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O que a lei prevê sobre a CIPA? Saiba como montar essa comissão

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um elemento essencial para qualquer empresa que busca manter um ambiente de trabalho realmente seguro e eficiente. 

Mais do que uma exigência legal, ela é uma estratégia para prevenir acidentes, promover a saúde dos colaboradores e, consequentemente, aumentar seu engajamento, conscientização e produtividade. 

Mas o que significa CIPA? Como ela é regulamentada? Quais são as suas vantagens, impactos e regras de implementação? Neste artigo, você encontrará todos os detalhes que precisa saber para dominar o assunto. Confira.

O que significa a CIPA?

A CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é um grupo composto por colaboradores e empregadores com o objetivo de reduzir riscos de acidentes e doenças no ambiente de trabalho. 

Os membros da comissão são eleitos voluntariamente para planejar, solicitar, implementar e monitorar medidas de segurança na organização.

Suas ações também passam pelo Serviço Especializado em Engenharia e Medicina do Trabalho (SESMT), já que este órgão é formado por profissionais de saúde e segurança, que buscam preservar a integridade coletiva.

Quanto às empresas que não têm o SESMT, a atuação da CIPA é ainda mais relevante, já que a comissão passa a ser a principal responsável pela redução e, até, eliminação de riscos de acidentes no negócio.

Quais são as leis que regulamentam a CIPA?

A constituição da CIPA nas empresas, e sua implementação, são regulamentadas por uma legislação específica, baseada nas seguintes normas:

  • Artigo 163 da CLT: fala sobre a obrigatoriedade de criar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
  • Portarias n.º 3214 e SIT n.º 247: tratam sobre as NRs relativas à CIPA e suas respectivas atualizações;
  • Norma Regulamentadora 5: aborda as regras gerais de composição e funcionamento da comissão. 

Cada um desses marcos legais possui apontamentos próprios a respeito da necessidade de implementação da CIPA nas organizações e de suas regras gerais de atuação. 

Continue a leitura para conhecer essas determinações e entender como constituir a comissão na sua empresa, de acordo com o previsto na legislação. Caso tenha interesse, leia também sobre compliance empresarial em nosso blog.

Quais são as vantagens da CIPA?

Agora que você já sabe dos principais pontos legais sobre a CIPA e o que essa comissão significa, é hora de conhecer os benefícios de implementá-la na sua empresa, confira:

Treinamentos mais eficazes e frequentes

A CIPA promove treinamentos regulares e eficazes para os colaboradores, focando na prevenção de acidentes e conscientização sobre práticas seguras no ambiente de trabalho. 

Esses treinamentos aumentam o conhecimento e as habilidades dos profissionais para lidar com riscos e os motivam a adotar uma postura mais proativa em relação à segurança.

Otimização das condições de trabalho

Sua empresa passa a ter um monitoramento contínuo do espaço de trabalho, sujeito a melhorias contínuas nas condições a que os colaboradores estão submetidos.

A comissão identifica pontos de melhoria e implementa mudanças que otimizam o ambiente, reduzindo riscos, e criando um espaço mais seguro e produtivo para todos os trabalhadores.

Cultura de segurança

A presença ativa da CIPA ajuda a consolidar uma cultura de segurança na organização, engajando todos os colaboradores em práticas eficazes de prevenção.

Ao promover a conscientização sobre a importância de um ambiente de trabalho seguro, a CIPA contribui para a criação de uma mentalidade coletiva, focada na prevenção e no cuidado mútuo.

Minimização de custos

Prevenir acidentes e doenças ocupacionais também é uma estratégia eficaz para minimizar custos relacionados a indenizações, tratamentos médicos, afastamentos e processos judiciais. 

Com a CIPA atuando na prevenção e na mitigação de riscos, sua empresa consegue reduzir significativamente esses custos e investir mais recursos em melhorias contínuas.

Satisfação e retenção de talentos

Evidentemente, contar com um ambiente de trabalho seguro e saudável aumenta a satisfação dos colaboradores, o que acaba gerando uma maior retenção de talentos. 

Profissionais que se sentem protegidos e valorizados tendem a ser mais leais à empresa e a contribuir de maneira mais engajada e produtiva, fortalecendo a equipe e os resultados do negócio.

Como constituir a CIPA na empresa e quem pode integrá-la?

