A Receita Federal publicou um aviso sobre mudanças relativas à entrega da DCTF-Web. Entre elas, de que o faturamento em 2017 passa a ser critério para enquadrar empresas obrigadas à entrega. A Instrução Normativa nº1.884, de 17 de abril de 2019 (DOU de 22/04) altera a Instrução Normativa nº1.787 de 2018. Esta última dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidade e Fundos (DCTF-Web). A alteração estabelece que entidades com faturamento acima de R$ 4.800.00,00 estão obrigadas à entrega do DCTF-Web para fatos geradores que ocorram a partir de 01/04/2019. A data de entrega da DCTF-Web para o período de apuração de abril de 2019 é 15/05/2019. Já o prazo de vencimento do DARF será dia o dia 20/05/2019.
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