
A demissão em comum acordo, prevista na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), permite que empresa e colaborador encerrem o contrato de trabalho de forma consensual e legal. Nessa modalidade, o trabalhador recebe parte das verbas rescisórias, como saldo de salário, férias, 13º proporcional, metade do aviso prévio e multa de 20% do FGTS, além de poder sacar até 80% do fundo, mas sem direito ao seguro-desemprego. O processo exige formalização correta e atenção aos cálculos para evitar riscos trabalhistas.
A demissão em comum acordo trouxe uma alternativa legal para empresas e trabalhadores encerrarem o contrato sem recorrer a práticas informais. Antes da Reforma Trabalhista, muitos desligamentos eram feitos por meio de acordos não oficializados, o que gerava riscos trabalhistas, inconsistências no cálculo rescisório e insegurança jurídica para ambas as partes.
O problema é que, mesmo após a regulamentação, ainda existem dúvidas sobre como funciona a demissão em comum acordo, as verbas que devem ser pagas e como calcular corretamente a rescisão.
Neste conteúdo, você vai entender como funciona a demissão por acordo, quais os direitos do trabalhador, como calcular verbas rescisórias e quais cuidados a empresa deve ter para evitar falhas operacionais e riscos legais.
A demissão em comum acordo é uma modalidade de rescisão contratual criada pela Reforma Trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/2017. A mudança passou a permitir que empresa e colaborador encerrem o vínculo empregatício de forma consensual e dentro da legalidade.
A regulamentação foi incluída no artigo 484-A da CLT. Antes disso, muitos desligamentos eram feitos informalmente e, em diversas situações, a empresa demitia o colaborador sem justa causa para que ele sacasse o FGTS e acessasse outros direitos, enquanto devolvia parte dos valores ao empregador. Além de irregular, essa prática gerava riscos trabalhistas.
Com a criação da demissão em comum acordo, a legislação passou a definir regras claras sobre pagamento de verbas rescisórias, saque do FGTS e encerramento do contrato.
Também vale reforçar que essa modalidade não elimina obrigações legais da empresa. O cálculo da rescisão continua exigindo atenção técnica, principalmente em relação a aviso prévio, multa do FGTS e verbas proporcionais.
Para entender melhor as mudanças trazidas pela legislação, vale conferir o conteúdo sobre Reforma Trabalhista.
A demissão em comum acordo só é válida quando existe consentimento entre as partes. Isso significa que empresa e trabalhador precisam concordar com o encerramento do contrato.
A empresa não pode obrigar o colaborador a aceitar o acordo, assim como o trabalhador não pode exigir que a organização adote essa modalidade.
Além disso, todo o processo precisa ser formalizado corretamente. O desligamento deve ser registrado nos documentos rescisórios, com pagamento adequado das verbas previstas na legislação.
O processo de demissão por acordo segue etapas semelhantes às demais modalidades de rescisão contratual. A diferença está na forma de cálculo de algumas verbas.
Na prática, a empresa deve:
A atenção ao cálculo é essencial. Pequenos erros em férias proporcionais, aviso prévio ou multa do FGTS podem gerar retrabalho e risco de ação trabalhista.
Na demissão em comum acordo, o trabalhador tem direito a:
O colaborador também pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Por outro lado, ele não tem direito ao seguro-desemprego nessa modalidade.
O cálculo da demissão em comum acordo exige atenção aos detalhes da folha e das verbas proporcionais. A seguir, veja o passo a passo:
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.
Exemplo:
Cálculo: R$ 4.500 / 30 x 18 = R$ 2.700.
As férias proporcionais e o 13º são calculados conforme os meses trabalhados no período aquisitivo.
Exemplo:
13º proporcional: R$ 4.500 / 12 x 8 = R$ 3.000.
Férias proporcionais: R$ 4.500 / 12 x 8 = R$ 3.000.
Adicional de 1/3: R$ 3.000 / 3 = R$ 1.000.
