
O crédito presumido é um incentivo fiscal que permite reduzir a carga tributária de forma legal e estratégica, desde que aplicado corretamente. O benefício é concedido por lei e pode variar conforme o tributo — ICMS, IPI, PIS ou Cofins — e o setor da empresa. No entanto, para utilizá-lo, é preciso seguir regras específicas, como o estorno dos créditos de entrada e a correta parametrização no ERP fiscal. O artigo explica como funciona o cálculo, quais são as condições de uso, os principais setores que utilizam esse crédito e como a automação tributária garante conformidade e reduz riscos de autuação.
Incentivos fiscais como o crédito presumido são vantajosos, mas muitas empresas ainda têm dúvidas sobre como calcular e utilizar corretamente. A falta de clareza nesse processo pode gerar inconsistências e até riscos de autuação.
Entender os critérios de aplicação e as regras envolvidas é essencial para garantir o benefício sem comprometer o compliance tributário. O tema ganhou ainda mais relevância com as recentes mudanças na legislação e os impactos da reforma tributária.
Continue a leitura e veja como aplicar esse benefício fiscal de forma segura e estratégica.
O crédito presumido, também chamado de crédito outorgado, é um tipo de crédito fiscal concedido por norma legal para reduzir a carga tributária das empresas. Ele não é gerado por operações de entrada, mas sim autorizado de forma presumida com base em regras definidas pela legislação.
Não existe uma única lei nacional que concentre todas as regras sobre crédito presumido. O que há são leis federais, estaduais e complementares que autorizam o uso conforme o tributo, setor ou operação envolvida.
Por exemplo, a Lei n.º 9.363/1996 trata do crédito presumido de IPI para exportadores, enquanto os créditos presumidos de ICMS são regulados por leis estaduais e convênios do Confaz.
Esse tipo de incentivo é opcional para o contribuinte. A empresa pode adotá-lo estrategicamente, desde que siga os critérios legais e entenda que, ao optar pelo crédito presumido, abrirá mão de outros tipos de crédito sobre as compras.
O cálculo do crédito presumido varia conforme o tipo de tributo e a legislação que autoriza o benefício. A base do cálculo é normalmente definida como um percentual fixo aplicado sobre o valor da receita, do faturamento ou do custo de aquisição.
Por exemplo, no caso do crédito presumido de IPI para exportadores, o valor é calculado sobre o custo de insumos nacionais usados na produção de bens exportados. O percentual pode variar conforme a atividade, mas em muitos casos gira entre 3% e 5%.
Já no crédito presumido do ICMS, o percentual é definido por cada estado, podendo chegar a 20% sobre o valor do imposto devido, como ocorre em serviços de transporte.
Em casos de crédito presumido de PIS e Cofins, o cálculo considera a receita bruta, com percentuais que variam conforme o regime tributário. Em geral, aplicam-se 3% no regime cumulativo ou 7,6% e 1,65% no regime não cumulativo.
A chave é verificar a legislação aplicável à operação e manter um controle automatizado das bases e alíquotas. Um ERP com motor fiscal integrado facilita esse cálculo, aplica os percentuais corretos e reduz riscos de erros na apuração.
Ao optar pelo crédito presumido, a empresa deve cumprir uma exigência legal. A legislação determina que todos os créditos fiscais das aquisições precisam ser estornados, incluindo insumos, mercadorias e serviços utilizados nas operações.
Essa é uma regra comum em benefícios fiscais dessa natureza, prevista em normas como a Lei n.º 10.276/2001 e nas legislações estaduais sobre crédito presumido do ICMS. O objetivo é evitar o uso simultâneo de créditos diferentes que impactam o mesmo imposto.
Não é permitido combinar os dois modelos de aproveitamento fiscal. A empresa deve escolher entre usar os créditos gerados nas entradas ou aplicar o crédito presumido. Para garantir segurança, o controle fiscal precisa ser claro e o sistema ERP deve aplicar corretamente os critérios de estorno exigidos.
O crédito presumido é amplamente utilizado por empresas que operam em setores estratégicos ou com forte impacto fiscal. Os exemplos mais comuns incluem:
Esses segmentos costumam operar com margens apertadas e alto volume de tributos. O benefício fiscal atua como forma de compensação ou incentivo à atividade econômica, conforme previsto nas legislações específicas.
No entanto, o uso do crédito presumido exige controle rigoroso.
Processos manuais ou sistemas que não acompanham a legislação dificultam a aplicação correta das regras e aumentam o risco de autuações por erros de cálculo, estornos incompletos ou parametrizações incorretas.
A solução está na automação. Um ERP fiscal integrado, como o da StarSoft, permite parametrizar regras tributárias, garantir o estorno automático dos créditos exigidos por lei e aplicar corretamente os percentuais autorizados.
Isso reduz riscos operacionais e assegura conformidade com agilidade e controle total.
Empresas que operam com crédito presumido geralmente enfrentam dúvidas recorrentes sobre regras, cálculos e obrigações acessórias. A seguir, veja as respostas para os pontos mais consultados.
O crédito deve ser lançado na apuração do imposto, conforme o tributo e o regime fiscal. A escrituração deve seguir as regras do SPED, com parametrização correta do CST e aplicação do estorno exigido por lei.
A alíquota varia conforme o tributo e o setor. Pode ser de 3% a 5% para IPI, até 20% no ICMS, ou entre 0,65% e 7,6% no PIS e Cofins, de acordo com o regime de apuração.
A Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) prevê crédito presumido progressivo para CBS e IBS, de 1,3% em 2029 até 13% em 2033. O benefício é limitado a setores definidos em lei e exige documentação de comprovação.
O código depende do tributo e do regime fiscal da empresa. Para ICMS, é comum o uso do CST 60. No PIS e Cofins, códigos como 50 ou 70 são utilizados em operações com crédito presumido no regime não cumulativo.
Evite erros manuais, reduza riscos fiscais e mantenha a conformidade com a legislação. As soluções fiscais da StarSoft integram regras tributárias, parametrizam corretamente os percentuais e garantem controle total sobre o processo.
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