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Licença-Maternidade nas Empresas: o Guia Prático do RH em 2026

A licença-maternidade parece simples até chegar um caso fora do padrão na sua mesa. A Lei 15.222/2025 mudou a contagem do afastamento em casos de internação prolongada, o eSocial tem prazos e multas que não perdoam atraso, e uma rescisão sem checagem de estabilidade pode virar passivo trabalhista. Este artigo percorre o processo do jeito que ele acontece na prática: do aviso de gravidez ao retorno da colaboradora, com os pontos que mais geram retrabalho e multa.

A licença-maternidade dura 120 dias, o salário sai do INSS via compensação na folha, e a colaboradora tem estabilidade da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Tudo bem, você já sabe disso. O problema aparece quando chega o atestado na sua mesa numa sexta-feira e o sistema de folha não sabe o que fazer com uma internação de bebê que ainda não terminou.

Garantida pelo art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal e regulamentada pelo art. 392 da CLT, a licença-maternidade é o direito da trabalhadora de se afastar do emprego sem perda de salário ou vínculo, pelo período mínimo de 120 dias. A Lei 15.222/2025, em vigor desde setembro de 2025, mudou a contagem desse período nos casos de internação prolongada. É mais uma regra nova no meio de uma rotina que já não sobra tempo. Abaixo está o processo do jeito que ele chega pra você: do aviso de gravidez até o retorno da colaboradora, com os pontos que mais geram retrabalho e multa quando ninguém presta atenção.

Quando o afastamento começa a contar de verdade

A trabalhadora pode antecipar a licença em até 28 dias antes do parto, com atestado médico. Se não antecipar, o afastamento começa na data do nascimento. Esse ponto de partida define todos os lançamentos seguintes na folha e na plataforma de obrigações trabalhistas

O que mudou com a Lei 15.222/2025

Quando a mãe ou o recém-nascido ficam internados por mais de 14 dias após o parto, os 120 dias só começam a contar depois da alta hospitalar. O texto está no portal do Governo Federal e altera diretamente o art. 392 da CLT e a Lei 8.213/1991.

Na prática, o afastamento total pode passar de 200 dias. Quem usa planilha para controlar isso vai descobrir tarde demais.

Detalhe que aparece pouco: se a colaboradora já tinha antecipado a licença antes do parto, os dias usados antes do nascimento são descontados dos 120 contados a partir da alta. Ela recebe os dias restantes, não a soma total.

Veja os cenários na tabela abaixo:

SituaçãoQuando a licença começa a contarDuração total do afastamento
Parto sem internação prolongadaNa data do parto (ou até 28 dias antes, com atestado)120 dias
Internação da mãe > 14 dias após o partoNa data da alta hospitalar da mãe (Lei 15.222/2025)Internação + 120 dias
Internação do bebê > 14 dias após o partoNa data da alta do bebê (o que ocorrer por último)Internação + 120 dias
Licença antecipada + internação prolongadaNa alta, descontando os dias já usados antes do partoDias restantes a partir da alta
Adoção ou guarda judicialNa data da guarda ou sentença de adoção120 dias
Empresa CidadãMesma regra, prorrogada180 dias

Conflito de afastamentos no eSocial

O sistema não aceita dois afastamentos rodando ao mesmo tempo. Se a colaboradora estava de férias quando entrou em trabalho de parto, você precisa registrar o retorno das férias na data anterior ao parto antes de abrir o afastamento de licença. Tentar lançar os dois períodos sobrepostos gera rejeição e obriga a retificar tudo depois.

Salário-maternidade na folha: quem paga o que

A empresa adianta o valor e abate da guia do INSS. O lançamento precisa aparecer corretamente no sistema de escrituração digital. Parece simples, mas a confusão entre licença e salário-maternidade é mais comum do que deveria: a licença é o direito de ficar afastada sem perder o emprego; o salário-maternidade é o dinheiro pago nesse período. Tratar os dois como a mesma coisa na parametrização garante erro.

VínculoFaixa de valor (2026)Quem paga / como compensar
CLT (salário-mínimo)R$ 1.621,00Empresa adianta; compensa no INSS via eSocial (S-2230)
CLT (salário acima do teto)Até R$ 8.475,55Idem. Diferença acima do teto é custo da empresa
Contribuinte individual / autônomaR$ 1.621,00 a R$ 8.475,55INSS paga direto - empresa não entra

Qualquer divergência entre afastamento informado e valor compensado cria inconsistência no fechamento da guia. Com folha integrada ao ERP, afastamento e compensação se resolvem sem intermediação manual.

eSocial S-2230: códigos, prazos e multas

O afastamento por maternidade é informado pelo evento S-2230. Os códigos vêm da Tabela 18 do eSocial. Código errado ou envio fora do prazo abre caminho para autuação.

