
A Lei 15.371/2026 transforma a licença-paternidade no Brasil. Entenda o cronograma de ampliação, as novas regras, o salário-paternidade, a estabilidade no emprego e os ajustes que o RH precisa fazer na folha de pagamento e no eSocial para manter a empresa em conformidade.

Por quase quatro décadas, cinco dias. Esse foi o tempo que o Brasil levou para regulamentar um direito que a Constituição de 1988 prometia no papel. Publicada no Diário Oficial em 31 de março de 2026, a Lei 15.371/2026 finalmente deu à licença-paternidade uma legislação própria. Sai de cinco dias e chega a 20 de forma gradual até 2029, cria o salário-paternidade como benefício previdenciário e abre uma janela de estabilidade que nunca existiu antes.
Para o RH, a mudança prática é clara: três reparametrizações já agendadas, um benefício novo a registrar na plataforma de obrigações trabalhistas e uma trava de rescisão a controlar a partir de 2027. O que antes era o lançamento mais simples do mês passa a ter regras progressivas e data de atualização.
Cada linha abaixo representa uma data em que o sistema de folha precisa estar reconfigurado. Quem também participa do Programa Empresa Cidadã precisa observar a coluna da direita: os dias totais mudam a cada virada, acompanhando a regra geral.
| Periodo | Dias de licença | Empresa Cidadã (+15 dias) | Total com Empresa Cidadã |
| Até 31/12/2026 | 5 dias corridos | 5 dias adicionais | 10 dias |
| A partir de 01/01/2027 | 10 dias | +15 dias adicionais | 25 dias |
| A partir de 01/01/2028 | 15 dias | +15 dias adicionais | 30 dias |
| A partir de 01/01/2029 (*) | 20 dias | +15 dias adicionais | 35 dias |
(*) O aumento para 20 dias em 2029 está condicionado ao cumprimento das metas fiscais previstas no art. 11, parágrafo 1 da Lei 15.371/2026. Fonte: Câmara dos Deputados.
Quem aguarda a virada do ano para fazer os ajustes tende a encontrar o fechamento de dezembro já sobrecarregado. Configurar a regra de 10 dias antes de janeiro de 2027 é mais rápido e mais seguro do que corrigir lançamentos depois que eles já impactam a folha.
A lei cria o salário-paternidade como benefício do RGPS, funcionando nos mesmos moldes do salário-maternidade. Para trabalhadores CLT, a empresa paga o salário integral e depois solicita reembolso ao INSS, compensando nas contribuições previdenciárias.
ME e EPP têm uma facilidade adicional: podem pedir o reembolso diretamente ao INSS sem necessidade de compensação prévia. MEIs, autônomos, domésticos e segurados especiais recebem o benefício diretamente da Previdência, sem participação da empresa no fluxo.
| Vínculo do trabalhador | Quem paga o salário-paternidade | Como a empresa recupera o valor |
| CLT e empregado rural | Empresa paga o salário integral | Reembolso ou compensação nas contribuições do INSS |
| ME e EPP | Empresa paga o salário integral | Reembolso direto ao INSS sem compensação prévia |
| MEI, autônomo, doméstico e avulso | INSS paga diretamente ao trabalhador | Empresa não entra nesse fluxo |
| Segurado especial | INSS paga valor equivalente ao salário mínimo vigente | Empresa não entra nesse fluxo |
Isso deixa de ser um afastamento simples pago pela empresa sem controle específico. A partir de 2027, passa a ser um evento previdenciário parametrizado via S-2230 antes do primeiro afastamento do ano. Um benefício novo mal cadastrado no início da vigência é o tipo de erro que costuma aparecer apenas em auditorias.
Esse é o detalhe que mais surpreende o RH. A Lei 15.371/2026 garante estabilidade desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença. Até então, o afastamento por paternidade não criava nenhuma trava de rescisão. A partir de 2027, passa a existir. E a indenização por demissão indevida nesse período equivale ao dobro do valor devido até o fim da estabilidade.