Total de férias proporcionais: R$ 4.000.
Na demissão em comum acordo, o aviso prévio indenizado é pago pela metade.
Exemplo:
Na demissão sem justa causa, a multa do FGTS é de 40%. Já na demissão em comum acordo, ela cai para 20%.
Exemplo:
Imagine um colaborador com salário de R$ 4.500, 8 meses trabalhados, FGTS acumulado de R$ 20.000 e desligamento no dia 18.
| Verba | Valor |
| Saldo de salário | R$ 2.700 |
| 13º proporcional | R$ 3.000 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 4.000 |
| Aviso prévio pela metade | R$ 2.250 |
| Multa de 20% do FGTS | R$ 4.000 |
| Total bruto aproximado | R$ 15.950 |
Os principais direitos do colaborador na demissão em comum acordo são:
É importante destacar que o trabalhador não recebe seguro-desemprego nessa modalidade.
A empresa precisa garantir que todo o processo seja realizado corretamente. Entre as principais responsabilidades estão:
Uma demissão realizada de forma incorreta pode gerar diversos impactos para a empresa. Os principais riscos incluem:
O problema normalmente não está apenas na interpretação da legislação. Muitas falhas acontecem por ausência de automação, controles descentralizados e cálculos feitos manualmente.
O cálculo rescisório envolve múltiplas variáveis, como aviso prévio, férias proporcionais, FGTS, encargos e integrações legais, que precisam estar alinhados para evitar erros operacionais.
O People by StarSoft automatiza o cálculo das verbas rescisórias e reduz falhas manuais no Departamento Pessoal. A solução integra:
Com isso, sua equipe ganha mais segurança no fechamento rescisório, reduz retrabalho e mantém conformidade com a legislação trabalhista. Além da automação operacional, a integração entre RH e DP gera mais previsibilidade financeira e visibilidade para a tomada de decisão.
Se você busca mais controle sobre cálculos rescisórios e conformidade trabalhista, vale conhecer como o People by StarSoft apoia a gestão estratégica do RH.
Não. A demissão em comum acordo depende do consentimento entre empresa e trabalhador.
Não. Na demissão em comum acordo, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
Desde a Reforma Trabalhista, a homologação sindical deixou de ser obrigatória na maioria dos casos. Ainda assim, a empresa deve cumprir todas as exigências legais e documentais.
No pedido de demissão, o trabalhador perde o acesso ao FGTS e não recebe multa rescisória. Já na demissão em comum acordo, existe pagamento de multa de 20% do FGTS e possibilidade de saque parcial do fundo.
Para comparar outras modalidades de desligamento, veja também o conteúdo sobre tipos de demissão.
Sim. Isso pode acontecer quando há pressão sobre o trabalhador, erros no cálculo da rescisão ou descumprimento das obrigações legais.
O ideal é utilizar sistemas integrados de RH e Departamento Pessoal que automatizam cálculos, validam encargos e reduzem inconsistências operacionais.

Soluções
Nossa solução de ERP oferece uma plataforma integrada que centraliza todas as operações da sua empresa.
Oferecemos ferramentas completas para recrutamento e seleção, gestão de folha de pagamento...
Gestão empresarial completo, que funciona como uma plataforma centralizada que integra diversas áreas
Tudo sobre IBS, CBS e Imposto Seletivo - o novo cenário tributário explicado
Guias, atualizações e boas práticas para uma gestão de folha moderna e eficiente
Empresa especializada em soluções de gestão empresarial e RH.
Valorizamos a inovação, o trabalho em equipe e o crescimento pessoal.
Proteção de Dados: Sua Privacidade é Importante
Conteúdos práticos sobre ERP, RH e Fiscal no dia a dia das empresas.
Como o ERP integra processos e melhora a gestão empresarial.
IBS, CBS e Imposto Seletivo explicados de forma prática para empresas.
Guias e atualizações para uma gestão de folha moderna, eficiente e segura.