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Tudo sobre aviso prévio. Tem diferença no home office?

Aviso prévio ainda é um tema que gera dúvidas, tanto entre colaboradores quanto entre profissionais de RH. Esse é um processo com uma série de regras e detalhes, mas que pode ser entendido! 

Contudo, ainda há trabalhadores e empresas que cometem erros por falta de conhecimento e também por outros motivos.  

Sabia que o aviso prévio é o assunto com maior número de novos processos que chegam à 1ª instância da Justiça do Trabalho? Conforme disponibilizado no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), até abril de 2021, haviam mais de 120 mil ações. Em 2020 foram mais de 363 mil. 

Além disso, a Reforma Trabalhista de 2017 acrescentou questões que até hoje são debatidas. Por isso, veja abaixo os assuntos que mais geraram dúvidas e não tenha mais receios. 

Simplificando o tema

O aviso prévio é uma das obrigações legais estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É uma determinação legal quando há rescisão de contrato. Suas regras estão estabelecidas pelo art. 487 da CLT e pela Lei 12.506/2011. 

Basicamente é a comunicação entre colaborador e empregador quando o vínculo de trabalho é encerrado, sem justa causa. 

O objetivo do aviso prévio é servir de notificação, para que ambas as partes consigam se preparar até a saída do trabalhar. 

Sendo assim, as tarefas que eram de responsabilidade desse profissional em questão são mantidas por cento tempo até que a vaga seja novamente preenchida. 

É importante citar que existem algumas modalidades de aviso prévio que podem ser aplicadas de acordo com o tipo de demissão e acordo entre as partes. Mas, antes entenda mais sobre o tema. 

Qual a finalidade? 

Uma explicação bastante simples da finalidade do aviso prévio é a comunicação formal de que após 30 dias, no mínimo, o contrato de trabalho estará rompido. 

Para o trabalhador, o aviso prévio pode ser benéfico porque ele receberá um saldo a mais na rescisão. Já para a empresa é o ganho de tempo para buscar um novo profissional para ocupar o cargo. 

Obviamente, pode haver acordos entre RH e colaborador, a fim de flexibilizar jornada, horário e saídas, especialmente se esse trabalhador estiver à procura de outro emprego. Assim, mantém-se sinergia, respeito e colaboração entre ambos. 

Modalidades  

Atualmente, há duas formas de aplicar o aviso prévio: trabalhado ou indenizado, conforme previsto na lei que citamos. Quando o empregador faz desligamento do trabalhador pode escolher um dos dois tipos de aviso.  

Contudo, a lei não impede de que o colaborador também faça o pedido de um dos dois quando há a apresentação do pedido de demissão. A saída é dialogar e entrar em acordo. Entenda mais a seguir. 

Aviso prévio trabalhado 

Esse é o tipo mais comum. Como seu próprio nome diz, exige que o colaborador exerça suas funções na empresa durante o tempo determinado. 

 Neste caso, o horário será diferenciado. O trabalhador pode optar por diminuir duas horas no expediente diário ou, então, cumprir a jornada normal e não trabalhar na última semana do aviso prévio. Obviamente que o empregador não pode descontar isso do final. 

Se a empresa não conceder essa jornada diferenciada, que tem a finalidade de permitir que o empregado busque um novo emprego, a empresa é obrigada a emitir um novo aviso prévio. 

Aviso prévio indenizado 

A modalidade indenizado é bem simples de entender: o colaborador não cumpre o período de aviso. Entretanto, isso só ocorre em demissões sem justa causa. 

Assim, dispensa o empregado à obrigatoriedade de cumprir o período de 30 dias de trabalho. Mas há regras nesse modelo, que são: 

  • Se a demissão ocorrer por parte da empresa, deve-se indenizar o colaborador com salário integral; 
  • Caso o desligamento aconteça por iniciativa do colaborador e a instituição solicitar que ele cumpra com o aviso prévio, o profissional poderá arcar com a multa da rescisão no valor de um mês de seu salário, descontada nas verbas rescisórias; 
  • A cobrança dessa multa é facultativa à empresa, ou seja, ela escolhe se ocorre ou não -desconto desse período. 

Geralmente, como o fim do contrato é imediato, o pagamento da rescisão acontece 10 dias após a comunicação.  

Aviso cumprido em casa 

Por último, o aviso prévio cumprido em casa possui características bem diferentes das modalidades citadas anteriormente, especialmente porque ele não é não é modelo previsto na legislação. 

E, resumidamente, esse modelo ocorre quando a empresa possibilita que o colaborador cumpra o período de aviso em sua residência. 

Normalmente, ele é escolhido para que as o RH e empresa tenha um prazo maior para realizar o pagamento das verbas rescisórias. Assim, há a possibilidade de ser feito após o cumprimento dos 30 dias. 

Regras básicas do aviso prévio 

Duração 

Tenha em mente que a duração varia de acordo com o tempo trabalhado desse colaborador. Assim, profissionais que estão na empresa até um ano vão cumprir no mínimo 30 dias de aviso. 

