Dia 05/10, foi publicada no DOU a Resolução CDES nº05 pelo Comitê Diretivo do eSocial. Essa resolução alterou a CDES nº02, com a finalidade de definir novos prazos para o envio de eventos para o eSocial. A fim de aperfeiçoar o processo de implantação no sistema. Em resumo, a primeira etapa englobou as 13.115 maiores empresas do Brasil. Logo após a finalização, foi possível enxergar com exatidão os desafios enfrentados pelas empresas para adequar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. Muitos contribuintes pediram para que os prazos do processo de implantação do sistema fossem estendidos. A fim de suprir as necessidades das entidades representativas desses contribuintes é que a nova determinação foi desenvolvida. Para as empresas do 1º grupo não houveram alterações. Isso porque elas já estão transmitindo para todos os eventos do eSocial. Excetuando apenas os eventos de SST, porque estes serão enviados a partir de julho de 2019. Já no 2º grupo do cronograma anterior, as empresas foram divididas em dois novos grupos. Em primeiro lugar, um grupo reservado para as entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Em segundo lugar, outro para as demais entidades empresariais com faturamento em 2016 de até R$78 milhões.
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