Tudo que é preciso saber para emitir a CAT no eSocial com clareza, agilidade e segurança.
Saber como emitir CAT pelo eSocial continua sendo um desafio para muitos profissionais de departamento pessoal e RH. A obrigatoriedade do evento trouxe mudanças no processo que, durante a adaptação, geraram dúvidas e insegurança nas rotinas.
É comum ter receio de errar prazos, deixar informações de fora ou não saber exatamente por onde começar. Mesmo com a proposta de simplificar a gestão das obrigações, o envio da CAT ainda levanta questionamentos.
Se esse também é um ponto de atenção na sua rotina, este guia pode ajudar. Reunimos tudo que é preciso saber para emitir a CAT no eSocial com clareza, agilidade e segurança.
Boa leitura!
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que formaliza, junto à Previdência Social, a ocorrência de acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional.
O objetivo é garantir os direitos do trabalhador e atender às exigências legais, mesmo quando não há afastamento. A CAT também serve de base para análise de benefícios e fiscalização.
A obrigatoriedade do registro está prevista no artigo 22 da Lei n.º 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e é regulamentada pelo Decreto n.º 3.048/1999.
A entrada dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial marcou uma mudança significativa na forma como as empresas comunicam acidentes e doenças ocupacionais.
A CAT passou a ser registrada exclusivamente por meio do evento S-2210, com envio digital e rastreável.
Na prática, isso eliminou o uso de plataformas como o CATWeb e integrou o processo à rotina do eSocial, exigindo mais atenção à consistência das informações já prestadas, como dados de admissão, vínculos e afastamentos.
Essa mudança trouxe mais controle para o governo, mas também mais exposição para as empresas. Um erro no preenchimento pode gerar penalidades, já que todos os registros ficam centralizados e auditáveis.
Para se ter uma ideia, segundo dados do Governo Federal, somente em 2023 o eSocial registrou quase 500 mil acidentes de trabalho no Brasil. O número mostra que o sistema está consolidado como o principal canal de comunicação dessas ocorrências e reforça a importância de dominar o processo.
A CAT deve ser emitida sempre que houver um acidente de trabalho, de trajeto ou o diagnóstico de uma doença ocupacional. Isso vale mesmo que não ocorra afastamento do trabalhador.
A responsabilidade pelo envio é da empresa ou do empregador, e o registro deve ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
Outros agentes, como sindicatos, médicos, dependentes ou autoridades públicas, também podem abrir a CAT. No entanto, isso não isenta o empregador da obrigação legal de realizar o envio correto pelo eSocial.
Antes de entender como emitir a CAT pelo eSocial, é importante reunir todas as informações exigidas no evento S-2210. A consistência desses dados garante o envio correto e reduz o risco de inconsistências ou autuações.
Informações como CNPJ, razão social e endereço do estabelecimento onde ocorreu o acidente devem estar atualizadas no sistema.
São exigidos CPF, nome completo, número de matrícula, cargo, data de admissão e vínculo empregatício cadastrado previamente no eSocial.
É necessário informar data, hora, local da ocorrência, parte do corpo atingida, agente causador e a descrição da situação geradora do acidente ou doença.
Caso tenha havido atendimento, devem ser incluídos o nome do profissional, o diagnóstico (CID) e a duração do afastamento, se aplicável. Em situações sem afastamento, isso também deve ser indicado no registro.
A identificação de quem está realizando o envio é obrigatória. Devem ser informados nome, CPF e função do responsável técnico pelo registro do evento.
Como já dito, o envio da CAT pelo eSocial é feito exclusivamente por meio dos eventos de SST, utilizando o evento S-2210.
Esse processo pode ser realizado de duas formas: diretamente no portal do eSocial, com preenchimento manual, ou por meio de um sistema de gestão que permita o envio automático das informações para o governo.
Abaixo, veja o passo a passo sobre como emitir a CAT pelo eSocial de forma segura e eficiente:
Antes de emitir a CAT, o trabalhador precisa estar devidamente registrado no sistema. Isso é feito por meio do envio dos eventos S-2190 (registro preliminar) ou S-2200 (admissão completa). Sem esses eventos enviados, o sistema não permite a transmissão do S-2210.
Tenha em mãos os dados do empregador, do trabalhador, os detalhes do acidente, as informações sobre o atendimento médico e os dados do responsável pelo envio, conforme já apresentamos. Inconsistências ou omissões podem comprometer o envio do evento, ou gerar rejeições no sistema.
No sistema utilizado (portal do eSocial ou sistema de gestão), acesse o formulário do evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.
Preencha todos os campos com atenção, seguindo as exigências do layout do eSocial. Certifique-se de que as informações estejam consistentes com os dados já registrados no sistema, como admissão, vínculos e exames.
Durante o preenchimento, será necessário indicar o tipo de comunicação:
Após revisar todos os dados, conclua o envio do evento. O eSocial irá gerar um número de recibo, que deve ser salvo como prova do registro. Esse número é essencial para acompanhar a CAT, realizar reaberturas ou apresentar em fiscalizações.
Mesmo com a obrigatoriedade em vigor, ainda surgem dúvidas recorrentes sobre o preenchimento, envio e acompanhamento da CAT no ambiente do eSocial.
Abaixo, respondemos às questões mais comuns para apoiar na rotina do DP e garantir a conformidade com o processo.
O envio da CAT deve ser feito até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou diagnóstico da doença ocupacional. Em caso de morte, o envio deve ser imediato, no mesmo dia da ocorrência. O descumprimento dos prazos pode resultar em autuações e multas.
Quer saber mais sobre os demais prazos de envio do eSocial? Então leia nosso conteúdo completo para evitar complicações fiscais!
Após o envio do evento S-2210, a consulta pode ser feita pelo próprio sistema utilizado. Caso seja necessário corrigir informações, a empresa pode enviar o evento S-3000, utilizado para exclusão de eventos incorretos. Após a exclusão, é possível reenviar o S-2210 com os dados atualizados.
O número do recibo gerado no envio do S-2210 serve como referência da CAT no eSocial. A impressão pode ser realizada dentro do próprio sistema utilizado para o envio, com base nas informações já registradas. Esse documento pode ser arquivado para fins internos ou apresentado em fiscalizações, se necessário.
Agora que você já sabe como emitir a CAT pelo eSocial e quais cuidados são necessários, vale considerar o uso de uma solução que simplifique esse processo e reduza riscos operacionais.
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