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Split Payment: o que é e como funciona no contexto tributário brasileiro

Descubra como o Split Payment muda a rotina fiscal das empresas e o que fazer para manter conformidade com a nova reforma tributária.

Já ouviu falar no “Pix dos impostos”? O termo está ganhando espaço nas discussões sobre a reforma tributária e representa uma das mudanças mais impactantes no sistema fiscal brasileiro: o Split Payment.

Trata-se de um mecanismo que automatiza o repasse de tributos no momento exato da transação comercial. 

Mas o que está por trás desse conceito e por que ele pode transformar a forma como as empresas cumprem suas obrigações fiscais? Entender como esse modelo funciona é essencial para garantir conformidade e preparar a operação para o novo cenário tributário.

Acompanhe!

O que é o Split Payment?

Split Payment é um modelo em que o valor de uma transação é dividido de forma automática entre o fornecedor e os entes arrecadadores. A parte dos tributos vai direto ao governo no momento do pagamento, sem intermediação da empresa.

Popularizado como o “Pix dos impostos”, o formato foi adotado em países como Itália e Polônia para combater a sonegação e garantir eficiência na arrecadação. Nesses mercados, ajudou a reduzir fraudes e antecipar a entrada de receita pública.

No Brasil, a lógica é semelhante: eliminar processos manuais, aumentar o controle fiscal e garantir que os tributos sejam recolhidos com precisão desde a origem da operação.

Como funciona o Split Payment da Reforma Tributária?

No modelo previsto pela reforma tributária, o Split Payment será aplicado ao recolhimento automático de dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Na prática, a divisão do valor ocorre no momento da liquidação financeira da venda. O sistema utiliza a nota fiscal eletrônica para identificar os tributos e separar automaticamente a parte correspondente, que é enviada aos cofres públicos. O valor restante segue para o fornecedor.

Para viabilizar essa operação, a proposta traz dois formatos de execução:

  • Modelo inteligente: realiza a verificação de créditos e débitos em tempo real e aplica compensações automáticas no momento da transação;
  • Modelo simplificado: usa percentuais fixos predefinidos para calcular os tributos, aplicado a operações em que o adquirente não é contribuinte regular, como no varejo;
  • Modelo de contingência: aplicado quando não há viabilidade técnica para a divisão automática no momento do pagamento.

O funcionamento adequado do modelo depende da integração entre o ERP da empresa, os sistemas de pagamento e as plataformas do Fisco. Essa conexão garante o recolhimento correto dos tributos e mantém a conformidade das operações.

Como será a aplicação do Split Payment no Brasil?

A aplicação do Split Payment no Brasil tem respaldo legal em três normas principais:

  • Emenda Constitucional n.º 132/2023: institui a reforma tributária e autoriza a criação do modelo;
  • Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024: detalha os mecanismos operacionais e formas de recolhimento dos novos tributos;
  • Lei Complementar n.º 214/2025: consolida e regulamenta a aplicação prática do Split Payment.

O início está programado para 2026, com uma fase de testes conduzida pela Receita Federal e o Serpro, em um ambiente restrito a empresas previamente selecionadas. Essa etapa permitirá validar os processos técnicos antes da ampliação obrigatória do modelo.

O Split Payment será utilizado no recolhimento dos novos tributos criados pela reforma, que substituem os atuais impostos sobre o consumo:

  • CBS, em substituição ao PIS, Cofins e IPI;
  • IBS, em substituição ao ICMS e ISS.

A adoção será progressiva. O modelo deve ser aplicado inicialmente em setores com maior controle operacional, como combustíveis, energia elétrica e transações B2B. A expansão para demais segmentos ocorrerá de forma escalonada até 2033.

Quais os impactos do Split Payment nas empresas?

Os impactos vão desde ajustes na gestão de caixa até atualizações estruturais nos sistemas fiscais e contábeis. A adaptação não é opcional, ela envolve reestruturar processos para garantir precisão, conformidade e continuidade.

A seguir, veja os principais pontos de atenção para as empresas diante da nova exigência.

Alterações nos fluxos de caixa e controle financeiro

Com o Split Payment, os tributos são retidos e transferidos diretamente ao governo no momento da venda. Isso reduz o valor que entra no caixa da empresa e altera a dinâmica do capital de giro. 

O controle financeiro precisa ser replanejado para lidar com essa retenção imediata.

Segundo a Revista Exame, especialistas alertam que o novo sistema pode gerar pressão sobre o caixa, especialmente em operações com margens estreitas ou alta rotatividade. A previsibilidade das entradas se torna um fator crítico para a saúde financeira.

