forma consensual e dentro da legalidade.

A regulamentação foi incluída no artigo 484-A da CLT. Antes disso, muitos desligamentos eram feitos informalmente e, em diversas situações, a empresa demitia o colaborador sem justa causa para que ele sacasse o FGTS e acessasse outros direitos, enquanto devolvia parte dos valores ao empregador. Além de irregular, essa prática gerava riscos trabalhistas.

Com a criação da demissão em comum acordo, a legislação passou a definir regras claras sobre pagamento de verbas rescisórias, saque do FGTS e encerramento do contrato.

Também vale reforçar que essa modalidade não elimina obrigações legais da empresa. O cálculo da rescisão continua exigindo atenção técnica, principalmente em relação a aviso prévio, multa do FGTS e verbas proporcionais.

Para entender melhor as mudanças trazidas pela legislação, vale conferir o conteúdo sobre Reforma Trabalhista.

Quando a demissão em comum acordo é válida?

A demissão em comum acordo só é válida quando existe consentimento entre as partes. Isso significa que empresa e trabalhador precisam concordar com o encerramento do contrato.

A empresa não pode obrigar o colaborador a aceitar o acordo, assim como o trabalhador não pode exigir que a organização adote essa modalidade.

Além disso, todo o processo precisa ser formalizado corretamente. O desligamento deve ser registrado nos documentos rescisórios, com pagamento adequado das verbas previstas na legislação.

Como é feito o processo de rescisão por acordo?

O processo de demissão por acordo segue etapas semelhantes às demais modalidades de rescisão contratual. A diferença está na forma de cálculo de algumas verbas.

Na prática, a empresa deve:

  • Formalizar o acordo entre as partes;
  • Registrar a rescisão contratual;
  • Calcular corretamente as verbas rescisórias;
  • Realizar o pagamento dentro do prazo legal;
  • Emitir os documentos obrigatórios;
  • Registrar as informações no eSocial.

A atenção ao cálculo é essencial. Pequenos erros em férias proporcionais, aviso prévio ou multa do FGTS podem gerar retrabalho e risco de ação trabalhista.

Quais verbas são pagas na demissão em comum acordo?

Na demissão em comum acordo, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas, se houver;
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Metade do aviso prévio indenizado;
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS.

O colaborador também pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Por outro lado, ele não tem direito ao seguro-desemprego nessa modalidade.

Como calcular a demissão em comum acordo passo a passo?

O cálculo da demissão em comum acordo exige atenção aos detalhes da folha e das verbas proporcionais. A seguir, veja o passo a passo:

Passo 1: Calcular saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.

Exemplo:

  • Salário mensal: R$ 4.500;
  • Mês com 30 dias;
  • Desligamento no dia 18.

Cálculo: R$ 4.500 / 30 x 18 = R$ 2.700.

Passo 2: Calcular férias e 13º proporcionais

As férias proporcionais e o 13º são calculados conforme os meses trabalhados no período aquisitivo.

Exemplo:

  • 8 meses trabalhados;
  • Salário de R$ 4.500.

13º proporcional: R$ 4.500 / 12 x 8 = R$ 3.000.

Férias proporcionais: R$ 4.500 / 12 x 8 = R$ 3.000.

Adicional de 1/3: R$ 3.000 / 3 = R$ 1.000.

Total de férias proporcionais: R$ 4.000.

Passo 3: Aplicar aviso prévio pela metade

Na demissão em comum acordo, o aviso prévio indenizado é pago pela metade.

Exemplo:

  • Aviso prévio devido: R$ 4.500.
  • Valor pago: R$ 2.250.

Passo 4: Calcular a multa de 20% do FGTS

Na demissão sem justa causa, a multa do FGTS é de 40%. Já na demissão em comum acordo, ela cai para 20%.

Exemplo:

  • Saldo do FGTS: R$ 20.000.
  • Cálculo: 20% de R$ 20.000 = R$ 4.000.

Passo 5: Exemplo de cálculo

Imagine um colaborador com salário de R$ 4.500, 8 meses trabalhados, FGTS acumulado de R$ 20.000 e desligamento no dia 18.

VerbaValor
Saldo de salárioR$ 2.700
13º proporcionalR$ 3.000
Férias proporcionais + 1/3R$ 4.000
Aviso prévio pela metadeR$ 2.250
Multa de 20% do FGTSR$ 4.000
Total bruto aproximadoR$ 15.950

Quais são os direitos do trabalhador na demissão em comum acordo?

Os principais direitos do colaborador na demissão em comum acordo são:

  • Recebimento das verbas rescisórias previstas na CLT;
  • Saque de até 80% do FGTS;
  • Recebimento de férias vencidas e proporcionais;
  • Recebimento do 13º proporcional;
  • Recebimento de metade do aviso prévio indenizado;
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS.

É importante destacar que o trabalhador não recebe seguro-desemprego nessa modalidade.

Quais são as obrigações da empresa na demissão por acordo?

A empresa precisa garantir que todo o processo seja realizado corretamente. Entre as principais responsabilidades estão:

  • Formalizar o acordo entre as partes;
  • Calcular corretamente as verbas rescisórias;
  • Cumprir os prazos legais de pagamento;
  • Registrar a rescisão no eSocial;
  • Emitir documentos obrigatórios;
  • Garantir conformidade trabalhista e previdenciária.

