
A gestão do controle de ponto é uma das maiores dores do RH. Mesmo com tecnologia disponível, muitas empresas ainda enfrentam erros e riscos trabalhistas por dependerem de processos manuais ou sistemas sem conformidade com a Portaria 671. Uma gestão eficiente de ponto garante precisão na folha, transparência nas jornadas e segurança jurídica. O segredo está em combinar políticas claras, registros invioláveis e sistemas reconhecidos pela legislação — como o People by StarSoft, que automatiza todo o processo e integra o ponto à folha de pagamento. Descubra no artigo como estruturar um modelo de controle de ponto seguro, digital e em conformidade com a CLT.
No último CONARH, a gestão do controle de ponto apareceu como uma das maiores dores enfrentadas pelos profissionais de RH. Muitas empresas ainda dependem de processos manuais, acumulando erros e riscos trabalhistas que comprometem a segurança.
Mesmo com recursos avançados, um software de ponto por si só não resolve o problema. Sem um parceiro confiável por trás, a ferramenta pode se transformar em mais uma fonte de estresse e passivos.
Com a evolução tecnológica e a Portaria 671, soluções digitais completas se tornaram essenciais para garantir eficiência, conformidade e confiança na gestão da jornada.
Quer estruturar um modelo mais seguro? Continue a leitura e descubra os pontos essenciais.
O controle de ponto é essencial para garantir conformidade legal, eficiência operacional e transparência nas relações de trabalho. Quando a gestão não é bem estruturada, os impactos negativos aparecem em diferentes frentes.
Entre os principais desafios de uma gestão de ponto ineficiente estão:
Em contrapartida, uma gestão eficiente apoiada por tecnologia adequada oferece ganhos relevantes:
Fazer a gestão de ponto exige mais do que cumprir a lei. É preciso estruturar processos claros que tragam eficiência, transparência e segurança para empresa e colaboradores.
Para alcançar esse resultado, cada etapa do processo deve estar bem definida e conectada. A seguir, confira o passo a passo para implementar uma gestão de ponto confiável e alinhada à CLT.
Tudo começa com regras bem definidas sobre jornadas, horas extras e banco de horas. A política orienta colaboradores e reduz dúvidas no dia a dia.
Com a política estabelecida, é preciso contar com um sistema confiável. Apenas soluções reconhecidas pela Portaria MTP n.º 671 oferecem validade legal e segurança em auditorias.
O próximo passo é assegurar que os registros reflitam a jornada real. Tecnologias como biometria e geolocalização previnem fraudes e aumentam a confiabilidade.
Depois do registro, ajustes e justificativas precisam de análise formal. Esse tratamento garante conformidade com a CLT e evita passivos trabalhistas.
Cada marcação deve gerar um comprovante imediato para o colaborador. Essa transparência reduz questionamentos e fortalece a relação de confiança.
Ao final do período, disponibilize o espelho consolidado. Ele permite conferência antes do fechamento da folha e reduz disputas trabalhistas.
A escolha de um sistema de ponto vai além da praticidade no dia a dia. A ferramenta precisa estar em conformidade com a CLT e seguir os critérios da Portaria 671, garantindo registros válidos e segurança jurídica.
De acordo com a legislação, apenas três modelos de Registrador Eletrônico de Ponto (REP) são reconhecidos:
Qualquer recurso fora desses padrões não atende à lei. Planilhas em Excel ou controles manuais, por exemplo, não têm validade legal e expõem a empresa a riscos de autuações e processos trabalhistas.
O People by StarSoft oferece um sistema de ponto eletrônico digital totalmente alinhado à Portaria 671. A solução une confiabilidade, automação e integração com a folha de pagamento, assegurando conformidade legal e eficiência na gestão de pessoas.
Quer entender como a tecnologia pode transformar a rotina do RH? Conheça o software de gestão de pessoas da StarSoft e descubra como simplificar processos, reduzir riscos e aumentar a eficiência.
O controle de ponto ainda gera muitas dúvidas entre gestores e profissionais de RH. A seguir, respondemos às questões mais comuns para esclarecer a legislação e as boas práticas de gestão.
A legislação permite três formas: manual, mecânico e eletrônico/digital. No entanto, apenas os modelos de Registrador Eletrônico de Ponto (REP) da Portaria 671 oferecem validade legal plena.
A responsabilidade é sempre da empresa. Cabe ao empregador fornecer o sistema adequado, manter registros válidos e garantir conformidade com a CLT.
O registro manual é permitido apenas em empresas com até 20 colaboradores, mas não atende às exigências de confiabilidade e transparência da Portaria 671. Por isso, torna-se arriscado e obsoleto.
Sim, toda empresa com mais de 20 colaboradores é obrigada pela CLT a registrar a jornada de trabalho. O não cumprimento pode gerar multas e passivos trabalhistas.
Encerrar a gestão de ponto com eficiência é mais do que atender a uma obrigação legal. É garantir segurança, reduzir riscos e fortalecer a relação de confiança entre empresa e colaboradores.
O People by StarSoft oferece soluções completas para transformar o RH em um setor estratégico. Conheça nossa plataforma de gestão de pessoas e descubra como simplificar rotinas, automatizar processos e assegurar conformidade com a legislação.
Entre em contato e veja como o People by StarSoft pode apoiar sua empresa na jornada para um RH mais moderno e eficiente.

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