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O que é SPED Fiscal? Guia completo para empresas

Entenda o SPED Fiscal e veja como transformar obrigações em vantagem competitiva com apoio da tecnologia certa.

Mulher revisando documentos visando a escrituração do SPED Fiscal

Aumentar a segurança fiscal e evitar multas exige domínio sobre as obrigações acessórias. Entre as mais relevantes está o SPED Fiscal, um dos pilares da modernização tributária no Brasil.

Com foco em ICMS e IPI, o sistema substitui livros fiscais impressos e centraliza as informações exigidas pelo Fisco em um único ambiente eletrônico. Esse processo reduz a burocracia, amplia o controle e padroniza a fiscalização.

Para manter a conformidade, é essencial compreender como o SPED Fiscal funciona, quem está obrigado a entregar, quais documentos são exigidos e quais são os riscos em caso de erros ou atrasos.

Neste guia, são apresentados os principais pontos sobre o tema: definição, estrutura, prazos, penalidades e os benefícios de adotar o ERP da StarSoft, que assegura uma gestão fiscal automatizada e confiável.

O que é o SPED Fiscal?

O SPED Fiscal é uma obrigação acessória digital voltada às empresas que apuram ICMS e IPI, sendo parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Seu objetivo é substituir livros fiscais em papel por arquivos eletrônicos padronizados, transmitidos periodicamente à Receita Federal e aos fiscos estaduais.

As informações enviadas permitem o cruzamento de dados tributários e facilitam a apuração dos impostos devidos. Com a digitalização, o processo se torna mais transparente, controlado e ágil.

Para atender à obrigação, as empresas utilizam sistemas de gestão para gerar os arquivos, que reúnem dados como:

  • Entradas e saídas de mercadorias;
  • Apuração de ICMS e IPI;
  • Estoques;
  • Controle de produção;
  • Documentos fiscais emitidos e recebidos.

Como funciona o SPED Fiscal?

O funcionamento do SPED Fiscal envolve três pilares principais: 

  • Geração do arquivo eletrônico;
  • Validação e assinatura digital;
  • Transmissão ao ambiente da Receita.

As informações são extraídas de sistemas integrados de gestão (ERP) e organizadas conforme o layout estabelecido pelo Fisco. Cada dado precisa estar estruturado nos blocos e registros obrigatórios da EFD ICMS/IPI, conforme o perfil da empresa.

Após a geração, o arquivo deve ser validado no Programa Validador e Assinador (PVA), ferramenta oficial fornecida pela Receita Federal. O sistema identifica eventuais erros ou inconsistências que precisam ser corrigidos antes do envio.

Em seguida, o arquivo é assinado digitalmente com um certificado e-CNPJ e transmitido ao ambiente do SPED. A entrega só é considerada válida após a recepção e confirmação pelo sistema do governo.

Documentos substituídos pelo SPED Fiscal

Com a implementação da EFD ICMS/IPI, diversos livros fiscais impressos foram eliminados, sendo substituídos por registros eletrônicos padronizados.

A obrigatoriedade varia conforme o perfil da empresa, mas, em geral, o SPED Fiscal substitui os seguintes documentos:

  • Livro Registro de Entradas: registra todas as compras de mercadorias e insumos que geram crédito de ICMS ou IPI;
  • Livro Registro de Saídas: documenta as vendas e outras saídas de mercadorias, com destaque para a apuração de tributos;
  • Livro Registro de Inventário: apresenta o saldo de mercadorias existentes no estoque em datas específicas, como fechamento de exercício;
  • Livro Registro de Apuração do ICMS: consolida os valores de débitos e créditos para apuração do imposto estadual a ser recolhido;
  • Livro Registro de Apuração do IPI: reúne os lançamentos referentes ao imposto federal aplicado sobre produtos industrializados;
  • Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque: detalha o consumo de matérias-primas, a produção final e o controle de estoques;
  • Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP): acompanha o aproveitamento de créditos fiscais relacionados a bens do ativo imobilizado.

O que muda no SPED Fiscal com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional n.º 132/2023, altera profundamente o sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. 

A principal mudança é a substituição de tributos atuais por dois novos regulamentados pela Lei Complementar n.º 214/2025:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substituirá o PIS e a Cofins e será arrecadada pela União;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substituirá o ICMS e o ISS e será arrecadado por estados e municípios.

Esses tributos serão cobrados de forma unificada, com modelo baseado no IVA (Imposto sobre Valor Agregado), o que exigirá nova estrutura de escrituração fiscal.

Embora o SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) ainda permaneça obrigatório durante o período de transição, o modelo será gradualmente adaptado. A tendência é de que seja criado um novo módulo dentro do SPED ou uma plataforma paralela que acomode os seguintes pontos:

  • Escrituração do IBS e da CBS em layouts digitais padronizados;
  • Eliminação progressiva dos registros voltados ao ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins;
  • Novas regras de apuração, crédito e débito fiscal com base no modelo dual de IVA;
  • Atualizações técnicas nos sistemas ERP e de validação eletrônica.

