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Entenda tudo sobre Bloco K: o que é, qual seu objetivo e como se preparar

O Bloco K é uma das obrigações mais complexas do SPED Fiscal e reúne informações detalhadas sobre produção e estoque. Para atender às regras de 2025, as empresas precisam garantir integração entre áreas produtivas, contábeis e fiscais, além de manter dados consistentes sobre insumos, ordens de produção, perdas e movimentações internas. Neste artigo, você vai entender o que é o Bloco K, como funciona o modelo simplificado, quais registros são exigidos, quem está obrigado a entregar e como evitar inconsistências que podem gerar multas. Confira como a integração dos processos em um ERP facilita o envio e assegura conformidade.

Você já se deparou com dúvidas sobre prazos, regras e registros que envolvem o Bloco K? Esse é um dos pontos mais complexos do SPED Fiscal e ainda gera insegurança em muitas empresas.

A obrigação exige detalhamento da produção e do estoque, o que aumenta o risco de inconsistências quando os dados não estão integrados. Esse cenário pode resultar em autuações e multas, além de elevar a carga operacional de gestores e equipes.

Compreender o funcionamento, as mudanças recentes e os requisitos para 2025 é fundamental para manter conformidade e eficiência. Quer entender como funciona na prática? Continue a leitura e descubra os pontos essenciais.

O que é o Bloco K e qual o seu objetivo?

O Bloco K é o registro de controle de produção e estoque que integra a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI). Ele substitui o antigo Livro Modelo 3, trazendo para o ambiente digital informações sobre insumos, produção e movimentações internas.

O objetivo do Fisco é garantir transparência no processo produtivo e combater inconsistências na escrituração. Com o envio mensal, o governo cruza dados de estoque, notas fiscais e relatórios de produção para identificar possíveis falhas ou indícios de sonegação.

Esse nível de detalhamento exige das empresas maior integração entre áreas contábil, fiscal, engenharia e produção. Por isso, a entrega correta do Bloco K depende de processos bem estruturados e de soluções que centralizem informações em uma única base confiável.

O que é o Bloco K Simplificado e o que mudou?

O Bloco K simplificado foi criado para reduzir a carga de informações exigidas das empresas. Ele permite enviar apenas parte dos registros, sem detalhar todo o consumo de insumos, mas mantendo a obrigação de armazenar os dados completos para fiscalização.

A evolução da regra aconteceu por meio de diferentes ajustes SINIEF:

  • Ajuste SINIEF 25/2021: criou a versão simplificada do Bloco K. Estabeleceu a possibilidade de informar menos registros, dispensando detalhamento de insumos consumidos.
  • Ajuste SINIEF 25/2022: atualizou o cronograma de obrigatoriedade. Confirmou a coexistência entre leiaute completo e simplificado, exigindo o uso do registro K010 para indicar qual formato foi adotado.
  • Ajuste SINIEF 31/2024: prorrogou prazos de entrega da EFD ICMS/IPI. Reforçou que empresas podem utilizar o leiaute simplificado, mas devem manter os dados completos em caso de solicitação do Fisco.

Na prática, o simplificado reduz a burocracia, mas não elimina a necessidade de integração entre produção, estoque e contabilidade. A gestão integrada em um ERP garante consistência e reduz riscos de inconsistências.

Quais são os registros do Bloco K?

A escrituração digital do Bloco K é formada por códigos padronizados que organizam dados de estoque, produção e movimentações internas. Esses registros garantem consistência e permitem ao Fisco cruzar informações de forma detalhada.

Entre os registros mais relevantes estão:

  • K200: estoque escriturado ao final do período;
  • K230/K235: itens produzidos e insumos consumidos;
  • K250/K255: produção em terceiros e insumos utilizados no processo;
  • K280: correções no estoque escriturado.

O correto preenchimento exige controle prévio da Ficha Técnica (Bill of Materials – BOM). A BOM define insumos e quantidades necessárias para cada produto, servindo como base para gerar as informações de produção e consumo.

Na imagem abaixo está disponível a lista completa de todos os registros do Bloco K, incluindo abertura, registros filhos e encerramento.

Quem está obrigado a entregar o Bloco K? 

A obrigatoriedade do Bloco K segue um modelo escalonado. O critério considera tanto a atividade econômica (CNAE) quanto o porte das empresas em relação ao faturamento anual. Essa estrutura busca organizar a adesão de diferentes setores ao longo dos anos.

