
Entenda como funciona o desconto de INSS em 2026, confira a tabela atualizada, veja um exemplo de cálculo e os principais cuidados do DP no fechamento da folha.
O desconto de INSS é a contribuição previdenciária descontada mensalmente da remuneração do trabalhador. Em 2026, o cálculo segue faixas progressivas de 7,5% a 14%, respeitando o teto previdenciário de R$ 8.475,55.
Como as alíquotas incidem por faixa, e não sobre o salário inteiro de uma vez, o valor final nem sempre é simples de entender à primeira vista.
Neste artigo, você vai entender como funciona o desconto, como aplicar a tabela de 2026 e o que o DP precisa conferir para evitar erros no fechamento da folha.
Na folha de pagamento, o empregador calcula o INSS sobre o salário de contribuição, desconta o valor do trabalhador e realiza o recolhimento. A contribuição está relacionada ao acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte.
O cálculo considera o salário de contribuição e respeita o teto previdenciário. Isso significa que, mesmo quando a remuneração ultrapassa o limite estabelecido para o ano, a contribuição do segurado não continua aumentando indefinidamente.
Na prática, o INSS não aplica uma única alíquota sobre todo o salário. O cálculo divide a remuneração em faixas, cada uma com sua própria alíquota.
Quando o salário passa para uma faixa maior, a nova alíquota vale apenas para o valor que ultrapassou a faixa anterior.
Isso significa que, mesmo chegando à faixa de 14%, o colaborador não terá essa alíquota aplicada sobre todo o salário.
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Fonte: Ministério da Previdência Social — tabela de contribuição mensal válida para 2026.
Em resumo: em 2026, as alíquotas do INSS para empregados variam de 7,5% a 14%. Como o cálculo é progressivo, cada alíquota incide apenas sobre a parcela do salário correspondente àquela faixa.
O teto do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55. Esse é o limite considerado para o cálculo da contribuição previdenciária do segurado.
Para quem recebe acima desse valor, a contribuição fica limitada ao teto previdenciário.
Considerando as faixas progressivas da tabela, o desconto máximo mensal do segurado é de R$ 988,09.
O salário-mínimo considerado em 2026 é de R$ 1.621,00.
Para calcular o INSS, é necessário dividir a remuneração entre as faixas da tabela e aplicar a alíquota correspondente a cada parcela.
Considere um colaborador com salário de R$ 5.000,00:
| Faixa | Valor na faixa | Alíquota | Contribuição |
|---|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,58 |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | R$ 1.281,84 | 9% | R$ 115,37 |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | R$ 1.451,43 | 12% | R$ 174,17 |
| De R$ 4.354,28 a R$ 5.000,00 | R$ 645,72 | 14% | R$ 90,40 |
| Total | R$ 501,52 |
Como resultado, a alíquota efetiva sobre o salário de R$ 5.000,00 fica em aproximadamente 10,03%, abaixo dos 14% da última faixa. Essa diferença ocorre porque o INSS utiliza um cálculo progressivo, no qual cada parcela do salário recebe uma alíquota diferente.
No entanto, a forma de recolhimento pode variar conforme o regime tributário, o enquadramento da empresa e a atividade exercida.
Já para a empresa, a contribuição previdenciária patronal pode corresponder a 20% sobre a folha de pagamento. A forma de recolhimento, porém, pode variar conforme o regime tributário, enquadramento da empresa, atividade e outras regras previdenciárias aplicáveis.
O INSS do empregado é descontado de sua remuneração e aparece no holerite.
Já a contribuição patronal é uma obrigação da empresa e não representa um desconto adicional no salário do trabalhador.
No Simples Nacional, o tratamento da contribuição previdenciária patronal depende do enquadramento e do anexo em que a atividade da empresa está inserida.
Por isso, empresas optantes pelo regime precisam observar as regras específicas de sua atividade antes de definir como a contribuição será recolhida.
Além da remuneração mensal, o DP precisa observar a incidência previdenciária sobre outras verbas trabalhistas.
Nas férias gozadas, a remuneração das férias e o adicional constitucional de um terço entram no cálculo da contribuição previdenciária conforme as regras aplicáveis.
Nesse caso, o 13º salário possui cálculo previdenciário separado da remuneração mensal.