De acordo com a Emenda Constitucional, a transição será gradual. Abaixo, um resumo dos principais marcos:

AnoEvento
2025Início do período de testes da CBS (modelo dual de IVA).
2026Entrada em vigor da CBS e início da transição para o IBS.
2027–2032Redução progressiva do ICMS, ISS, PIS e Cofins; vigência simultânea dos sistemas.
2033Extinção completa dos tributos antigos e aplicação integral do novo modelo IBS/CBS.

Durante esse período, as empresas deverão cumprir as obrigações antigas e novas em paralelo, o que exigirá maior controle sobre processos fiscais e sistemas de gestão.

Quem precisa entregar o SPED Fiscal?

A entrega do SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) é obrigatória para empresas que realizam operações com mercadorias ou produtos industrializados e estejam enquadradas nos regimes Lucro Real ou Lucro Presumido.

A obrigação se aplica principalmente a:

  • Contribuintes do ICMS: empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços com inscrição estadual;
  • Contribuintes do IPI: indústrias e equiparadas a indústrias pela legislação;
  • Empresas com benefícios fiscais: companhias que utilizam créditos ou incentivos tributários relacionados ao ICMS ou IPI.

A obrigatoriedade está prevista no Ajuste SINIEF n.º 02/2009, que instituiu a EFD ICMS/IPI no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital.

Apesar da padronização nacional, cada unidade da federação pode estabelecer regras específicas quanto a prazos, layouts e exigências adicionais. Alguns estados, por exemplo, exigem informações complementares no Bloco K (Controle da Produção e do Estoque) ou adotam cronogramas diferenciados para determinados setores.

Quais empresas não precisam entregar o SPED Fiscal?

Nem todas as organizações estão obrigadas à entrega do SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI). A legislação prevê algumas dispensas, entre elas:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto quando exigidas pela legislação estadual;
  • Microempreendedores Individuais (MEI), que não precisam escriturar ICMS ou IPI;
  • Empresas sem inscrição estadual e que não realizam operações com mercadorias sujeitas a ICMS ou IPI.

Mesmo dispensadas do SPED Fiscal, essas empresas continuam responsáveis por outras obrigações acessórias, como emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e ou NFS-e), cumprimento de declarações municipais e envio de informações trabalhistas e previdenciárias pelo eSocial.

Prazo de entrega e penalidades do SPED Fiscal

O SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) deve ser entregue mensalmente, em regra, até o 20º dia do mês subsequente ao período de apuração. Alguns estados, no entanto, podem adotar prazos distintos em suas legislações próprias.

O descumprimento dos prazos ou o envio incorreto pode gerar penalidades relevantes, como:

  • Multa por atraso na entrega: R$ 500,00 por mês para empresas no regime de Lucro Presumido e R$ 1.500,00 por mês para empresas no Lucro Real;
  • Multa por omissão ou inconsistência: pode variar de 0,2% a 0,5% da receita bruta, limitada a 1% do faturamento;
  • Multa por erros de informação: valores fixos ou proporcionais ao imposto devido, conforme a gravidade e a legislação estadual aplicável;
  • Suspensão do direito de emitir notas fiscais, em casos de descumprimento reiterado.

Quais os blocos do SPED Fiscal?

A escrituração do SPED Fiscal é organizada em blocos temáticos, que agrupam as informações conforme o tipo de dado exigido pela Receita Federal. Essa divisão facilita o controle e a análise pelo Fisco.

Na prática, é composto pelos seguintes blocos principais:

  • Bloco 0 – Abertura, identificação e referências: reúne dados cadastrais da empresa, tabelas de CFOP, natureza das operações, cadastro de participantes (fornecedores, clientes) e informações complementares necessárias para o início da escrituração;
  • Bloco C – Documentos fiscais I (mercadorias): registra notas fiscais de entrada e saída (NF-e, modelo 55), notas modelo 1/1A, notas de produtor rural, documentos de importação, cancelamentos e ajustes vinculados às operações de mercadorias;
  • Bloco D – Documentos fiscais II (serviços): contempla documentos de transporte (CT-e, bilhete de passagem, MDF-e), serviços de comunicação e telecomunicação, além de documentos de serviços sujeitos à incidência do ICMS;
  • Bloco E – Apuração do ICMS e do IPI: consolida débitos, créditos, saldos credores, substituição tributária, incentivos fiscais e ajustes da apuração dos impostos estaduais e federais;
  • Bloco G – Controle de créditos de ICMS do ativo permanente (CIAP): controla a apropriação dos créditos de ICMS sobre bens do ativo imobilizado, distribuídos em até 48 parcelas mensais;
  • Bloco H – Inventário físico: apresenta a posição dos estoques de mercadorias em datas específicas (geralmente anuais), com identificação de produtos, quantidades, custos e valores totais;
  • Bloco K – Controle da produção e do estoque: detalha ordens de produção, consumo de matérias-primas, produtos em processo, perdas no processo produtivo, produtos acabados e saldo final de estoque. É um dos blocos mais complexos;
  • Bloco 1 – Outras informações: registra informações complementares exigidas por legislações específicas, como benefícios fiscais, receitas isentas, retenções de tributos e ajustes de obrigações acessórias;
  • Bloco 9 – Encerramento: totaliza os blocos anteriores, consolida os registros e efetua o fechamento do arquivo digital, garantindo consistência da escrituração.

