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Como fazer a gestão do controle de ponto e como escolher um sistema?

A gestão do controle de ponto é uma das maiores dores do RH. Mesmo com tecnologia disponível, muitas empresas ainda enfrentam erros e riscos trabalhistas por dependerem de processos manuais ou sistemas sem conformidade com a Portaria 671. Uma gestão eficiente de ponto garante precisão na folha, transparência nas jornadas e segurança jurídica. O segredo está em combinar políticas claras, registros invioláveis e sistemas reconhecidos pela legislação — como o People by StarSoft, que automatiza todo o processo e integra o ponto à folha de pagamento. Descubra no artigo como estruturar um modelo de controle de ponto seguro, digital e em conformidade com a CLT.

No último CONARH, a gestão do controle de ponto apareceu como uma das maiores dores enfrentadas pelos profissionais de RH. Muitas empresas ainda dependem de processos manuais, acumulando erros e riscos trabalhistas que comprometem a segurança.

Mesmo com recursos avançados, um software de ponto por si só não resolve o problema. Sem um parceiro confiável por trás, a ferramenta pode se transformar em mais uma fonte de estresse e passivos.

Com a evolução tecnológica e a Portaria 671, soluções digitais completas se tornaram essenciais para garantir eficiência, conformidade e confiança na gestão da jornada. 

Quer estruturar um modelo mais seguro? Continue a leitura e descubra os pontos essenciais.

Por que o controle de ponto é tão importante?

O controle de ponto é essencial para garantir conformidade legal, eficiência operacional e transparência nas relações de trabalho. Quando a gestão não é bem estruturada, os impactos negativos aparecem em diferentes frentes.

Entre os principais desafios de uma gestão de ponto ineficiente estão:

  • Erros frequentes no cálculo da folha de pagamento;
  • Retrabalho no RH com conferências manuais;
  • Risco de autuações e processos trabalhistas;
  • Falta de transparência nas jornadas registradas;
  • Desconfiança dos colaboradores em relação à gestão.

Em contrapartida, uma gestão eficiente apoiada por tecnologia adequada oferece ganhos relevantes:

  • Precisão nos cálculos da folha de pagamento com registros confiáveis;
  • Redução de passivos trabalhistas e maior segurança jurídica;
  • Eficiência no RH, com eliminação de retrabalho;
  • Transparência nas jornadas, fortalecendo a confiança interna;
  • Informações estratégicas para apoiar decisões sobre escalas e horas extras.

Passo a passo: como fazer a gestão do controle de ponto?

Fazer a gestão de ponto exige mais do que cumprir a lei. É preciso estruturar processos claros que tragam eficiência, transparência e segurança para empresa e colaboradores.

Para alcançar esse resultado, cada etapa do processo deve estar bem definida e conectada. A seguir, confira o passo a passo para implementar uma gestão de ponto confiável e alinhada à CLT.

Passo 1: ter uma política de ponto clara

Tudo começa com regras bem definidas sobre jornadas, horas extras e banco de horas. A política orienta colaboradores e reduz dúvidas no dia a dia.

Passo 2: adotar um sistema de registro válido

Com a política estabelecida, é preciso contar com um sistema confiável. Apenas soluções reconhecidas pela Portaria MTP n.º 671 oferecem validade legal e segurança em auditorias.

Passo 3: garantir a marcação fiel e inviolável

O próximo passo é assegurar que os registros reflitam a jornada real. Tecnologias como biometria e geolocalização previnem fraudes e aumentam a confiabilidade.

Passo 4: realizar o tratamento correto das marcações

Depois do registro, ajustes e justificativas precisam de análise formal. Esse tratamento garante conformidade com a CLT e evita passivos trabalhistas.

Passo 5: emitir o comprovante de ponto

Cada marcação deve gerar um comprovante imediato para o colaborador. Essa transparência reduz questionamentos e fortalece a relação de confiança.

Passo 6: disponibilizar o espelho de ponto para conferência

Ao final do período, disponibilize o espelho consolidado. Ele permite conferência antes do fechamento da folha e reduz disputas trabalhistas.

Como escolher um sistema de ponto que atenda à CLT?

A escolha de um sistema de ponto vai além da praticidade no dia a dia. A ferramenta precisa estar em conformidade com a CLT e seguir os critérios da Portaria 671, garantindo registros válidos e segurança jurídica.

De acordo com a legislação, apenas três modelos de Registrador Eletrônico de Ponto (REP) são reconhecidos:

  • REP-C (Convencional): equipamento físico instalado no local de trabalho, responsável por registrar todas as marcações de forma direta;
  • REP-A (Alternativo): solução permitida apenas mediante acordo ou convenção coletiva, utilizada em situações específicas;
  • REP-P (Programa/Software): sistema digital em nuvem ou servidor, que centraliza registros, automatiza processos e oferece maior flexibilidade.

Qualquer recurso fora desses padrões não atende à lei. Planilhas em Excel ou controles manuais, por exemplo, não têm validade legal e expõem a empresa a riscos de autuações e processos trabalhistas.

O People by StarSoft oferece um sistema de ponto eletrônico digital totalmente alinhado à Portaria 671. A solução une confiabilidade, automação e integração com a folha de pagamento, assegurando conformidade legal e eficiência na gestão de pessoas.

Quer entender como a tecnologia pode transformar a rotina do RH? Conheça o software de gestão de pessoas da StarSoft e descubra como simplificar processos, reduzir riscos e aumentar a eficiência.

Perguntas frequentes sobre controle de ponto

O controle de ponto ainda gera muitas dúvidas entre gestores e profissionais de RH. A seguir, respondemos às questões mais comuns para esclarecer a legislação e as boas práticas de gestão.

Quais são os 3 tipos de controle de ponto?

A legislação permite três formas: manual, mecânico e eletrônico/digital. No entanto, apenas os modelos de Registrador Eletrônico de Ponto (REP) da Portaria 671 oferecem validade legal plena.

De quem é a responsabilidade do controle de ponto?

A responsabilidade é sempre da empresa. Cabe ao empregador fornecer o sistema adequado, manter registros válidos e garantir conformidade com a CLT.

Por que o controle de ponto manual não é mais permitido?

O registro manual é permitido apenas em empresas com até 20 colaboradores, mas não atende às exigências de confiabilidade e transparência da Portaria 671. Por isso, torna-se arriscado e obsoleto.

Sou obrigado a ter controle de ponto?

Sim, toda empresa com mais de 20 colaboradores é obrigada pela CLT a registrar a jornada de trabalho. O não cumprimento pode gerar multas e passivos trabalhistas.

Transforme a gestão de ponto no seu RH

Encerrar a gestão de ponto com eficiência é mais do que atender a uma obrigação legal. É garantir segurança, reduzir riscos e fortalecer a relação de confiança entre empresa e colaboradores.

O People by StarSoft oferece soluções completas para transformar o RH em um setor estratégico. Conheça nossa plataforma de gestão de pessoas e descubra como simplificar rotinas, automatizar processos e assegurar conformidade com a legislação.

Entre em contato e veja como o People by StarSoft pode apoiar sua empresa na jornada para um RH mais moderno e eficiente.

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