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Reoneração da Folha de Pagamento em 2026: Alíquotas Atuais e o que Preparar para 2027

Entenda a reoneração da folha de pagamento em 2026, os setores impactados e estratégias para adaptar sua empresa às novas exigências.

A reoneração da folha de pagamento é o processo de retorno gradual à contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha salarial, estabelecido pela Lei 14.973/2024 para os 17 setores que se beneficiaram da desoneração desde 2011.

Em 2026, a transição chegou à segunda etapa: a contribuição sobre a folha subiu para 10% e a alíquota da CPRB sobre a receita bruta caiu para a faixa de 0,6% a 2,7%. Para o Departamento Pessoal, fechar 2026 com os cálculos corretos e preparar o sistema para janeiro de 2027 são as duas frentes que exigem atenção agora.

O que Mudou com a Lei 14.973/2024 e Como Funciona o Regime Híbrido

Sobretudo, a Lei 14.973/2024 encerrou a desoneração integral da folha e instituiu um regime de transição de quatro anos para os setores contemplados. Anteriormente, essas empresas substituíam a contribuição patronal de 20% sobre a folha por alíquotas reduzidas aplicadas sobre a receita bruta, a chamada CPRB.

Com a transição, esse benefício não acabou de uma vez. Assim, as empresas passaram a recolher as duas contribuições ao mesmo tempo: uma percentagem sobre a folha e outra sobre a receita bruta, com pesos que mudam a cada ano. Dessa forma, a contribuição sobre a folha sobe e a CPRB cai de forma proporcional até 2028. Para a rotina do Departamento Pessoal, isso significa recalcular bases e conferir recolhimentos a cada virada de ano.

Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário está integralmente desonerada, ponto relevante para o DP ao calcular o custo do fechamento anual. Por fim, a partir de 2028, essa exceção deixa de existir junto com a extinção da CPRB..

Quais São os 17 Setores Afetados pela Reoneração

A reoneração não afeta todos os setores. Portanto, ela se aplica exclusivamente às empresas que se beneficiaram da desoneração, com alta intensidade de mão de obra. Conforme a Lei 14.973/2024, os 17 setores sujeitos à transição são:

  • Confecção e vestuário
  • Calçados
  • Construção civil
  • Call center
  • Comunicação
  • Construção e obras de infraestrutura
  • Couro
  • Fabricação de veículos e carroçarias
  • Máquinas e equipamentos
  • Proteína animal
  • Têxtil
  • Tecnologia da Informação (TI)
  • Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
  • Projeto de circuitos integrados
  • Transporte metroferroviário de passageiros
  • Transporte rodoviário coletivo
  • Transporte rodoviário de cargas

Cronograma Completo de Alíquotas: 2025 a 2028

A tabela abaixo mostra o escalonamento previsto na Lei 14.973/2024 com os percentuais efetivos por ano. A saber, em 2026 as empresas recolhem os dois tributos ao mesmo tempo, sobre bases de cálculo diferentes:

AnoContribuição sobre FolhaCPRB sobre Receita BrutaStatus
20255%0,8% a 3,6%Concluído
202610%0,6% a 2,7%Vigente
202715%0,4% a 1,8%Próximo
202820%ExtintaRetorno integral

Em 2028, apenas a contribuição sobre a folha permanece, com a extinção definitiva da CPRB. Portanto, o DP que parametriza o sistema para 2027 e 2028 com antecedência evita o risco de processar a folha de janeiro com alíquota desatualizada

Requisito de Manutenção de Empregos: Como Funciona na Prática

Para permanecer no regime de transição em 2026, a empresa precisa manter ao menos 75% da média de trabalhadores registrados no ano anterior. Além disso, esse percentual é calculado sobre a média do quadro de 2025 e precisa ser cumprido ao longo de todo o ano, não apenas no fechamento.

Na prática, o acompanhamento mensal é o único caminho seguro. Por exemplo, uma empresa que realiza desligamentos em volume no meio do ano pode cruzar esse limite. Quando isso ocorre, perde o benefício no ano seguinte e retorna ao modelo padrão de 20% sobre a folha, sem a redução proporcional da CPRB.

