Ir para o conteúdo
  • Home
  • Soluções

    Soluções

    Soluções ERP

    Nossa solução de ERP oferece uma plataforma integrada que centraliza todas as operações da sua empresa.

    Soluções RH

    Oferecemos ferramentas completas para recrutamento e seleção, gestão de folha de pagamento...

    Conheça todas as soluções

    Saiba tudo sobre

    Conheça mais ERP

    Gestão empresarial completo, que funciona como uma plataforma centralizada que integra diversas áreas

  • A StartSoft

    Sobre a StarSoft

    Empresa especializada em soluções de gestão empresarial e RH.

    Carreiras

    Valorizamos a inovação, o trabalho em equipe e o crescimento pessoal.

    Privacidade

    Proteção de Dados: Sua Privacidade é Importante

  • Blog
  • Contato
Fale com um especialista
Já sou cliente

Ainda não acabou! Saiba tudo sobre a DIRF 2025 

O que é a DIRF, quem precisa declarar e como realizar a entrega correta em 2025.

Uma dúvida que preocupa muitos profissionais da área contábil está associada à DIRF 2025. Desde o anúncio de sua extinção até a prorrogação do prazo, muitas empresas se perguntam: o que realmente muda? Como cumprir essa obrigação fiscal com eficiência? 

A DIRF, que por décadas foi essencial para a prestação de contas ao Fisco, continua obrigatória em 2025, mas com novidades que impactam diretamente o dia a dia das empresas.

Com a prorrogação para 2025, os gestores enfrentam um cenário de transição. A promessa de simplificação trazida pelo eSocial e pela EFD-Reinf também apresenta desafios técnicos, o que levou à extensão do prazo.

Mas, afinal, como será a última DIRF? Quais são os prazos e as exigências? Neste artigo, exploramos em detalhes o que é a DIRF, quem precisa declarar e como realizar a entrega correta em 2025.

O que é DIRF?

A DIRF, ou Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal do Brasil. Empresas e pessoas físicas que efetuaram pagamentos sujeitos à retenção de tributos devem enviar esta declaração anualmente. 

Ela desempenha um papel importante na gestão tributária ao registrar valores retidos, como Imposto de Renda, PIS, COFINS e CSLL, sobre transações realizadas. Seu principal objetivo é prevenir a sonegação fiscal e assegurar que os valores retidos sejam devidamente repassados ao governo. 

Por meio da DIRF, a Receita Federal cruza informações para garantir que os dados fornecidos pelas fontes pagadoras sejam consistentes com as declarações de seus beneficiários, como colaboradores e fornecedores.

Pessoa jurídica precisa realizar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte?

Sim, as pessoas jurídicas estão obrigadas a realizar a DIRF 2025. Essa declaração abrange todas as empresas que efetuaram pagamentos sujeitos à retenção de tributos em 2024. Mesmo que a retenção tenha ocorrido em apenas um mês, a declaração é obrigatória.

Caso a empresa não realize a declaração, estará sujeita a implicações, como:

  • Multas de até 2% ao mês sobre o valor das informações omitidas, com limites definidos;
  • Penalidades mínimas de R$ 200 para empresas inativas e de R$ 500 para as demais;
  • Risco de fiscalização e autuações devido à inconsistência de dados.

A entrega da DIRF 2025 exige planejamento e precisão. Evitar multas depende de um processo bem estruturado e do uso de sistemas confiáveis para a gestão fiscal.

A DIRF não acabou? Vai ter DIRF em 2025?

Embora a extinção da DIRF estivesse prevista para 2024, a Receita Federal prorrogou sua obrigatoriedade até fevereiro de 2025. 

A decisão, formalizada pela Instrução Normativa n.º 2.181/2024, foi tomada para atender às dificuldades técnicas enfrentadas por empresas na adaptação aos novos sistemas, como o eSocial e a EFD-Reinf. 

