
A licença-maternidade parece simples até chegar um caso fora do padrão na sua mesa. A Lei 15.222/2025 mudou a contagem do afastamento em casos de internação prolongada, o eSocial tem prazos e multas que não perdoam atraso, e uma rescisão sem checagem de estabilidade pode virar passivo trabalhista. Este artigo percorre o processo do jeito que ele acontece na prática: do aviso de gravidez ao retorno da colaboradora, com os pontos que mais geram retrabalho e multa.
A licença-maternidade dura 120 dias, o salário sai do INSS via compensação na folha, e a colaboradora tem estabilidade da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Tudo bem, você já sabe disso. O problema aparece quando chega o atestado na sua mesa numa sexta-feira e o sistema de folha não sabe o que fazer com uma internação de bebê que ainda não terminou.
Garantida pelo art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal e regulamentada pelo art. 392 da CLT, a licença-maternidade é o direito da trabalhadora de se afastar do emprego sem perda de salário ou vínculo, pelo período mínimo de 120 dias. A Lei 15.222/2025, em vigor desde setembro de 2025, mudou a contagem desse período nos casos de internação prolongada. É mais uma regra nova no meio de uma rotina que já não sobra tempo. Abaixo está o processo do jeito que ele chega pra você: do aviso de gravidez até o retorno da colaboradora, com os pontos que mais geram retrabalho e multa quando ninguém presta atenção.
A trabalhadora pode antecipar a licença em até 28 dias antes do parto, com atestado médico. Se não antecipar, o afastamento começa na data do nascimento. Esse ponto de partida define todos os lançamentos seguintes na folha e na plataforma de obrigações trabalhistas
Quando a mãe ou o recém-nascido ficam internados por mais de 14 dias após o parto, os 120 dias só começam a contar depois da alta hospitalar. O texto está no portal do Governo Federal e altera diretamente o art. 392 da CLT e a Lei 8.213/1991.
Na prática, o afastamento total pode passar de 200 dias. Quem usa planilha para controlar isso vai descobrir tarde demais.
Detalhe que aparece pouco: se a colaboradora já tinha antecipado a licença antes do parto, os dias usados antes do nascimento são descontados dos 120 contados a partir da alta. Ela recebe os dias restantes, não a soma total.
| Situação | Quando a licença começa a contar | Duração total do afastamento |
| Parto sem internação prolongada | Na data do parto (ou até 28 dias antes, com atestado) | 120 dias |
| Internação da mãe > 14 dias após o parto | Na data da alta hospitalar da mãe (Lei 15.222/2025) | Internação + 120 dias |
| Internação do bebê > 14 dias após o parto | Na data da alta do bebê (o que ocorrer por último) | Internação + 120 dias |
| Licença antecipada + internação prolongada | Na alta, descontando os dias já usados antes do parto | Dias restantes a partir da alta |
| Adoção ou guarda judicial | Na data da guarda ou sentença de adoção | 120 dias |
| Empresa Cidadã | Mesma regra, prorrogada | 180 dias |
O sistema não aceita dois afastamentos rodando ao mesmo tempo. Se a colaboradora estava de férias quando entrou em trabalho de parto, você precisa registrar o retorno das férias na data anterior ao parto antes de abrir o afastamento de licença. Tentar lançar os dois períodos sobrepostos gera rejeição e obriga a retificar tudo depois.
A empresa adianta o valor e abate da guia do INSS. O lançamento precisa aparecer corretamente no sistema de escrituração digital. Parece simples, mas a confusão entre licença e salário-maternidade é mais comum do que deveria: a licença é o direito de ficar afastada sem perder o emprego; o salário-maternidade é o dinheiro pago nesse período. Tratar os dois como a mesma coisa na parametrização garante erro.
| Vínculo | Faixa de valor (2026) | Quem paga / como compensar |
| CLT (salário-mínimo) | R$ 1.621,00 | Empresa adianta; compensa no INSS via eSocial (S-2230) |
| CLT (salário acima do teto) | Até R$ 8.475,55 | Idem. Diferença acima do teto é custo da empresa |
| Contribuinte individual / autônoma | R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 | INSS paga direto - empresa não entra |
Qualquer divergência entre afastamento informado e valor compensado cria inconsistência no fechamento da guia. Com folha integrada ao ERP, afastamento e compensação se resolvem sem intermediação manual.
O afastamento por maternidade é informado pelo evento S-2230. Os códigos vêm da Tabela 18 do eSocial. Código errado ou envio fora do prazo abre caminho para autuação.