Segundo a NR-5, o número de integrantes da CIPA é determinado pela quantidade de funcionários da empresa em funções consideradas de risco, conforme a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

Dessa forma, alguns negócios podem ter comissões formadas por apenas 3 colaboradores, já que o mínimo de membros para a sua composição deve incluir um presidente, um vice-presidente e um secretário. 

Uma vez formada, a CIPA deve ter sua documentação encaminhada para o Ministério do Trabalho, que fará o seu registro. Essa constituição deve respeitar as normas que apresentamos anteriormente.

Conheça as regras da CIPA

Abaixo, listamos as principais regras associadas à CIPA, acompanhe:

  • Obrigatória para empresas com 20 colaboradores ou mais;
  • Uma eleição deve ser convocada para definir os membros e oficializar a constituição;
  • O empregador deve fazer a convocação com, no mínimo, 60 dias antes do término do mandato atual, se houver;
  • O sindicato da categoria profissional deve ser comunicado sobre a convocação da CIPA;
  • Nas empresas com CIPA já formada, presidente e vice atuais devem escolher a comissão eleitoral ao término do mandato;
  • A comissão deve ser feita em 5 dias após a convocação das novas eleições;
  • Na primeira formação da CIPA, a própria organização pode definir a comissão, com prazos menores;
  • O processo eleitoral deve ser divulgado de forma clara e acessível para todos os colaboradores;
  • Após a convocação e término do mandato atual, todos os colaboradores podem se candidatar à CIPA;
  • Todos os profissionais que se candidatarem para a CIPA devem ter emprego garantido até a eleição;
  • A apuração deve ser feita em até 30 dias após a convocação e ser realizada durante o expediente, com voto secreto;
  • A contagem dos votos deve ser acompanhada por representantes dos colaboradores e do empregador.

Quem pode integrar a comissão?

A CIPA deve ter integrantes titulares e suplentes, nomeados para atuar em prol da manutenção da segurança do trabalho e na prevenção de acidentes. 

Vale lembrar que os participantes devem incluir representantes dos colaboradores, escolhidos por meio de votação secreta, e também do empregador, designados por ele próprio.

O profissional designado, entre os representantes do empregador, ocupa o cargo de presidente da CIPA. Já o vice-presidente é aquele escolhido pelos colaboradores entre os membros titulares.

Quanto ao mandato dos membros eleitos, ele possui duração máxima de um ano com possibilidade de reeleição. 

Mesmo que as organizações com menos de 20 colaboradores não sejam obrigadas a ter CIPA, é importante que um trabalhador seja designado para lidar com as medidas de prevenção, saúde e segurança no trabalho. 

Qual função a CIPA desempenha?

A principal função da CIPA é inspecionar e apontar todos os potenciais riscos para a segurança e saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho.

Com base nisso, a comissão determina todas as ações necessárias para orientar os trabalhadores na prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais. Nesse sentido, suas principais atribuições incluem:

  • Analisar, identificar e determinar quais aspectos podem apresentar riscos aos trabalhadores na organização;
  • Garantir a plena observância das normas aplicáveis aos trabalhos realizados na empresa e se há alguma inconformidade a ser resolvida;
  • Elaborar relatórios sobre as condições de trabalho e apontar observações em prol de melhorias;
  • Criar planos de ação para assegurar que todos os riscos e inconformidades sejam corrigidas;
  • Elaborar ações diversas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais na empresa;
  • Realizar avaliações periódicas no ambiente de trabalho, mapeando as melhorias observadas e novos pontos de aprimoramento.

Sabia que um bom sistema de gestão de RH é capaz de contribuir significativamente para as ações da CIPA na sua empresa?

Afinal, ele centraliza e automatiza uma série de processos essenciais, como o acompanhamento de treinamentos obrigatórios, a gestão de documentos de segurança ocupacional, o monitoramento de incidentes e riscos, etc. 

Além disso, esse tipo de plataforma facilita a comunicação entre os membros da CIPA e os colaboradores.

Assim, você garante que todos estejam sempre bem informados sobre as normas de segurança, procedimentos de emergência e ações preventivas, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.

Descubra agora como o sistema People By Starsoft é capaz de revolucionar as suas ações de RH, não só na CIPA, mas na gestão de pessoas como um todo!

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