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Licença-Paternidade nas Empresas: O que o RH precisa ajustar até 2029

A Lei 15.371/2026 transforma a licença-paternidade no Brasil. Entenda o cronograma de ampliação, as novas regras, o salário-paternidade, a estabilidade no emprego e os ajustes que o RH precisa fazer na folha de pagamento e no eSocial para manter a empresa em conformidade.

Por quase quatro décadas, cinco dias. Esse foi o tempo que o Brasil levou para regulamentar um direito que a Constituição de 1988 prometia no papel. Publicada no Diário Oficial em 31 de março de 2026, a Lei 15.371/2026 finalmente deu à licença-paternidade uma legislação própria. Sai de cinco dias e chega a 20 de forma gradual até 2029, cria o salário-paternidade como benefício previdenciário e abre uma janela de estabilidade que nunca existiu antes.

Para o RH, a mudança prática é clara: três reparametrizações já agendadas, um benefício novo a registrar na plataforma de obrigações trabalhistas e uma trava de rescisão a controlar a partir de 2027. O que antes era o lançamento mais simples do mês passa a ter regras progressivas e data de atualização.

O cronograma da ampliação

Cada linha abaixo representa uma data em que o sistema de folha precisa estar reconfigurado. Quem também participa do Programa Empresa Cidadã precisa observar a coluna da direita: os dias totais mudam a cada virada, acompanhando a regra geral.

PeriodoDias de licençaEmpresa Cidadã (+15 dias)Total com Empresa Cidadã
Até 31/12/20265 dias corridos5 dias adicionais10 dias
A partir de 01/01/202710 dias+15 dias adicionais25 dias
A partir de 01/01/202815 dias+15 dias adicionais30 dias
A partir de 01/01/2029 (*)20 dias+15 dias adicionais35 dias

(*) O aumento para 20 dias em 2029 está condicionado ao cumprimento das metas fiscais previstas no art. 11, parágrafo 1 da Lei 15.371/2026. Fonte: Câmara dos Deputados.

Quem aguarda a virada do ano para fazer os ajustes tende a encontrar o fechamento de dezembro já sobrecarregado. Configurar a regra de 10 dias antes de janeiro de 2027 é mais rápido e mais seguro do que corrigir lançamentos depois que eles já impactam a folha.

O salário-paternidade e como ele entra na folha

A lei cria o salário-paternidade como benefício do RGPS, funcionando nos mesmos moldes do salário-maternidade. Para trabalhadores CLT, a empresa paga o salário integral e depois solicita reembolso ao INSS, compensando nas contribuições previdenciárias.

ME e EPP têm uma facilidade adicional: podem pedir o reembolso diretamente ao INSS sem necessidade de compensação prévia. MEIs, autônomos, domésticos e segurados especiais recebem o benefício diretamente da Previdência, sem participação da empresa no fluxo.

Vínculo do trabalhadorQuem paga o salário-paternidadeComo a empresa recupera o valor
CLT e empregado ruralEmpresa paga o salário integralReembolso ou compensação nas contribuições do INSS
ME e EPPEmpresa paga o salário integralReembolso direto ao INSS sem compensação prévia
MEI, autônomo, doméstico e avulsoINSS paga diretamente ao trabalhadorEmpresa não entra nesse fluxo
Segurado especialINSS paga valor equivalente ao salário mínimo vigenteEmpresa não entra nesse fluxo

Isso deixa de ser um afastamento simples pago pela empresa sem controle específico. A partir de 2027, passa a ser um evento previdenciário parametrizado via S-2230 antes do primeiro afastamento do ano. Um benefício novo mal cadastrado no início da vigência é o tipo de erro que costuma aparecer apenas em auditorias.

A estabilidade que poucos notaram na lei

Esse é o detalhe que mais surpreende o RH. A Lei 15.371/2026 garante estabilidade desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença. Até então, o afastamento por paternidade não criava nenhuma trava de rescisão. A partir de 2027, passa a existir. E a indenização por demissão indevida nesse período equivale ao dobro do valor devido até o fim da estabilidade.

