
Manter a validade do exame periódico em dia é uma exigência legal e um cuidado essencial com a saúde dos colaboradores. Neste artigo, explicamos o que diz a NR 7 sobre os prazos do exame periódico, como a validade varia conforme idade e exposição a riscos e por que acompanhar essas datas ajuda a evitar penalidades, reduzir o absenteísmo e garantir mais segurança para trabalhadores e empresas.
Estar atento à validade do exame periódico é fundamental para as empresas se manterem em conformidade com a lei. Além de ser um cuidado essencial para dispor de uma equipe sempre saudável e produtiva. Confira no artigo quanto em quanto tempo este exame precisa ser realizado e como acompanhar de perto as datas para não deixar passar o prazo.
A validade do exame periódico deve estar dentro de um prazo estabelecido pela Norma Regulamentadora NR 7. Sua importância é elementar tanto para trabalhadores como para empregadores.
Os empregadores, ao estar atentos à validade do exame periódico dos funcionários, se preservam das penalidades legais. Também reduzem o número de faltas ocasionadas por motivo de saúde - que é um das principais razões de absenteísmo.
Além de garantir, com este cuidado, que sua equipe apresente sempre o melhor desempenho. Sem falar que melhora consideravelmente a imagem da empresa perante o mercado, demonstrando preocupação pela saúde de seus colaboradores.
Já para os trabalhadores, procurar manter a validade em dia é uma forma de se manter saudável. É, também, uma maneira de se reduzir a possibilidade de arbitrariedades no processo em caso de obtenção do auxílio doença.
As disposições da NR 7 é que regulam a validade. Já a obrigatoriedade deste exame estão previstas no Programa de Saúde Médico Ocupacional (PCMSO).
Segundo estas disposições, a validade do exame periódico pode variar. Para trabalhadores expostos a riscos, o prazo é um, enquanto para os demais trabalhadores, o prazo é outro.
A validade do exame periódico pode vencer a cada ano, ou em intervalos menores. Também pode ser determinada segundo o previsto no Anexo nº 6 da NR 15 - para trabalhadores expostos a condições hiperbáricas. Esses casos se aplicam a trabalhadores que são expostos a riscos ou situações de trabalho que promovam o desenvolvimento ou agravamento de doenças ocupacionais. Assim como para colaboradores portadores de doenças crônicas.
Para trabalhadores que não estão expostos à condições debilitantes, a validade do exame periódico pode ser anual. Isso vale para a faixa etária de menores de 18 anos e maiores de 45 anos. Já colaboradores que tenham entre 18 e 45 anos, o exame precisa ser feito a cada dois anos.
Acompanhar a validade do exame periódico dos trabalhadores, como vimos, é mais uma das tarefas do departamento de recursos humanos.
Para tornar este acompanhamento mais prático, muitas empresas utilizam o sistema de gestão integrado. De forma simples e eficiente, o sistema pode identificar os exames que estão perto da data de vencimento. Além disso, a solução também pode ser utilizada para realizar os agendamentos de novos exames.
Nosso módulo StarSoft Applications Medicina, por exemplo, possui estas e muitas outras facilidades. Com ele, você pode realizar o gerenciamento de exames ocupacionais e complementares.
O sistema possui também um campo que permite visualizar em tempo real qual exame/colaborador está pendente.
Curioso(a) para saber mais sobre esta solução? Então acesse este link para conhecer todas as funcionalidades desta ferramenta e preencha o formulário para solicitar uma demonstração.


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