Desde julho de 2025, a Portaria MTE 1.131/2025 fixou multa mínima de R$ 443,97, acrescida de R$ 104,31 por trabalhadora com dado incorreto ou omitido, com teto de R$ 44.396,84 e valor dobrado em reincidência.

EventoCódigo (Tabela 18)Prazo de envioMulta por atraso / erro
Licença-maternidade (regra geral)17Até o dia do afastamentoA partir de R$ 443,97 + R$104,31/trabalhadora (teto R$ 44.396,84) — Portaria MTE 1.131/2025
Prorrogação Empresa Cidadã (+60 dias)18Até o 1º dia da prorrogaçãoA partir de R$ 443,97 + R$104,31/trabalhadora (teto R$ 44.396,84) — Portaria MTE 1.131/2025
Retorno ao trabalhoS-2230 (encerramento)Até o 1º dia útil após o retornoRejeição na folha se não enviado

Com vários afastamentos ativos ao mesmo tempo, o risco não é falta de conhecimento é esquecer de exportar um evento no fechamento do mês. Quando o afastamento já gera o S-2230 automaticamente, esse risco sai da conta.

Estabilidade da gestante: o passivo que aparece sem aviso

Do ponto de vista trabalhista, a proteção vai da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, conforme o art. 391-A da CLT. Nesse período, a demissão sem justa causa é vedada.

A maioria dos passivos não vem de desconhecimento da regra, mas de uma rescisão processada sem checagem de estabilidade. Isso piora em processos de redução de quadro.

O RH precisa ter visão atualizada de quem está sob estabilidade antes de qualquer lista de desligamento circular. Descobrir depois da rescisão assinada significa reintegração, pagamento retroativo e desgaste jurídico.

Vale lembrar: a estabilidade se aplica mesmo em período de experiência e, nos casos de adoção, conta a partir da concessão da guarda judicial.

O retorno: checklist para não improvisar no dia

O fim do afastamento não é o fim do processo. Tem encerramento no sistema, ajuste no ponto, alinhamento do intervalo de amamentação e reintegração a função. Improvisar tudo isso no dia do retorno gera confusão com a gestora direta e passa uma impressão ruim para a colaboradora num momento em que ela está observando como a empresa trata esse tipo de situação.

Use a tabela abaixo como base do checklist:

Antes do retorno (RH)No dia do retorno (gestora + RH)
Confirmar data de volta com a colaboradoraEncerrar S-2230 no eSocial
Encerrar afastamento na folhaAlinhar intervalo de amamentação com a gestora
Verificar estabilidade dos 5 meses ainda vigenteAtualizar crachá, sistemas e acesso
Comunicar equipe e definir cobertura da transiçãoRegistrar retorno no ponto e no ERP

Quando a solução trabalha junto com o RH

Atestado, afastamento, folha e eSocial num fluxo único fazem diferença entre controlar a situação e correr atrás dela. Com a Lei 15.222/2025, quem não consegue ajustar o início da contagem sem intervenção manual já tem um problema real no próximo caso de internação.

O People By StarSoft conecta gestão de pessoas e obrigação fiscal nesse ponto. Mudanças de legislação são resolvidas em parametrização, não em revisão manual de lançamento por lançamento.

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura a licença-maternidade em 2026?

120 dias na regra geral, podendo chegar a 180 dias no Programa Empresa Cidadã. Em casos de internação prolongada, os 120 dias começam após a alta hospitalar.

Quem paga o salario durante a licença?

A empresa adianta e compensa nas contribuições previdenciárias, informando a operação no eSocial pelo S-2230. Em 2026, o valor vai de R$ 1.621,00 (salário - mínimo) a R$ 8.475,55 (teto do INSS). Colaboradoras com salário acima do teto tem a diferença custeada pela empresa.

A gestante tem estabilidade no emprego?

Sim. Pelo art. 391-A da CLT, a proteção vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto

Proximo passo

Se a sua equipe ainda controla licença-maternidade com planilha, e-mail e folha manual, o problema não é falta de cuidado, é falta de estrutura. Fale com um especialista do People By StarSoft e integre folha, afastamentos e obrigações fiscais em um único fluxo.

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