Desde julho de 2025, a Portaria MTE 1.131/2025 fixou multa mínima de R$ 443,97, acrescida de R$ 104,31 por trabalhadora com dado incorreto ou omitido, com teto de R$ 44.396,84 e valor dobrado em reincidência.
| Evento | Código (Tabela 18) | Prazo de envio | Multa por atraso / erro |
| Licença-maternidade (regra geral) | 17 | Até o dia do afastamento | A partir de R$ 443,97 + R$104,31/trabalhadora (teto R$ 44.396,84) — Portaria MTE 1.131/2025 |
| Prorrogação Empresa Cidadã (+60 dias) | 18 | Até o 1º dia da prorrogação | A partir de R$ 443,97 + R$104,31/trabalhadora (teto R$ 44.396,84) — Portaria MTE 1.131/2025 |
| Retorno ao trabalho | S-2230 (encerramento) | Até o 1º dia útil após o retorno | Rejeição na folha se não enviado |
Com vários afastamentos ativos ao mesmo tempo, o risco não é falta de conhecimento é esquecer de exportar um evento no fechamento do mês. Quando o afastamento já gera o S-2230 automaticamente, esse risco sai da conta.
Do ponto de vista trabalhista, a proteção vai da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, conforme o art. 391-A da CLT. Nesse período, a demissão sem justa causa é vedada.
A maioria dos passivos não vem de desconhecimento da regra, mas de uma rescisão processada sem checagem de estabilidade. Isso piora em processos de redução de quadro.
O RH precisa ter visão atualizada de quem está sob estabilidade antes de qualquer lista de desligamento circular. Descobrir depois da rescisão assinada significa reintegração, pagamento retroativo e desgaste jurídico.
Vale lembrar: a estabilidade se aplica mesmo em período de experiência e, nos casos de adoção, conta a partir da concessão da guarda judicial.
O fim do afastamento não é o fim do processo. Tem encerramento no sistema, ajuste no ponto, alinhamento do intervalo de amamentação e reintegração a função. Improvisar tudo isso no dia do retorno gera confusão com a gestora direta e passa uma impressão ruim para a colaboradora num momento em que ela está observando como a empresa trata esse tipo de situação.
| Antes do retorno (RH) | No dia do retorno (gestora + RH) |
| Confirmar data de volta com a colaboradora | Encerrar S-2230 no eSocial |
| Encerrar afastamento na folha | Alinhar intervalo de amamentação com a gestora |
| Verificar estabilidade dos 5 meses ainda vigente | Atualizar crachá, sistemas e acesso |
| Comunicar equipe e definir cobertura da transição | Registrar retorno no ponto e no ERP |
Atestado, afastamento, folha e eSocial num fluxo único fazem diferença entre controlar a situação e correr atrás dela. Com a Lei 15.222/2025, quem não consegue ajustar o início da contagem sem intervenção manual já tem um problema real no próximo caso de internação.
O People By StarSoft conecta gestão de pessoas e obrigação fiscal nesse ponto. Mudanças de legislação são resolvidas em parametrização, não em revisão manual de lançamento por lançamento.
120 dias na regra geral, podendo chegar a 180 dias no Programa Empresa Cidadã. Em casos de internação prolongada, os 120 dias começam após a alta hospitalar.
A empresa adianta e compensa nas contribuições previdenciárias, informando a operação no eSocial pelo S-2230. Em 2026, o valor vai de R$ 1.621,00 (salário - mínimo) a R$ 8.475,55 (teto do INSS). Colaboradoras com salário acima do teto tem a diferença custeada pela empresa.
Sim. Pelo art. 391-A da CLT, a proteção vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto
Se a sua equipe ainda controla licença-maternidade com planilha, e-mail e folha manual, o problema não é falta de cuidado, é falta de estrutura. Fale com um especialista do People By StarSoft e integre folha, afastamentos e obrigações fiscais em um único fluxo.

Soluções
Nossa solução de ERP oferece uma plataforma integrada que centraliza todas as operações da sua empresa.
Oferecemos ferramentas completas para recrutamento e seleção, gestão de folha de pagamento...
Gestão empresarial completo, que funciona como uma plataforma centralizada que integra diversas áreas
Tudo sobre IBS, CBS e Imposto Seletivo - o novo cenário tributário explicado
Guias, atualizações e boas práticas para uma gestão de folha moderna e eficiente
Empresa especializada em soluções de gestão empresarial e RH.
Valorizamos a inovação, o trabalho em equipe e o crescimento pessoal.
Proteção de Dados: Sua Privacidade é Importante
Conteúdos práticos sobre ERP, RH e Fiscal no dia a dia das empresas.
Como o ERP integra processos e melhora a gestão empresarial.
IBS, CBS e Imposto Seletivo explicados de forma prática para empresas.
Guias e atualizações para uma gestão de folha moderna, eficiente e segura.