Necessidade de revisão dos sistemas de faturamento, ERP e automação fiscal

Para que o Split Payment funcione corretamente, é preciso que todas as etapas da transação estejam conectadas por sistemas integrados. 

O processo começa na emissão da nota fiscal, que deve conter os dados estruturados para ativar o cálculo e a separação dos tributos.

A partir daí, o ERP interpreta as informações da nota e executa a segregação automática dos valores. Esse fluxo depende da integração entre os módulos de faturamento, automação fiscal e os sistemas do Fisco.

Operações manuais ou o uso de ferramentas desconectadas comprometem a execução e aumentam o risco de falhas.

Riscos de não conformidade se não houver adequação

Sem os ajustes necessários, a empresa corre o risco de recolher tributos de forma incorreta ou não conseguir cumprir as etapas exigidas pelo modelo. Isso pode gerar inconsistências fiscais, atrasos e autuações.

A conformidade deixa de ser um diferencial e passa a ser uma exigência mínima. Adequar os sistemas e processos ao Split Payment é garantir segurança jurídica e estabilidade para operar em um cenário fiscal mais rigoroso e automatizado.

Como a tecnologia facilita a adaptação do Split Payment da Reforma Tributária?

A tecnologia tem papel decisivo na adaptação ao Split Payment. O ERP lidera esse processo ao automatizar a separação dos tributos com base nos dados da nota fiscal eletrônica. 

No momento da liquidação da venda, o sistema identifica os valores devidos e realiza o repasse direto ao Fisco.

Para garantir esse fluxo, é necessário que o ERP esteja integrado aos sistemas de pagamento e às plataformas de apuração. A conexão entre essas frentes assegura consistência nos dados e conformidade com as exigências fiscais.

Entre as principais vantagens da automação nesse contexto estão:

  • Redução de falhas operacionais, com eliminação de etapas manuais;
  • Maior segurança fiscal, com apuração baseada em regras oficiais e atualizadas;
  • Conformidade contínua com a legislação, evitando sanções e autuações;
  • Eficiência no processamento das transações e no cumprimento das obrigações acessórias.

Quer saber mais sobre o assunto? Confira nosso guia completo sobre a Reforma Tributária e não perca nenhuma informação!

Como a StarSoft pode ajudar?

A StarSoft oferece soluções fiscais compatíveis com o modelo do Split Payment e com os demais requisitos da reforma tributária. Os sistemas contam com automação de apuração, integração com plataformas do Fisco e controles fiscais atualizados, garantindo conformidade e agilidade.

Além da tecnologia, a StarSoft disponibiliza consultoria especializada para orientar empresas durante a transição. O suporte inclui:

  • Análise de processos;
  • Mapeamento de riscos;
  • Adequações no ERP para atender às novas obrigações fiscais.

Mais de 400 empresas, de diferentes portes e segmentos, já confiam nas soluções da StarSoft. A plataforma opera com padrão de segurança ISO 27001 e oferece estrutura 100% em nuvem, garantindo flexibilidade e escalabilidade.

O índice de satisfação superior a 95% reforça o compromisso com a eficiência e o suporte técnico qualificado. 

Quer ver na prática como funciona? Solicite uma demonstração e fale com um especialista da StarSoft.

Perguntas frequentes sobre Split Payment 

Com a proximidade da implementação do novo modelo, é comum surgirem dúvidas sobre o funcionamento, a aplicação e os impactos do Split Payment. Abaixo, esclarecimentos sobre os pontos mais questionados por empresas e profissionais da área fiscal.

Quais tributos são afetados pelo Split Payment?

O modelo será aplicado aos novos tributos criados pela reforma tributária: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Eles substituirão, respectivamente, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O recolhimento ocorrerá de forma automática no momento da transação.

Qual a diferença entre Split Payment e o modelo atual de recolhimento?

No modelo atual, os tributos são apurados periodicamente e pagos posteriormente pela empresa. Já no Split Payment, a separação e o recolhimento ocorrem no ato do pagamento, com base na nota fiscal eletrônica. Isso elimina etapas manuais e reduz o risco de inadimplência fiscal.

Como a automação fiscal pode ajudar no controle do Split Payment?

A automação fiscal permite que os tributos sejam identificados, calculados e repassados de forma integrada e sem intervenção manual. Isso garante precisão no processo, conformidade com a legislação e agilidade na apuração. A integração entre ERP, emissão de nota fiscal e sistemas do Fisco é fundamental para o sucesso da operação.

O Split Payment é uma exigência prevista na reforma tributária e deve ser observada desde já. Preparar os sistemas e processos agora garante conformidade com a legislação e competitividade no novo cenário fiscal.

Quer saber se sua empresa está pronta para o Split Payment? Fale com um especialista da StarSoft.

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