
13º salário, férias e FGTS serão recalculados durante período em que trabalhador teve redução de jornada ou suspensão de contrato. A MP 936 editada pelo Governo Federal como forma de enfrentamento à COVID-19 e de minimizar os impactos nas relações de trabalho autoriza as empresas a efetuar a redução da jornada de trabalho de seus empregados com a correspondente redução do salário, e ainda suspender o contrato de trabalho. Contudo, ocorrendo a suspensão do contrato de trabalho e sendo esta por período superior a 15 dias, o empregado deixará de receber o correspondente pagamento de férias e 13º salário por ocasião do período. Além disso, o empregador fica desobrigado a recolher do FGTS.
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