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Situações previstas na CLT que geram justa causa

Sabia que há previsões da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, atualmente, que preveem demissão por justa causa, sem necessariamente ser situações extremas ou absurdas? Pois sim, nem sempre essa é uma decisão que precisa ser efeito de graves ações. 

Hoje, existem pelo menos 14 razões que geram desligamento por justa causa. E, neste artigo, vamos apresentar algumas dessas situações, para que os colaboradores e profissionais do RH estejam atentos. Acompanhe! 

1. Atos de indisciplina ou insubordinação

Esse, provavelmente, não é tão desconhecido, mas é bom reforçar. Atos de indisciplina podem sim gerar justa causa, pois o colaborador se submete a não respeitar as regras da organização e/ou não acatar ordens importantes. 

2. Violação de segredo da empresa geram justa causa

O vazamento de informações internas é um ato gravíssimo, principalmente por impactar o compliance e integridade da LGPD. Por isso, haver justa causa nessa situação é indispensável. 

Contudo, é importante avaliar se o vazamento foi proposital, acidental ou, até mesmo, por falta de informação do colaborador. 

Além disso, tal acontecimento abre os olhos dos empregadores e gestores que precisam reforçar o cuidado com os dados da empresa, clientes e colaboradores. 

Portanto, o desligamento imediato é em decorrência ao vazamento de informações sigilosas, que coloca em risco a integridade jurídica da organização. 

3. Possíveis fraudes

Também conhecidos como improbidades, as fraudes podem ocorrer no ambiente profissional. Essas condutas desonestas podem incluir: 

  • Roubos; 
  • Falsificação de documentos; 
  • Ações de ganho pessoal ou de terceiros. 

4. Faltas sem justificativa

As faltas recorrentes podem, de fato, gerar um desligamento. Mas, o que poucos não se atentam que é isso pode gerar justa causa, impedindo que esses profissionais recebam alguns direitos. 

Portanto, sabia que, se houver 30 dias sem comparecimento ao trabalho sem justificativa, o empregador tem o direito de demitir imediatamente com a justificativa de abandono?  

Pois sim, então é preciso ter cuidado e comprometimento do colaborador. Por isso, sempre justifique suas ausências no trabalho. 

5. Jogos de azar podem acarretar justa causa

Caso você queira jogar com seus colegas no horário de almoço, não tem problema. É totalmente possível. Contudo, jogos de azar pode sim levar a uma demissão por justa causa. 

Nessa situação, a justa causa se configura quando os jogos de azar atrapalham a produtividade dos colaboradores e também os negócios. 

6. Lesões de honra ou ofensas físicas (público, colegas, etc)

Configuradas como difamação, calúnia e injúria, ataques psicológicos, ofensas, assédio e situações correlatas podem gerar demissão por justa causa. 

Isso acontece porque acaba interferindo na maneira como os profissionais se relacionam no ambiente de trabalho, ofende gravemente e, em alguns casos, é crime! 

Além disso, também pode gerar penalizações na justiça, como processos tanto para com a empresa quanto para os envolvidos. 

E, agressões (exceto em legítima defesa) podem levar ao desligamento. 

7. Condenação criminal

Reforçando o tópico citado acima, caso o colaborador seja, de fato, condenado na justiça, esse pode ser desligado por justa causa.  

Reforçamos que, para haver justa causa, é necessária a condenação. Assim, uma vez que o colaborador não tenha mais nenhuma possibilidade de recorrer à Justiça, a empresa pode sim demiti-lo nessas condições. 

8. Desídia no desempenho das funções

Por mais que o nome seja confuso, essa é uma conduta que atrapalha no desempenho da função, ou seja, as famosas “gambiarras”, as quais podem prejudicar a empresa. 

“Desídia” está conectado à negligência na realização das atividades no ambiente de trabalho. Desse modo, ao resolver algumas situações com má conduta, de qualquer maneira, pode sim ser demitido por justa causa.  

Conduto, devemos ressaltar o bom senso dos gestores e RH. Esse tipo de comportamento pode ser contornado com um diálogo franco e esclarecedor, antes de levar à justa causa. 

9. Perda da habilitação profissional

No mercado de trabalho há profissões que necessitam de regulação e documentos, para que os colaboradores possam exercer suas funções. Por isso, quando esse profissional perde a habilitação, seu emprego também fica em risco. 

Alguns exemplos, são: 

  • Motoristas que perdem o direito à CNH; 
  • Enfermeiros e técnicos sem Coren; 
  • Médicos com CRM irregular; 
  • Bacharelados em Direito sem a carteirinha da OAB. 

 

Aqui veja dois exemplos: um motorista que perde a sua CNH por motivos de dolo pode ser desligado por justa causa de sua função. O mesmo vale para um médico que, ao ser denunciado por alguma conduta irregular, perde o seu CRM.

10. Mau procedimento 

Neste caso, pode ser categorizado mau procedimento comportamentos, como: assédio, obscenas, libidinosas e afins. 

Por isso, se ocorrer o empregador pode aplicar a justa causa diretamente, sem a necessidade de advertir ou suspender o colaborador. 

11. Ações que representam atentados à segurança nacional 

Caso o colaborador seja responsável por atos que atentam contra a segurança nacional, a demissão por justa causa pode ser aplicada imediatamente. 

12. Negociações sem permissão e para vantagem própria 

Se o colaborador tiver ações que beneficie a ele pessoalmente e não a seu trabalho, o empregador tem total direito de demiti-lo por justa causa.  

Qualquer ação sem permissão e para vantagem própria, como coletar clientes, determinar ações sem aviso prévio e autorizar atividades também sem ter esse poder, configura uma postura passível a justa causa. 

13. Embriaguez 

Conforme cita advogados, a lei determina que só pode haver justa causa em caso de embriagues que: “a síndrome da dependência do álcool não é determinada por um médico”.  

Portanto, se o colaborador chega embriagado ou consome álcool durante o expediente, ele pode sim ser submetido a demissão, desde que a doença não seja comprovada. 

Desse modo, empregador e RH procuram o aval de um médico, antes de aplicar a justa causa. 

14. Lesões da honra ou da boa fama contra superiores na hierarquia 

Assim como no item nos casos de lesão da honra com público e colegas de trabalho, contra hierarquia também pode gerar justa causa, independentemente de ser ataques verbais e físicos. 

A particularidade é ser contra o empregador ou contra superiores na hierarquia da empresa. 

Conclusão

Como podemos ver, existem várias situações que interferem diretamente no ambiente de trabalho, acarretando em demissão por justa causa. Por isso, os colaboradores precisam estar atentos a esses erros e evitá-los. 

Os profissionais de RH também precisam ter conhecimento dessas más condutas, para saber lidar quando acontecerem. Entretanto, vale a pena ter bom senso, jogo de cintura e manter diálogo com os trabalhadores. 

Leia também: O papel do líder de RH na Aceleração Digital

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