O problema raramente está no desconhecimento da regra. Ele aparece quando um desligamento segue sem checagem de que o colaborador já havia comunicado a gestação ou o nascimento. Com vários afastamentos em andamento ao mesmo tempo, esse controle precisa estar no sistema.
As novas regras envolvem mais do que a quantidade de dias de afastamento. Existem situações que alteram duração, tipo de registro e documentação exigida. Sem o sistema preparado para essas variações, cada caso especial vira uma análise manual com risco de erro.
| Situação | O que a lei diz | O que o RH precisa fazer |
| Filho com deficiência | Licença acrescida de 1/3 do periodo legal | Cadastrar exceção com documento comprobatório; parametrizar duração diferente |
| Internação da mãe ou do bebê após o parto | Licença suspensa, recomeça após a alta de ambos | Registrar suspensão e reabertura do S-2230 separadamente no sistema |
| Falecimento da mãe ou ausência materna no registro | Pai tem direito ao tempo restante ou total da licença-maternidade, prevalecendo o maior período | Evento diferente no eSocial; identificar o cenário antes de lançar |
| Adoção unilateral ou conjunta | Mesmos dias e regras da licença por nascimento | Documentação: sentença de adoção ou termo de guarda judicial |
A legislação também passou a permitir o parcelamento da licença, desde que haja acordo entre empregado e empregador.
Cinco dias de ausência têm impacto operacional baixo. Vinte dias exigem planejamento estruturado. À medida que o prazo aumenta até 2029, a saída temporária de um colaborador passa a exigir redistribuição de atividades e alinhamento prévio com gestores.
Há também o impacto de retenção. O Brasil passou quase quatro décadas com cinco dias de licença-paternidade. A nova lei aproxima o país de modelos como Portugal, França e países nórdicos. Dados da OCDE indicam que a ampliação da licença está associada ao aumento da participação dos pais nos cuidados iniciais e à redução da sobrecarga materna.
Com três mudanças já previstas, a questão central é operacional: ajustar sistema ou corrigir lançamentos após erro?
| Até quando | O que precisa estar feito |
| Dezembro/2026 | Parametrizar 10 dias no sistema; revisar política interna; treinar equipe e lideranças; ajustar elegibilidade para MEI e domésticos no cadastro; configurar alerta de estabilidade de 30 dias pós-retorno |
| Dezembro/2027 | Atualizar para 15 dias; revisar fluxo de reembolso ao INSS; auditar S-2230 dos casos de 2027 para checar conformidade |
| Dezembro/2028 | Atualizar para 20 dias se meta fiscal cumprida; revisar Empresa Cidadã para 35 dias totais; ajustar projeção de folha e reembolsos INSS |
| Rotina permanente | Verificar estabilidade de 30 dias antes de qualquer desligamento; manter registro dos documentos entregues por cada colaborador |
Ter a regra de 10 dias configurada antes de 2027 evita retrabalho na folha.
Erros de código de afastamento, divergência de datas entre sistemas e falhas na aplicação de estabilidade viram retificação e risco fiscal. Diante de três mudanças já previstas, a questão central é operacional: ajustar o sistema ou corrigir lançamentos depois que os erros acontecem?
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Até 2026 são 5 dias. No ano de 2027, 10 dias. Em 2028, 15 dias. Em 2029, 20 dias, condicionado às metas fiscais.
Sim. A estabilidade vai da comunicação ao empregador até um mês após o término da licença, com indenização dobrada em caso de demissão indevida.
É o benefício previdenciário pago pelo INSS ou compensado pela empresa no caso de CLT.
As mudanças previstas até 2029, somadas ao novo benefício e à estabilidade inédita, fazem da licença-paternidade um processo que exige controle estruturado. Fale com um especialista da StarSoft e prepare sua operação para a Lei 15.371/2026.

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