Assim, a DIRF ainda será exigida para reportar as retenções realizadas no ano-calendário de 2024, enquanto a substituição completa ocorrerá apenas em 2026.

Essa prorrogação garante mais tempo para que empresas e profissionais da contabilidade ajustem seus processos, considerando que os novos sistemas exigem mudanças significativas na forma de prestar contas. 

Além disso, o Ato Declaratório Cofis n.º 35/2024 definiu o leiaute final da DIRF 2025, permitindo uma padronização necessária para esta última entrega.

Mesmo com o prazo adicional, as obrigações não diminuem. As empresas devem garantir que as informações declaradas na DIRF sejam consistentes com os dados já enviados mensalmente por meio do eSocial e da EFD-Reinf. 

A sobreposição de obrigações exige atenção redobrada para evitar inconsistências e possíveis sanções.

A DIRF terá um substituto?

Sim, como já ficou evidente, a DIRF será substituída por duas obrigações acessórias já em operação: eSocial e EFD-Reinf. Esses sistemas centralizam informações fiscais e trabalhistas, eliminando a duplicidade de dados e tornando o processo mais eficiente.

  • eSocial: plataforma dedicada a registrar obrigações trabalhistas e previdenciárias, como folha de pagamento, férias e benefícios. Também inclui retenções de IR sobre rendimentos trabalhistas;
  • EFD-Reinf: focada em retenções fiscais não relacionadas ao trabalho, como IR sobre serviços prestados, PIS, COFINS e CSLL. Complementa o eSocial ao lidar com retenções de natureza não trabalhista.

As mudanças representam um avanço na digitalização e integração dos dados fiscais, mas exigem que as empresas estejam preparadas para uma maior periodicidade no envio das informações, já que ambos os sistemas operam com obrigações mensais.

Qual é o prazo para a entrega da DIRF 2025?

O prazo final para entrega da DIRF 2025 é 28 de fevereiro de 2025. Todas as empresas que realizaram retenções de tributos sobre pagamentos efetuados em 2024 devem enviar a declaração por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF 2025), disponível no site da Receita Federal.

Mesmo com o fim da DIRF programado para 2026, a entrega em 2025 ainda segue o modelo tradicional. É importante que as empresas se organizem para garantir que os dados enviados sejam consistentes e atendam às exigências legais, evitando autuações e penalidades.

O que acontece com as informações entregues via eSocial?

Como visto anteriormente, o eSocial e a EFD-Reinf desempenham papéis complementares na prestação de informações fiscais e trabalhistas. Esses sistemas foram desenvolvidos para substituir a DIRF, consolidando dados que antes eram entregues de forma descentralizada.

Além da retenção de IR e dos dados da folha de pagamento, o eSocial ainda recebe as deduções aplicáveis, como pensão alimentícia, previdência complementar e reembolsos de plano de saúde.

Com o layout S-1.3, o eSocial incorporou novos campos para abranger as informações anteriormente declaradas na DIRF. Por exemplo, o evento S-1210 foi ajustado para reportar os valores de IRRF retidos, garantindo que todas as retenções sejam corretamente registradas e enviadas.

No caso do EFD-Reinf, as informações cobrem:

  • Retenções sobre serviços prestados ou tomados;
  • Tributos como PIS, COFINS e CSLL;
  • Rendimentos pagos a beneficiários identificados e não identificados.

As mudanças na série R-4000 da EFD-Reinf foram projetadas para alinhar as informações às exigências que a DIRF anteriormente atendia. Por exemplo, o evento R-4020 agora detalha pagamentos e retenções a pessoas jurídicas, enquanto o R-4080 trata de retenções aplicadas no recebimento de valores.

Com dados enviados mensalmente, o Fisco tem a capacidade de cruzar informações em tempo real, reduzindo o risco de fraudes ou omissões.

Como fazer a entrega da DIRF 2025?