Por isso, o DP precisa ter visibilidade sobre o quadro de colaboradores com frequência mensal e manter comunicação direta com RH e liderança sempre que houver planejamento de desligamento em volume. Em outras palavras, o alerta precisa chegar antes da decisão, não depois.

O que o DP Precisa Fazer Agora para Fechar 2026 e Preparar 2027

Conferir os recolhimentos do primeiro semestre

Com a alíquota de 2026 vigente desde janeiro, o primeiro passo é auditar os cálculos do primeiro semestre e garantir que a equipe aplicou corretamente a CPRB e a contribuição patronal em cada competência. Inconsistências identificadas agora ainda cabem retificação dentro do prazo regular.

Revisar as projeções de custo para 2027

Em janeiro de 2027, a contribuição sobre a folha de pagamento sobe de 10% para 15%, um aumento de 50% em relação ao valor atual. Esse impacto precisa estar incorporado no orçamento de pessoal antes do ciclo de planejamento do ano, não depois de ele ser fechado.

Mapear o impacto do aumento por área

Com a alíquota mais alta, o custo por vínculo empregatício sobe em todos os setores afetados. Fazer o mapeamento por área de negócio e identificar onde o impacto é maior ajuda a liderança a tomar decisões de headcount com os números reais na mão.

Garantir a parametrização do sistema antes de janeiro

Cada virada de ano exige atualização das alíquotas no sistema de folha. Em processos manuais, esse ajuste cria risco de erro no eSocial, SEFIP e DCTFWeb logo no primeiro recolhimento do ano. Portanto, parametrizar com antecedência elimina esse risco antes que ele apareça.

Como o People by StarSoft Simplifica a Gestão da Reoneração

De fato, a combinação de alíquotas diferentes sobre folha e receita bruta, com percentuais que mudam a cada janeiro e bases de cálculo distintas, aumenta o volume de conferências a cada competência.

O People by StarSoft aplica as atualizações de alíquota conforme a legislação vigente, sem ajuste manual a cada mudança normativa. Além disso, a integração entre os módulos de folha de pagamento, fiscal e eSocial garante que os recolhimentos de INSS patronal e CPRB cheguem às obrigações acessórias com os valores corretos. Ou seja, o DP elimina a conferência linha a linha a cada competência.

Perguntas Frequentes sobre Reoneração da Folha de Pagamento

O que é reoneração da folha de pagamento?

A reoneração da folha de pagamento é o processo de reversão gradual da desoneração previdenciária concedida a 17 setores econômicos desde 2011. Ou seja, a Lei 14.973/2024 estabelece o retorno progressivo ao modelo de contribuição patronal de 20% sobre a folha salarial, com conclusão prevista para 2028.

Quais são as alíquotas da reoneração em 2026?

Em 2026, as empresas dos setores contemplados recolhem 10% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e CPRB entre 0,6% e 2,7% sobre a receita bruta, de forma cumulativa. Além disso, o 13º salário permanece desonerado durante toda a transição, até o final de 2027.

O que acontece se a empresa não mantiver 75% dos trabalhadores?

Se a empresa não mantiver ao menos 75% da média de trabalhadores do ano anterior, perde o direito ao regime de transição no ano seguinte. Consequentemente, retorna ao modelo padrão de contribuição patronal de 20% sobre toda a folha de pagamento, sem a redução proporcional da CPRB.

Prepare o DP para Janeiro de 2027 sem Retrabalho

A alíquota sobre a folha sobe para 15% em janeiro de 2027. Empresas que parametrizam o sistema antes da virada do ano chegam ao primeiro recolhimento sem inconsistência na folha, no eSocial e na DCTFWeb. O People by StarSoft aplica as atualizações de alíquota de forma automática e mantém o DP em conformidade a cada etapa da transição.

Solicite uma demonstração e veja como funciona na prática, com suporte próximo da nossa equipe desde a configuração inicial.

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