
O fechamento da EFD-Reinf de dezembro é uma etapa crítica para a conformidade fiscal das empresas. Essa entrega consolida as retenções previdenciárias e na fonte, encerra os eventos periódicos e prepara as informações que alimentam a DCTFWeb e a última DIRF. Neste artigo, você entende o que é o fechamento da EFD-Reinf, o papel do evento R-2099 e quais cuidados são essenciais para evitar inconsistências, retrabalho e riscos fiscais no início do próximo ano.
O fim do ano traz uma obrigação crítica para empresas: o fechamento EFD-Reinf de dezembro. Já parou para pensar no impacto dessa entrega na última DIRF e na DCTFWeb? Consolidar os dados corretamente é essencial para evitar penalidades e retrabalho no início do próximo ano.
A etapa reúne registros de retenções previdenciárias e na fonte que sustentam a apuração fiscal. Ela também encerra as séries R-2000 e R-4000, que impactam diretamente a conformidade tributária e o cálculo dos débitos declarados.
A pressa típica de janeiro, somada a sistemas não integrados, pode dificultar a conferência das informações. Por isso, atenção redobrada nos processos de verificação e envio.
Quer evitar riscos no fechamento e garantir total conformidade? Siga a leitura e veja os pontos que merecem atenção especial.
O fechamento da EFD-Reinf marca o encerramento oficial dos eventos periódicos transmitidos no período de apuração. Ele consolida todas as informações fiscais de retenções obrigatórias e prepara os dados para a DCTFWeb.
Sem esse processo, não é possível confessar os débitos perante a Receita Federal.
O evento R-2099 encerra os eventos da Série R-2000, relacionados às retenções previdenciárias. Ele deve ser enviado somente após todos os eventos periódicos (como R-2010 e R-2060) serem processados com sucesso. Este envio consolida os valores apurados, que serão utilizados na geração da DCTFWeb mensal.
Já o evento R-4099 se refere ao fechamento da Série R-4000, que trata das retenções de IR, CSLL, PIS e Cofins. Essas informações são base para a DIRF. O envio correto e dentro do prazo garante a integridade das declarações anuais e evita divergências na Receita Federal.
O encerramento de dezembro representa a última oportunidade de corrigir dados e garantir que os registros do ano estejam completos e consistentes. A entrega define valores usados em declarações finais, com impactos diretos em obrigações acessórias e cruzamentos de informações fiscais.
Gestores precisam estar atentos. Uma falha neste momento pode resultar em inconsistências, penalidades e retrabalho no início do ano fiscal seguinte.
Os eventos da Série R-4000, transmitidos ao longo de 2025, alimentam a DIRF de 2026. O fechamento EFD-Reinf de dezembro consolida todos os dados de retenções na fonte informados durante o ano.
Erros ou omissões nesse momento impactam diretamente a consistência da última DIRF antes de sua extinção.
Duas obrigações diferentes vencem no mesmo dia:
Se o sistema utilizado não faz distinção entre as bases ou não possui integração adequada, há alto risco de mistura nos dados e geração incorreta dos DARFs.
Apesar do prazo oficial ser 15 de janeiro de 2026, a janela útil de trabalho é menor devido às férias coletivas e recessos. Isso limita o tempo para revisar, conciliar e transmitir as informações com segurança. Antecipar o processo é essencial para evitar erros de última hora.
Antes de transmitir o fechamento EFD-Reinf, é essencial garantir que todas as informações estejam completas e consistentes. A conciliação prévia evita retrabalho, notificações e divergências com a Receita Federal.
A seguir, um checklist prático para validar os dados antes do envio:
Após a validação, siga o fluxo adequado de envio:
Grande parte dos erros no fechamento EFD-Reinf ocorre por falhas manuais ou falta de integração entre áreas fiscais e trabalhistas. Automatizar esse processo garante mais controle, consistência e segurança nas informações enviadas.
O ERP StarSoft Applications centraliza todos os dados em uma única plataforma. Com isso, gera automaticamente os eventos periódicos e os fechamentos R-2099 e R-4099, além de validar os dados antes da transmissão.
A integração com o e-CAC facilita o acompanhamento e a entrega correta da DCTFWeb. Com essa estrutura, é possível reduzir falhas operacionais e realizar o fechamento com agilidade e conformidade.
Para ficar atualizado com todas as obrigações, confira nosso Calendário Fiscal 2026.
No encerramento do ano, muitas dúvidas surgem sobre prazos, obrigações e procedimentos da EFD-Reinf. Abaixo estão respostas objetivas para os principais questionamentos que impactam diretamente a rotina fiscal das empresas.
Entender esses pontos evita erros, atrasos e garante conformidade com a Receita Federal.
A entrega deve ser feita até o dia 15 de janeiro de 2026. Mesmo com esse prazo oficial, recomenda-se antecipar o envio devido às férias coletivas e recessos de fim de ano.
Não. O INSS do 13º salário é informado exclusivamente no eSocial, que gera a DCTFWeb Anual com vencimento em 20/01/2026.
Sim. O IRRF retido sobre o 13º salário deve ser declarado na Série R-4000 da EFD-Reinf, dentro da competência de dezembro.
É possível retificar mesmo após o fechamento do exercício. Para isso, é necessário reabrir o período, corrigir os eventos com erro, reenviá-los e depois transmitir novamente os fechamentos R-2099 e R-4099. Tudo deve ser feito pelo sistema e transmitido via e-CAC.


Fechamento EFD-Reinf de dezembro: confira os cuidados necessários

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