O preenchimento deve seguir o layout definido no Guia Prático da EFD ICMS/IPI, atualizado pela Receita Federal. Inconsistências podem gerar rejeição no PVA.

Quais os benefícios do SPED Fiscal?

Além de atender às exigências do Fisco, o SPED Fiscal oferece ganhos práticos para a gestão empresarial. Os principais benefícios são:

  • Redução de custos operacionais: elimina livros fiscais impressos, reduz gastos com papel, armazenamento físico e tempo de manuseio;
  • Padronização das informações: organiza dados fiscais em layout único, facilitando a integração entre empresa e Fisco;
  • Maior transparência e segurança: permite cruzamento eletrônico de informações, reduzindo inconsistências e riscos de autuação;
  • Agilidade na apuração de tributos: automatiza a escrituração, acelerando o fechamento contábil e fiscal;
  • Simplificação do cumprimento das obrigações acessórias: concentra em um único arquivo diversas informações fiscais antes fragmentadas;
  • Controle gerencial mais eficiente: fornece relatórios digitais detalhados que auxiliam no planejamento tributário e na tomada de decisão;
  • Integração com sistemas ERP: garante consistência entre setores da empresa e reduz erros de lançamento;
  • Confiabilidade perante o Fisco: fortalece o compliance e diminui riscos de penalidades por falhas formais.

Principais erros no SPED Fiscal e como evitá-los

Na prática, muitas empresas têm dificuldade em entregar o SPED Fiscal sem inconsistências, pois o processo envolve diversos detalhes técnicos e cruzamento de informações.

Entre os erros mais comuns estão:

  • Informações cadastrais incorretas: divergências em CNPJs, CFOPs, códigos de produtos e dados de clientes ou fornecedores;
  • Classificação fiscal inadequada: uso incorreto de NCM, CST ou alíquotas de ICMS/IPI;
  • Omissão de documentos fiscais: notas não registradas ou lançadas em duplicidade;
  • Apuração incorreta de tributos: erros nos cálculos de débitos e créditos de ICMS e IPI;
  • Inconsistências no Bloco K: falhas no controle de produção e estoque, como insumos não conciliados ou ordens de produção incompletas;
  • Erros de totalização: divergências entre blocos e valores consolidados no fechamento.

Para reduzir essas falhas no SPED, algumas ações são fundamentais:

  • Realizar validação automatizada dos arquivos com o PVA antes do envio;
  • Adotar conferência cruzada entre documentos fiscais, relatórios internos e apuração de tributos;
  • Manter cadastros fiscais atualizados, revisando periodicamente produtos, clientes e fornecedores;
  • Implementar um ERP confiável e integrado, como o ERP StarSoft Applications, que centralize processos e reduza falhas manuais;
  • Investir em treinamento contínuo da equipe fiscal, garantindo alinhamento com mudanças na legislação.

Solução fiscal da StarSoft

O ERP da StarSoft possui um módulo fiscal que vai além do cumprimento das obrigações acessórias. A solução centraliza informações em um único sistema e garante que processos fiscais e contábeis sejam conduzidos com agilidade, precisão e conformidade legal.

Para entregar esse nível de eficiência, o módulo disponibiliza:

  • Automação completa da escrituração: geração de arquivos fiscais padronizados com base nos dados já registrados no sistema;
  • Integração entre áreas críticas: dados de compras, vendas, contabilidade e estoque convergem em um único ambiente, eliminando inconsistências;
  • Validação inteligente: conferência eletrônica que antecipa erros antes da transmissão e evita retrabalho;
  • Atualizações constantes de regras fiscais: adequação automática a mudanças legais sem necessidade de intervenção manual;
  • Gestão multiempresa: suporte para grupos empresariais e diferentes regimes tributários dentro da mesma plataforma.

Com todos esses recursos, o ERP da StarSoft se torna um aliado estratégico para simplificar a gestão fiscal e garantir segurança em cada etapa do processo. Conheça a solução completa e veja como transformar a conformidade tributária em eficiência para sua empresa.

Perguntas frequentes sobre SPED Fiscal

O SPED Fiscal ainda gera muitas dúvidas entre gestores e equipes contábeis. Para apoiar o entendimento e esclarecer os pontos mais recorrentes, reunimos abaixo as principais perguntas e respostas.

Como é feita a entrega do SPED Fiscal?

A empresa gera o arquivo digital no ERP ou sistema fiscal, valida no PVA (Programa Validador e Assinador) da Receita Federal, assina com certificado digital e transmite eletronicamente ao Fisco.

SPED Fiscal e SPED Contribuições são a mesma coisa?

Não. O SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) reúne informações sobre ICMS e IPI. Já o SPED Contribuições concentra dados referentes a PIS, Cofins e, em alguns casos, à CSLL.

Como validar e assinar o SPED Fiscal digitalmente?

A validação é feita no PVA, que identifica erros e inconsistências. Após aprovação, o arquivo deve ser assinado com certificado digital do tipo e-CNPJ antes da transmissão oficial.

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