O problema raramente está no desconhecimento da regra. Ele aparece quando um desligamento segue sem checagem de que o colaborador já havia comunicado a gestação ou o nascimento. Com vários afastamentos em andamento ao mesmo tempo, esse controle precisa estar no sistema.

Os casos especiais que o cadastro precisa reconhecer

As novas regras envolvem mais do que a quantidade de dias de afastamento. Existem situações que alteram duração, tipo de registro e documentação exigida. Sem o sistema preparado para essas variações, cada caso especial vira uma análise manual com risco de erro.

SituaçãoO que a lei dizO que o RH precisa fazer
Filho com deficiênciaLicença acrescida de 1/3 do periodo legalCadastrar exceção com documento comprobatório; parametrizar duração diferente
Internação da mãe ou do bebê após o partoLicença suspensa, recomeça após a alta de ambosRegistrar suspensão e reabertura do S-2230 separadamente no sistema
Falecimento da mãe ou ausência materna no registroPai tem direito ao tempo restante ou total da licença-maternidade, prevalecendo o maior períodoEvento diferente no eSocial; identificar o cenário antes de lançar
Adoção unilateral ou conjuntaMesmos dias e regras da licença por nascimentoDocumentação: sentença de adoção ou termo de guarda judicial

A legislação também passou a permitir o parcelamento da licença, desde que haja acordo entre empregado e empregador.

O impacto no planejamento de equipe e no orçamento

Cinco dias de ausência têm impacto operacional baixo. Vinte dias exigem planejamento estruturado. À medida que o prazo aumenta até 2029, a saída temporária de um colaborador passa a exigir redistribuição de atividades e alinhamento prévio com gestores.

Há também o impacto de retenção. O Brasil passou quase quatro décadas com cinco dias de licença-paternidade. A nova lei aproxima o país de modelos como Portugal, França e países nórdicos. Dados da OCDE indicam que a ampliação da licença está associada ao aumento da participação dos pais nos cuidados iniciais e à redução da sobrecarga materna.

O que preparar antes de cada virada

Com três mudanças já previstas, a questão central é operacional: ajustar sistema ou corrigir lançamentos após erro?

Até quandoO que precisa estar feito
Dezembro/2026Parametrizar 10 dias no sistema; revisar política interna; treinar equipe e lideranças; ajustar elegibilidade para MEI e domésticos no cadastro; configurar alerta de estabilidade de 30 dias pós-retorno
Dezembro/2027Atualizar para 15 dias; revisar fluxo de reembolso ao INSS; auditar S-2230 dos casos de 2027 para checar conformidade
Dezembro/2028Atualizar para 20 dias se meta fiscal cumprida; revisar Empresa Cidadã para 35 dias totais; ajustar projeção de folha e reembolsos INSS
Rotina permanenteVerificar estabilidade de 30 dias antes de qualquer desligamento; manter registro dos documentos entregues por cada colaborador

Ter a regra de 10 dias configurada antes de 2027 evita retrabalho na folha.

Quando o sistema cuida da parte burocrática

Erros de código de afastamento, divergência de datas entre sistemas e falhas na aplicação de estabilidade viram retificação e risco fiscal. Diante de três mudanças já previstas, a questão central é operacional: ajustar o sistema ou corrigir lançamentos depois que os erros acontecem?

O People By Starsoft conecta gestão de pessoas e obrigações fiscais em um único fluxo, permitindo que atualizações da Lei 15.371/2026 sejam feitas por parametrização, não por revisão manual.

Perguntas frequentes

Quantos dias de licença-paternidade

Até 2026 são 5 dias. No ano de 2027, 10 dias. Em 2028, 15 dias. Em 2029, 20 dias, condicionado às metas fiscais.

A nova licença-paternidade cria estabilidade no emprego?

Sim. A estabilidade vai da comunicação ao empregador até um mês após o término da licença, com indenização dobrada em caso de demissão indevida.

O que e o salário-paternidade e quem paga?

É o benefício previdenciário pago pelo INSS ou compensado pela empresa no caso de CLT.

Proximo passo

As mudanças previstas até 2029, somadas ao novo benefício e à estabilidade inédita, fazem da licença-paternidade um processo que exige controle estruturado. Fale com um especialista da StarSoft e prepare sua operação para a Lei 15.371/2026.

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