O máximo de período é 90 dias, entretanto, isso ocorre para os colaboradores com 20 anos ou mais na mesma empresa. Há outros períodos conforme tempo de casa: 

Demissão por parte do trabalhador 

Se o colaborador pede demissão e cumprir com o período determinado, o pagamento será efetuado, entretanto, ele não recebe o aviso prévio proporcional, mas apenas os 30 dias. 

Em situações que o trabalhador pedir demissão e não cumprir o aviso, a empresa pode sim descontar os valores correspondentes ao período. 

Aviso prévio dado pelo empregador 

Tanto o aviso trabalhado quanto indenizado terá o seu período de duração integrado ao tempo de serviço para todos os efeitos legais. Dessa maneira, o RH vai calcular o valor com reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações, e também para tempo de aposentadoria. 

Quando não há o aviso prévio? 

Não há aviso prévio quando a empresa demite o colaborador por justa causa. Assim, o pagamento dos direitos na rescisão será efetuado no dia seguinte ao término do contrato de trabalho. 

Entenda a Súmula n° 276 do TST 

Como citamos, por lei, o trabalhador que abrir mão do aviso prévio pagará indenização à empresa. Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho firmou um entendimento que abre uma lacuna nessa regra. 

Por meio da Súmula nº 276, o atual empregador está obrigado a liberar o colaborador do cumprimento dos dias faltantes para término do aviso prévio trabalhado, caso esse profissional comprove a conquista da nova oportunidade de trabalho. 

Assim, não há o cumprimento completo do aviso prévio, desde que o trabalhador comprove ao RH e empresa que o motivo do impedimento seja um novo emprego. 

Leia também: Situações previstas na CLT que geram justa causa 

Aviso prévio com a reforma trabalhista 

A famigerada Reforma Trabalhista, que foi grande pauta em 2017, regulamentou uma nova modalidade de rescisão e de aviso prévio, ou seja, a rescisão por mútuo acordo. 

Com essa nova prática, o aviso prévio foi diretamente impactado, alterando principalmente o cálculo final que deverá ser pago ao trabalhador. Entenda a seguir! 

No caso de acordo mútuo, o colaborador recebe metade do aviso prévio indenizado, ou seja, 15 dias. Além disso, paga-se 80% do saldo do FGTS e metade da multa se aplicada sobre o saldo do fundo de garantia, ou seja, 20%.  

E, por mais que as verbas rescisórias sejam pagas normalmente, o trabalhador com rescisão por mútuo acordo não tem direito ao seguro-desemprego. 

Aviso prévio no home office 

Para trabalhadores que estão me regime home office, as regras continuam as mesmas citados nos tópicos acima. Portanto, o cumprimento do aviso prévio continua necessário. 

Caso, o colaborador vá cumprir o aviso no trabalhado, continuará exercendo suas funções normalmente. Inclusive, pode escolher a opção de diminuir 2 horas por dia, durante o período. 

Ah, atente-se à comunicação do término da relação de trabalho entre as partes. Utilize a tecnologia a seu favor e envie o comunicado legal via e-mail, Portal RH e outras ferramentas eficientes. 

Se o RH optar pela comunicação via e-mail, recomenda-se que o profissional responsável peça ao colaborador que assine um termo ou declaração de ciência que constem a data real do desligamento. 

Relembre como calcular o aviso prévio na rescisão 

Para calcular o aviso prévio na rescisão do contrato de trabalho, você deve usar como base o último salário bruto do colaborador. Assim, calcula-se a remuneração e benefícios que o trabalhador possuir. 

Ah, e atente-se que os artigos 457 e 458 da CLT determinam alguns itens obrigatórios que se encaixam na remuneração, que são: 

  • Férias proporcionais; 
  • Horas extras;  
  • Adicional noturno; 
  • Gratificações e percentagens; 
  • Adicional de periculosidade. 

Como fica na prática? 

Usaremos o exemplo de um colaborador que ficou 1 ano na sua empresa com salário de R$2.100. Como demonstramos na tabela de tempo de trabalho e aviso prévio, o trabalhador terá que cumprir o período de 30 dias.  

Em seguida, para saber o valor final deve-se dividir esse valor por 30 dias. Depois, multiplica-se o resultado pela quantidade de dias de aviso prévio. Portanto, você vai calcular: 

2.000 / 30 = 70 

70 x 30 = R%%EDITORCONTENT%%nbsp;2.100,00 (esse será o valor final do aviso prévio) 

#DicaExtra: os colaboradores que estiverem no quadro de trabalhadores há mais tempo, serão acrescidos 3 dias a cada ano a mais de trabalho na empresa, sempre respeitando o limite máximo de 90 dias. 

Atenção aos encargos extras 

Como vimos, o cálculo do aviso prévio na rescisão conta com questões de jornada de trabalho, adicionais, horas extras e férias. Portanto, é necessário ter um controle eficiente e estratégico desses dados. 

E, como haver esse controle assertivo? Com as soluções da People by StarSoft, seu RH estará sempre preparado para organizar o aviso prévio e rescisão, a partir da utilização de ferramentas para Gestão de Ponto, Folha de Pagamento, Integração ao eSocial, Saúde e Segurança; Gestão de talentos. 

Fale com um de nossos especialistas e agende uma demonstração para conhecer nossas soluções!

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