A entrega da DIRF 2025 exige organização e precisão para evitar inconsistências e garantir a conformidade com a legislação. 

Por ser a última edição dessa obrigação, é necessário preparar os dados com cuidado e atenção. Garantir a conformidade com as exigências fiscais minimiza riscos de autuações e facilita a transição para os sistemas que substituirão a DIRF a partir de 2026. 

Siga os passos abaixo para realizar a entrega corretamente:

  1. Reúna as informações de 2024: organize os dados de retenções de Imposto de Renda, pagamentos realizados e contribuições sociais, garantindo que estejam corretos e alinhados aos registros do eSocial e EFD-Reinf;
  2. Preencha a declaração no PGD DIRF 2025: baixe o programa oficial no site da Receita Federal e insira os dados conforme o leiaute aprovado;
  3. Valide e transmita: revise os dados, corrija eventuais inconsistências e envie a declaração utilizando o certificado digital da empresa;
  4. Guarde o recibo de entrega: arquive o comprovante como registro oficial, essencial para consultas ou retificações futuras.

A utilização de softwares de gestão pode ser um diferencial, permitindo maior agilidade e precisão na organização e envio das informações. 

Como dito, essa última entrega também é um momento de transição, preparando as empresas para a era digital, na qual as obrigações fiscais serão centralizadas em sistemas como o eSocial e a EFD-Reinf.

Concluir a DIRF 2025 com eficiência é mais do que uma obrigação legal — é uma oportunidade para revisar processos internos e adaptar sua gestão fiscal à nova realidade. Para aprofundar seus conhecimentos e otimizar sua estratégia tributária, confira nossos conteúdos recomendados:

  • Gestão fiscal e tributária: o que é e como fazer na sua empresa
  • EFD fiscal e DIFAL(como calcular)
  • 5 dicas para facilitar sua gestão fiscal
  • Gestão Fiscal: Entenda o conceito, sua importância e saiba como aplicar

FAQ — Perguntas Frequentes

A DIRF foi extinta?

Ainda não. A DIRF será extinta a partir de 2026, mas continua obrigatória em 2025 para reportar as retenções realizadas no ano-calendário de 2024.

Qual é o prazo de entrega da DIRF 2025?

O prazo final para a entrega da DIRF 2025 é até o dia 28 de fevereiro de 2025, e a declaração deve ser transmitida por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF).

Como fazer a entrega da DIRF 2025?

Reúna as informações fiscais de 2024, preencha a declaração no PGD DIRF 2025, revise os dados, e envie com o certificado digital da empresa. Guarde o recibo de entrega para fins de comprovação.

folha de Pagamento da StarSoft. Fale conosco.

Newsletter

Soluções inovadoras para Gestão Empresarial e de RH

Soluções

RH

  • Folha de Pagamento
  • Gestão de Talentos
  • Portal RH
  • Ponto Digital

ERP

  • Contratos e serviços
  • Gestão Financeira
  • Gestão Contábil

A Starsoft

  • Sobre nós
  • Carreira
  • Seja um parceiro

Conteúdo

  • Blog

Legal

  • Politica de privacidade
  • Contato
  • © 2025 Starsoft. All rights reserved.
Home
Soluções

Soluções

Soluções ERP

Nossa solução de ERP oferece uma plataforma integrada que centraliza todas as operações da sua empresa.

Soluções RH

Oferecemos ferramentas completas para recrutamento e seleção, gestão de folha de pagamento...

Conheça todas as soluções

Saiba tudo sobre

Conheça mais ERP

Gestão empresarial completo, que funciona como uma plataforma centralizada que integra diversas áreas

A StartSoft

Sobre a StarSoft

Empresa especializada em soluções de gestão empresarial e RH.

Carreiras

Valorizamos a inovação, o trabalho em equipe e o crescimento pessoal.

Privacidade

Proteção de Dados: Sua Privacidade é Importante

Blog
Contato
Fale com um especialista
Já sou cliente