A contribuição é calculada considerando o valor do 13º e as faixas progressivas aplicáveis, com o desconto realizado no momento previsto para o pagamento e fechamento da obrigação.
Na rescisão, a incidência de INSS depende da natureza de cada verba paga ao trabalhador.
Por isso, o DP precisa identificar corretamente quais verbas possuem incidência previdenciária antes de realizar o cálculo. O 13º salário proporcional, por exemplo, possui tratamento próprio no cálculo.
As informações de remuneração utilizadas para a apuração das contribuições previdenciárias são enviadas ao eSocial por meio dos eventos correspondentes.
O S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) reúne informações da remuneração do trabalhador dentro da competência.
Aqui, um ponto merece atenção: os dados enviados precisam estar coerentes com os valores processados na folha para evitar diferenças na apuração previdenciária.
As informações transmitidas pelos sistemas do governo alimentam a apuração das contribuições declaradas na DCTFWeb.
Por isso, diferenças entre a folha, os eventos enviados e a apuração exigem atenção do DP e podem demandar correções.
Dessa forma, a integração entre folha e obrigações acessórias ajuda a reduzir inconsistências no fechamento.
Veja também nosso conteúdo sobre EFD-Reinf e DCTFWeb.
Antes de fechar a folha, alguns pontos merecem atenção:
Conferir esses pontos antes do fechamento reduz o risco de erros, retificações e retrabalho para o DP.
Para empregados, a contribuição depende da remuneração e da aplicação das faixas progressivas vigentes. Na primeira faixa da tabela de 2026, a alíquota é de 7,5%.
Não. Quando a remuneração ultrapassa o teto previdenciário, o cálculo da contribuição do segurado fica limitado ao valor máximo estabelecido para o período.
Em 2026, o teto considerado neste artigo é de R$ 8.475,55.
Nos primeiros dias de afastamento que permanecem sob responsabilidade do empregador, a folha deve considerar as regras previdenciárias aplicáveis à remuneração paga pela empresa.
Quando o trabalhador passa a receber o benefício previdenciário, a regra muda. O DP deve considerar o tipo de afastamento e o período antes de realizar o cálculo.
A incidência previdenciária sobre benefícios depende da forma como eles são concedidos e das regras legais aplicáveis.
O DP deve avaliar a natureza de cada verba e sua configuração na folha antes de incluí-la no salário de contribuição.
O trabalhador pode consultar seu histórico de contribuições pelo Meu INSS, utilizando o extrato previdenciário disponível na plataforma.
O documento permite acompanhar vínculos, remunerações e contribuições registradas ao longo do tempo.
As faixas e os valores utilizados no cálculo previdenciário passam por atualizações periódicas.
O DP precisa acompanhar a publicação da tabela vigente e garantir que o sistema de folha esteja atualizado antes dos primeiros processamentos do período.
Fazer esses cálculos manualmente aumenta o risco de inconsistências e exige mais tempo do DP com conferências no fechamento da folha.
Com a StarSoft, o DP automatiza etapas do cálculo da folha com base nas tabelas e parametrizações cadastradas no sistema. Além de reduzir atividades manuais, isso ajuda a manter as informações integradas aos processos do eSocial.
Conheça a StarSoft e veja como automatizar os processos da folha de pagamento.

Soluções
Nossa solução de ERP oferece uma plataforma integrada que centraliza todas as operações da sua empresa.
Oferecemos ferramentas completas para recrutamento e seleção, gestão de folha de pagamento...
Gestão empresarial completo, que funciona como uma plataforma centralizada que integra diversas áreas
Tudo sobre IBS, CBS e Imposto Seletivo - o novo cenário tributário explicado
Guias, atualizações e boas práticas para uma gestão de folha moderna e eficiente
Empresa especializada em soluções de gestão empresarial e RH.
Valorizamos a inovação, o trabalho em equipe e o crescimento pessoal.
Proteção de Dados: Sua Privacidade é Importante
Conteúdos práticos sobre ERP, RH e Fiscal no dia a dia das empresas.
Como o ERP integra processos e melhora a gestão empresarial.
IBS, CBS e Imposto Seletivo explicados de forma prática para empresas.
Guias e atualizações para uma gestão de folha moderna, eficiente e segura.