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O que é a Reforma Tributária? Entenda as mudanças e como se adaptar

O que é reforma tributária, quais são suas principais alterações e impactos para as empresas, acompanhe este guia.

Você já parou para pensar sobre o que é a Reforma Tributária e como ela segue impactando as empresas? 

O sistema tributário do país impõe desafios às empresas devido à multiplicidade de impostos, regras variadas e custos elevados de conformidade. Com a nova estrutura em fase de regulamentação, a adaptação se torna essencial para manter a competitividade e garantir uma gestão fiscal eficiente.

A partir de 2026, a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começará a substituir tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. O modelo visa reduzir a burocracia e ampliar a transparência, exigindo adaptações operacionais para garantir o cumprimento das novas regras tributárias.

Para entender o que é reforma tributária, quais são suas principais alterações e impactos para as empresas, acompanhe este guia.

O que é a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária consiste na reestruturação do Sistema Tributário Nacional, com o objetivo de simplificar e modernizar a arrecadação de impostos no Brasil. A medida foi proposta pela PEC n.º 45/2019, aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e promulgada pelo Congresso Nacional por meio da Emenda Constitucional n.º 132/2023.

Seu principal objetivo é reduzir a complexidade e os custos do sistema tributário, substituindo diversos tributos sobre o consumo por um modelo mais transparente e eficiente. Com a unificação e padronização de impostos, espera-se que as empresas: 

  • Minimizem litígios;
  • Otimizem o cumprimento de obrigações acessórias;
  • Tenham maior previsibilidade sobre a carga tributária;
  • Promovam um ambiente de negócios mais seguro e competitivo.

Entendido o que é a Reforma Tributária, nos próximos tópicos vamos apresentar as principais mudanças que estão previstas. 

O que está sendo proposto com a reforma tributária?

A proposta busca modernizar a tributação sobre o consumo, substituindo tributos atuais por um modelo simplificado e alinhado às práticas internacionais. A padronização das normas e a redução de obrigações acessórias trarão maior previsibilidade fiscal e diminuição dos custos operacionais para as empresas.

Dois eixos centrais sustentam essa reforma: a unificação dos tributos e a diminuição da complexidade do sistema tributário nacional. A seguir, veja como essas mudanças serão aplicadas e os impactos para a gestão fiscal.

Unificação de tributos

O pilar da reforma será a unificação de 5 tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) em apenas um Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) dual. A medida substituirá os atuais tributos sobre consumo por um modelo único, com regras uniformes e incidência não cumulativa.

O IVA dual será composto por:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): substituirá ICMS e ISS, sendo de competência estadual e municipal;
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): reunirá IPI, PIS e Cofins, com arrecadação federal.

A aplicação do princípio da não cumulatividade permitirá o abatimento de créditos ao longo da cadeia produtiva, evitando a tributação em cascata. Além disso, a padronização das alíquotas em todo o país reduzirá distorções entre setores econômicos e regiões.

Outro ponto importante da reforma é a criação do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”. Ele incidirá sobre a comercialização e importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Diminuição da complexidade do sistema tributário nacional

O modelo atual impõe desafios significativos devido à grande quantidade de tributos, regras variáveis e exigências burocráticas. Com a regulamentação da Reforma Tributária, espera-se:

  • Simplificação das obrigações acessórias, reduzindo o tempo e os custos destinados ao cumprimento fiscal;
  • Uniformização das alíquotas e regras de cálculo, eliminando divergências entre estados e municípios;
  • Adoção da tributação no destino, garantindo uma distribuição mais equilibrada da arrecadação entre os entes federativos e extinguindo a guerra fiscal.

A transição para o novo sistema será gradual, com implementação parcial do IBS e CBS a partir de 2026 e aplicação integral do modelo até 2033. Com menos burocracia e regras mais claras, a simplificação tributária tende a fortalecer a competitividade empresarial e impulsionar o crescimento econômico.

A reforma tributária já foi aprovada?

Sim, a Reforma Tributária foi promulgada por meio da Emenda Constitucional n.º 132/2023 e agora passa pelo processo de regulamentação.

Até 2025, o foco está na elaboração das leis complementares, que definirão os detalhes operacionais do novo modelo tributário. Somente após essa fase os impactos concretos começarão a ser percebidos no dia a dia das empresas.

A transição será gradual e ocorrerá ao longo de sete anos, com início em 2026 e conclusão em 2033. O cronograma segue a seguinte estrutura:

  • 2026: início da unificação parcial dos tributos. Haverá a aplicação de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, com esses valores sendo abatidos das alíquotas dos tributos que serão substituídos;
  • 2027: entrada em vigor total da CBS, resultando na extinção do PIS e da Cofins. O IPI terá suas alíquotas zeradas, exceto para produtos importados similares aos fabricados na Zona Franca de Manaus;
  • 2029 a 2032: redução progressiva das alíquotas do ICMS e ISS até que o IBS assuma integralmente a tributação sobre bens e serviços;
  • 2033: conclusão da transição para o novo sistema, com a vigência completa do IBS e CBS.

Além dessas mudanças, a reforma prevê uma alteração estrutural a longo prazo: em 2078, o IBS deixará de ser cobrado na origem da produção ou comercialização e passará a ser recolhido no destino, onde o bem ou serviço for consumido. Essa medida busca equilibrar a arrecadação entre os estados, eliminando distorções fiscais.

Com esse cronograma, a transição para o novo modelo tributário permitirá que empresas e órgãos públicos se adaptem gradualmente às novas regras, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica no processo.

A carga tributária vai aumentar?

A carga tributária total não deve aumentar, mas a redistribuição dos tributos modificará a forma de arrecadação. Com a unificação dos impostos sobre consumo, alguns setores poderão ter variações na tributação, dependendo da atividade econômica e do regime fiscal adotado.

A alíquota geral do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) deve ficar em torno de 28%, com uma trava de 26,5% para a alíquota média. Isso significa que, apesar das mudanças estruturais, o novo modelo busca manter a arrecadação estável sem elevar a carga total.

Além disso, o Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, aumentando a tributação sobre itens como cigarros e bebidas alcoólicas. A transição será gradual, permitindo que empresas e consumidores se ajustem às novas alíquotas e regras da reforma tributária.

O que muda com a reforma tributária?

Ao analisar o que é reforma tributária, percebe-se que a nova estrutura representa uma mudança profunda na forma como as empresas apuram e recolhem tributos. 

A transição para o IVA dual altera a base de cálculo dos impostos sobre consumo, afetando operações comerciais, a gestão financeira e os custos de conformidade fiscal. As principais mudanças incluem:

  • Substituição dos tributos sobre consumo: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins deixam de existir, sendo incorporados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com regras padronizadas e não cumulatividade;
  • Créditos tributários mais amplos: as empresas poderão compensar créditos em toda a cadeia produtiva, reduzindo distorções e eliminando a tributação em cascata;
  • Regras unificadas e maior previsibilidade: a apuração será padronizada nacionalmente, reduzindo complexidades operacionais e litígios fiscais;
  • Mudança na origem da arrecadação: a tributação passa a ser feita no destino do consumo, alterando a distribuição da receita entre estados e municípios;
  • Setores com tributação diferenciada: algumas atividades terão regimes específicos ou alíquotas reduzidas, como saúde, educação, transporte coletivo e produtos essenciais;
  • Imposto Seletivo (IS): nova tributação para produtos que impactam negativamente a saúde ou o meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

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