O que acontece se a demissão em comum acordo for feita de forma incorreta?

Uma demissão realizada de forma incorreta pode gerar diversos impactos para a empresa. Os principais riscos incluem:

  • Processos trabalhistas;
  • Questionamentos sobre a validade do acordo;
  • Multas por erro rescisório;
  • Inconsistências no eSocial;
  • Retrabalho operacional;
  • Passivos trabalhistas e financeiros.

O problema normalmente não está apenas na interpretação da legislação. Muitas falhas acontecem por ausência de automação, controles descentralizados e cálculos feitos manualmente.

Como o People by StarSoft automatiza o cálculo de rescisão?

O cálculo rescisório envolve múltiplas variáveis, como aviso prévio, férias proporcionais, FGTS, encargos e integrações legais, que precisam estar alinhados para evitar erros operacionais.

O People by StarSoft automatiza o cálculo das verbas rescisórias e reduz falhas manuais no Departamento Pessoal. A solução integra:

  • Folha de pagamento;
  • Gestão de ponto;
  • Encargos trabalhistas;
  • eSocial;
  • Controle de benefícios;
  • Indicadores gerenciais.

Com isso, sua equipe ganha mais segurança no fechamento rescisório, reduz retrabalho e mantém conformidade com a legislação trabalhista. Além da automação operacional, a integração entre RH e DP gera mais previsibilidade financeira e visibilidade para a tomada de decisão.

Se você busca mais controle sobre cálculos rescisórios e conformidade trabalhista, vale conhecer como o People by StarSoft apoia a gestão estratégica do RH.

Perguntas frequentes sobre demissão em comum acordo

A empresa pode obrigar o funcionário a fazer acordo? 

Não. A demissão em comum acordo depende do consentimento entre empresa e trabalhador.

O funcionário pode sacar todo o FGTS? 

Não. Na demissão em comum acordo, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS.

A demissão em comum acordo precisa de homologação? 

Desde a Reforma Trabalhista, a homologação sindical deixou de ser obrigatória na maioria dos casos. Ainda assim, a empresa deve cumprir todas as exigências legais e documentais.

Qual a diferença entre demissão por acordo e pedido de demissão? 

No pedido de demissão, o trabalhador perde o acesso ao FGTS e não recebe multa rescisória. Já na demissão em comum acordo, existe pagamento de multa de 20% do FGTS e possibilidade de saque parcial do fundo.

Para comparar outras modalidades de desligamento, veja também o conteúdo sobre tipos de demissão.

Demissão em comum acordo pode gerar processo trabalhista? 

Sim. Isso pode acontecer quando há pressão sobre o trabalhador, erros no cálculo da rescisão ou descumprimento das obrigações legais.

Como calcular corretamente a rescisão por acordo?

O ideal é utilizar sistemas integrados de RH e Departamento Pessoal que automatizam cálculos, validam encargos e reduzem inconsistências operacionais.

Inscreva-se na nossa newsletter

Clique aqui

Demissão em comum acordo: como calcular e quais são os direitos

junho 29, 2026

Licença-Maternidade nas Empresas: o Guia Prático do RH em 2026

junho 23, 2026

Adicional noturno: quem tem direito e como calcular corretamente

junho 16, 2026
Newsletter

Soluções inovadoras para Gestão Empresarial e de RH

Soluções

RH

  • Folha de Pagamento
  • Gestão de Talentos
  • Portal RH
  • Ponto Digital

ERP

  • Contratos e serviços
  • Gestão Financeira
  • Gestão Contábil

A Starsoft

  • Sobre nós
  • Carreira
  • Seja um parceiro

Conteúdo

  • Blog

Legal

  • Politica de privacidade
  • Contato
  • © 2025 Starsoft. All rights reserved.
Home
Soluções

Soluções

Soluções ERP

Nossa solução de ERP oferece uma plataforma integrada que centraliza todas as operações da sua empresa.

Soluções RH

Oferecemos ferramentas completas para recrutamento e seleção, gestão de folha de pagamento...

Conheça todas as soluções

Contabilidade

Financeiro

Faturamento

Suprimentos

Manufatura

Contratos e Serviços

Folha de Pagamento

Gestão de Talentos

Ponto Digital

eSocial

Portal RH

Conheça mais ERP

Gestão empresarial completo, que funciona como uma plataforma centralizada que integra diversas áreas

Reforma Tributária 2026

Tudo sobre IBS, CBS e Imposto Seletivo - o novo cenário tributário explicado

Tudo sobre Folha de Pagamento

Guias, atualizações e boas práticas para uma gestão de folha moderna e eficiente

A StartSoft

Sobre a StarSoft

Empresa especializada em soluções de gestão empresarial e RH.

Carreiras

Valorizamos a inovação, o trabalho em equipe e o crescimento pessoal.

Privacidade

Proteção de Dados: Sua Privacidade é Importante

Blog

Blog

Conteúdos práticos sobre ERP, RH e Fiscal no dia a dia das empresas.

Conheça mais ERP

Como o ERP integra processos e melhora a gestão empresarial.

Reforma Tributária 2026

IBS, CBS e Imposto Seletivo explicados de forma prática para empresas.

Tudo sobre Folha de Pagamento

Guias e atualizações para uma gestão de folha moderna, eficiente e segura.

Contato
Fale com um especialista
Já sou cliente