O que é reforma tributária, quais são suas principais alterações e impactos para as empresas, acompanhe este guia.
Você já parou para pensar sobre o que é a Reforma Tributária e como ela segue impactando as empresas?
O sistema tributário do país impõe desafios às empresas devido à multiplicidade de impostos, regras variadas e custos elevados de conformidade. Com a nova estrutura em fase de regulamentação, a adaptação se torna essencial para manter a competitividade e garantir uma gestão fiscal eficiente.
A partir de 2026, a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começará a substituir tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. O modelo visa reduzir a burocracia e ampliar a transparência, exigindo adaptações operacionais para garantir o cumprimento das novas regras tributárias.
Para entender o que é reforma tributária, quais são suas principais alterações e impactos para as empresas, acompanhe este guia.
A Reforma Tributária consiste na reestruturação do Sistema Tributário Nacional, com o objetivo de simplificar e modernizar a arrecadação de impostos no Brasil. A medida foi proposta pela PEC n.º 45/2019, aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e promulgada pelo Congresso Nacional por meio da Emenda Constitucional n.º 132/2023.
Seu principal objetivo é reduzir a complexidade e os custos do sistema tributário, substituindo diversos tributos sobre o consumo por um modelo mais transparente e eficiente. Com a unificação e padronização de impostos, espera-se que as empresas:
Entendido o que é a Reforma Tributária, nos próximos tópicos vamos apresentar as principais mudanças que estão previstas.
A proposta busca modernizar a tributação sobre o consumo, substituindo tributos atuais por um modelo simplificado e alinhado às práticas internacionais. A padronização das normas e a redução de obrigações acessórias trarão maior previsibilidade fiscal e diminuição dos custos operacionais para as empresas.
Dois eixos centrais sustentam essa reforma: a unificação dos tributos e a diminuição da complexidade do sistema tributário nacional. A seguir, veja como essas mudanças serão aplicadas e os impactos para a gestão fiscal.
O pilar da reforma será a unificação de 5 tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) em apenas um Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) dual. A medida substituirá os atuais tributos sobre consumo por um modelo único, com regras uniformes e incidência não cumulativa.
O IVA dual será composto por:
A aplicação do princípio da não cumulatividade permitirá o abatimento de créditos ao longo da cadeia produtiva, evitando a tributação em cascata. Além disso, a padronização das alíquotas em todo o país reduzirá distorções entre setores econômicos e regiões.
Outro ponto importante da reforma é a criação do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”. Ele incidirá sobre a comercialização e importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
O modelo atual impõe desafios significativos devido à grande quantidade de tributos, regras variáveis e exigências burocráticas. Com a regulamentação da Reforma Tributária, espera-se:
A transição para o novo sistema será gradual, com implementação parcial do IBS e CBS a partir de 2026 e aplicação integral do modelo até 2033. Com menos burocracia e regras mais claras, a simplificação tributária tende a fortalecer a competitividade empresarial e impulsionar o crescimento econômico.
Sim, a Reforma Tributária foi promulgada por meio da Emenda Constitucional n.º 132/2023 e agora passa pelo processo de regulamentação.
Até 2025, o foco está na elaboração das leis complementares, que definirão os detalhes operacionais do novo modelo tributário. Somente após essa fase os impactos concretos começarão a ser percebidos no dia a dia das empresas.
A transição será gradual e ocorrerá ao longo de sete anos, com início em 2026 e conclusão em 2033. O cronograma segue a seguinte estrutura:
Além dessas mudanças, a reforma prevê uma alteração estrutural a longo prazo: em 2078, o IBS deixará de ser cobrado na origem da produção ou comercialização e passará a ser recolhido no destino, onde o bem ou serviço for consumido. Essa medida busca equilibrar a arrecadação entre os estados, eliminando distorções fiscais.
Com esse cronograma, a transição para o novo modelo tributário permitirá que empresas e órgãos públicos se adaptem gradualmente às novas regras, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica no processo.
A carga tributária total não deve aumentar, mas a redistribuição dos tributos modificará a forma de arrecadação. Com a unificação dos impostos sobre consumo, alguns setores poderão ter variações na tributação, dependendo da atividade econômica e do regime fiscal adotado.
A alíquota geral do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) deve ficar em torno de 28%, com uma trava de 26,5% para a alíquota média. Isso significa que, apesar das mudanças estruturais, o novo modelo busca manter a arrecadação estável sem elevar a carga total.
Além disso, o Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, aumentando a tributação sobre itens como cigarros e bebidas alcoólicas. A transição será gradual, permitindo que empresas e consumidores se ajustem às novas alíquotas e regras da reforma tributária.
Ao analisar o que é reforma tributária, percebe-se que a nova estrutura representa uma mudança profunda na forma como as empresas apuram e recolhem tributos.
A transição para o IVA dual altera a base de cálculo dos impostos sobre consumo, afetando operações comerciais, a gestão financeira e os custos de conformidade fiscal. As principais mudanças incluem:
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