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Receita Federal altera regras da DCTFWeb: veja o que muda com a IN RFB nº 2.267/2025

Regras da DCTFWeb: Confira os principais pontos da atualização e o que sua empresa precisa observar.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que altera pontos importantes da IN RFB nº 2.237/2024, referente à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). As mudanças afetam diretamente a obrigatoriedade de apresentação e a forma de prestar informações relacionadas ao IRPJ e à CSLL.

Confira os principais pontos da atualização e o que sua empresa precisa observar:

Quem passa a ser obrigado a declarar?

Com a nova redação do inciso XII do art. 3º da IN nº 2.237/2024, todas as pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento dos tributos federais (citados no art. 8º da mesma norma) devem apresentar a DCTFWeb — inclusive pessoas físicas na condição de responsáveis tributários, que antes estavam isentas.

Essa mudança amplia o universo de obrigatoriedade e exige atenção especial de contadores e profissionais da área fiscal.

Novas regras para informações sobre IRPJ e CSLL

Outra alteração relevante está na inclusão do artigo 16-A, que trata da prestação de informações relacionadas ao pagamento em quotas do IRPJ e da CSLL referentes ao 4º trimestre de 2024.

As regras são:

  • A informação deve ser prestada por meio do programa gerador da DCTF tradicional, não pela DCTFWeb.
  • O preenchimento deve ocorrer na pasta “Trimestre Anterior” da DCTF de março/2025, ou:
    • Na DCTF do mês do primeiro evento especial ocorrido em janeiro ou fevereiro de 2025, caso aplicável.
  • O prazo para envio da declaração, nesses casos, é até 31 de julho de 2025.

Como sua empresa deve se preparar?

As alterações demandam ajustes nos processos contábeis e de compliance tributário. Por isso, é fundamental que equipes fiscais e contábeis estejam atualizadas sobre a nova obrigatoriedade e os prazos de entrega da DCTF tradicional e DCTFWeb.

Se você é cliente da StarSoft, entre em contato com nosso time de suporte para verificar como o ERP pode auxiliar na geração correta dessas obrigações.

Fique atento às mudanças fiscais! Acompanhe nosso blog para se manter informado sobre atualizações da Receita Federal e boas práticas na gestão tributária.

Fonte: Jornal Contabil

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