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Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS: o que sua empresa precisa saber

Reduza riscos fiscais com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS e descubra como aplicar a regra com segurança.

Nos últimos anos, muito se falou sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. No entanto, muitas empresas ainda não entenderam como essa decisão afeta a rotina fiscal.

Por que a exclusão foi determinada? Quais os impactos diretos no caixa e na apuração tributária? O que fazer com as apurações passadas?

Com base nos pareceres da PGFN e na decisão do STF, este artigo explica o que muda na prática. Entenda os efeitos da exclusão, os riscos de não se adequar e como a tecnologia pode garantir conformidade, precisão e economia para sua empresa.

Por que o ICMS será excluído da base de cálculo do PIS/COFINS?

O ICMS não compõe a receita bruta e, portanto, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa foi a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 574.706, com repercussão geral reconhecida (Tema 69).

A decisão considerou que o imposto estadual é apenas repassado ao fisco e não representa faturamento da empresa. Por isso, não pode ser incluído na base de cálculo das contribuições sociais.

No julgamento dos embargos, o STF também deixou claro qual valor deve ser excluído é o ICMS destacado na nota fiscal. A decisão passou a valer a partir de 15 de março de 2017, com exceção para os casos que já estavam judicializados até essa data.

Após essa definição, a PGFN publicou pareceres autorizando a dispensa de contestar e recorrer, com base na Lei n.º 10.522/2002. A Receita Federal, por sua vez, foi orientada a aplicar a exclusão de forma padronizada na esfera administrativa.

Em 2023, o tema foi oficialmente incluído na lista de matérias pacificadas pela PGFN. Em 2025, essa orientação foi reafirmada sem qualquer alteração. A exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS permanece obrigatória e sem margem para discussão.

Empresas que ainda não ajustaram seus sistemas devem revisar imediatamente seus processos fiscais. A adoção correta da regra evita autuações e garante conformidade com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

Qual é o impacto da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS para as empresas?

A exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS tem efeitos diretos na rotina fiscal das empresas. O principal deles é a redução do valor a ser recolhido, o que representa economia mensal significativa.

Com a nova base de cálculo, as contribuições passam a incidir sobre um valor menor,  favorecendo o fluxo de caixa e melhorando o planejamento tributário.

Além disso, a decisão do STF permite a recuperação de tributos pagos indevidamente desde 15 de março de 2017. Empresas que recolheram valores maiores com base antiga podem buscar compensação ou restituição.

Para isso, é essencial revisar os períodos anteriores e verificar possíveis inconsistências nas apurações já entregues. Caso sejam identificadas divergências, será necessário retificar declarações fiscais, como a EFD-Contribuições e a DCTF.

A falta de adequação expõe a empresa a riscos fiscais, como autuações, glosa de créditos e cobranças com multa e juros. Também exige atenção à configuração dos sistemas fiscais, garantindo que o cálculo automatizado considere corretamente a exclusão do ICMS destacado.

Como deve ser feita a apuração correta do PIS/COFINS?

Com a exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS, a forma de calcular as contribuições mudou. Para garantir o valor correto, é essencial que o ERP esteja parametrizado adequadamente e que os documentos fiscais estejam consistentes com essa exigência.

Considere o seguinte cenário de venda:

Antes da exclusãoDepois da exclusão
Valor da nota fiscal: R$ 10.000ICMS destacado: R$ 1.800Base de cálculo do PIS/COFINS: R$ 10.000Valor da nota fiscal: R$ 10.000ICMS destacado: R$ 1.800Base de cálculo do PIS/COFINS: R$ 8.200

Nesse exemplo, as contribuições incidem somente sobre a parcela que representa receita efetiva da empresa, conforme estabelecido pelo STF.

Essa mudança exige atenção redobrada no controle dos impostos indiretos. Qualquer inconsistência no preenchimento dos campos fiscais da nota ou na estrutura tributária do ERP pode levar a um cálculo incorreto.

Como a tecnologia pode ajudar sua empresa a se adequar?

Adequar a apuração do PIS e da COFINS à exclusão do ICMS exige ajustes técnicos precisos, e a tecnologia tem papel central nesse processo ao garantir cálculos corretos, consistentes e alinhados com a legislação.

Um ERP atualizado elimina falhas manuais, assegura conformidade com a legislação vigente e reduz o risco de autuações fiscais. Esse cuidado é ainda mais relevante no tratamento de impostos indiretos, que afetam diretamente o fluxo de caixa.

Com a automação da apuração, apenas os valores exigidos pela legislação são considerados no cálculo. Isso evita distorções na base, reduz retrabalho e melhora a eficiência da equipe fiscal.

O módulo fiscal do ERP StarSoft foi desenvolvido para atender a essas exigências com precisão. A seguir, alguns dos principais recursos:

  • Exclusão automática do ICMS destacado da base do PIS e COFINS: o sistema aplica as regras com base na decisão do STF, considerando o valor correto da receita;
  • Validação integrada dos documentos fiscais: a estrutura do XML é conferida para garantir que o ICMS esteja destacado de forma compatível com o cálculo;
  • Parametrização flexível por regime tributário e CFOP: permite tratar diferentes cenários de apuração de forma automatizada e segura;
  • Histórico auditável de alterações e cálculos: garante rastreabilidade e suporte à conformidade em fiscalizações e revisões;
  • Atualizações contínuas conforme legislação vigente: a plataforma acompanha as diretrizes da Receita Federal e os pareceres da PGFN.

Com o suporte do ERP da StarSoft, a empresa assegura consistência nos cálculos, evita passivos fiscais e reduz o tempo dedicado a tarefas operacionais.

Para entender como a tecnologia também contribui para uma gestão fiscal estratégica, acesse nosso artigo “Gestão tributária e fiscal: conheça os pilares do módulo fiscal do ERP StarSoft Applications”.

Dúvidas frequentes sobre a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS

Apesar da decisão do STF e das orientações da PGFN, ainda existem pontos que geram incerteza no dia a dia das empresas. A seguir, estão algumas das questões mais comuns relacionadas à aplicação prática da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

Como recuperar os valores pagos indevidamente?

É possível compensar ou restituir os valores pagos a maior desde 15 de março de 2017. Basta apurar os créditos com base na nova metodologia e seguir o procedimento eletrônico junto à Receita Federal, com a documentação fiscal que comprove o valor recolhido indevidamente.

Preciso retificar declarações anteriores?

Sim. Caso a empresa tenha utilizado a base de cálculo com o ICMS incluído após a data de corte, será necessário retificar as obrigações acessórias, como EFD-Contribuições e DCTF. A retificação garante alinhamento com o entendimento atual e evita questionamentos em fiscalizações futuras.

Vale para empresas do Simples Nacional?

Não. O entendimento do STF não se aplica ao Simples Nacional, pois o regime unificado já considera uma base presumida. A sistemática não permite o detalhamento necessário para aplicar a exclusão do ICMS.

Sua empresa já está calculando corretamente o PIS e a COFINS?

Com o módulo fiscal da StarSoft, a apuração segue o entendimento do STF, reduz riscos e garante conformidade com a legislação. Elimine erros, automatize o processo e aproveite os benefícios da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

Solicite uma demonstração e veja como o ERP da StarSoft pode otimizar a gestão fiscal da sua empresa.

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