Empresas industriais e equiparadas foram incluídas em etapas, começando pelas de maior porte. Atacadistas de determinados segmentos também passaram a ser obrigados, mas com regras específicas. 

Além disso, optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) continuam dispensados.

Conforme os últimos Ajustes SINIEF 25/2016, 25/2022, 46/2022 e 31/2024, as regras em vigor até 2025/2026 são:

  • Desde 2017: indústrias com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões, classificadas nos CNAEs 10 a 32;
  • Desde 2018: indústrias com faturamento acima de R$ 78 milhões, também nos CNAEs 10 a 32;
  • Desde 2019: demais indústrias dos CNAEs 10 a 32 com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, além de atacadistas dos grupos 462 a 469 da CNAE e estabelecimentos equiparados a industrial;
  • Desde 2023: obrigatoriedade do Bloco K completo para empresas da divisão 23 e dos grupos 294 e 295 da CNAE;
  • Desde 2024: obrigatoriedade do Bloco K completo para indústrias das divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE;
  • A partir de 2025: obrigatoriedade do Bloco K completo para indústrias das divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE, com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões;
  • Ajuste SINIEF 46/2022: permite que atacadistas dos grupos 462 a 469 da CNAE, com faturamento anual inferior a R$ 10 milhões, sejam dispensados do envio dos registros K200 e K280, conforme decisão de cada estado.

Essa evolução demonstra que a entrega do Bloco K já está consolidada para praticamente todo o setor industrial. O cumprimento depende de integração de áreas e sistemas, já que a consolidação manual dos dados aumenta os riscos de inconsistências e multas.

Quais são as informações mais importantes exigidas no Bloco K?

Gerar o Bloco K não é apenas uma tarefa de envio digital. O arquivo reúne dados que cruzam estoque, produção e fiscal. 

O desafio surge quando a empresa tenta consolidar essas informações em planilhas ou sistemas separados, pois cada setor trabalha de forma isolada. Essa falta de integração amplia o risco de erros e inconsistências.

Entre as informações exigidas estão:

  • Saldo de estoque no fechamento de cada período;
  • Itens produzidos internamente ou por terceiros;
  • Insumos consumidos em ordens de produção;
  • Movimentações internas que não geram nota fiscal;
  • Perdas do processo produtivo e ajustes de estoque.

Quando esses dados não batem, o resultado pode ser autuação e multas elevadas. O fluxo ideal é garantir que a Ficha Técnica (BOM), o PCP e a contabilidade conversem em tempo real. 

Nesse cenário, o ERP da StarSoft atua como o elo central dessa integração. A solução conecta áreas críticas em uma única plataforma, automatiza registros e reduz falhas humanas. 

Assim, o envio do Bloco K ocorre com precisão, dentro dos prazos e em conformidade com o Fisco. Saiba mais acessando o site da StarSoft.

Perguntas frequentes sobre o Bloco K

Para apoiar sua compreensão, reunimos as questões mais frequentes que ajudam a esclarecer o que deve ser entregue, o conteúdo da obrigação e sua relação com o SPED.

O que devo enviar no Bloco K mensal?

Devem ser informados saldos de estoque, produtos fabricados, insumos consumidos, movimentações internas sem nota fiscal e perdas no processo produtivo.

O que o Bloco K deve conter?

O arquivo reúne registros padronizados que demonstram estoque inicial e final, itens produzidos, consumo de matérias-primas, industrialização em terceiros e ajustes de estoque.

O que é o Bloco K no SPED ECD?

Não faz parte do SPED ECD. O Bloco K integra o SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI), voltado ao controle de produção e estoque. O SPED ECD, por sua vez, trata apenas da escrituração contábil.

Próximos passos para atender ao Bloco K

O avanço das regras fiscais mostra que a exigência do Bloco K do SPED Fiscal não será reduzida nos próximos anos. Pelo contrário, a tendência é de maior detalhamento e fiscalização eletrônica.

Empresas que mantêm controles dispersos enfrentam atrasos, retrabalho e riscos de inconsistência. Já quem adota soluções integradas consegue transformar a obrigação em um processo previsível e seguro.

O ERP da StarSoft oferece essa integração. Automatize a escrituração, assegure conformidade e conduza sua empresa a uma gestão fiscal sem falhas.

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