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Fique atento ao prazo de envio da Rais

Conforme determinado pela Portaria SEPRT nº 6.136/2020 do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT), as informações para o preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de cada ano-base, para as empresas e empregadores constarão de Manual de Orientação, fornecida por meio eletrônico, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS), que poderá ser obtido no citado endereço eletrônico.

O prazo de entrega da Rais ano-base 2019 teve inicio nesta segunda-feira (09),  e tem a sua finalização  no dia 17 de abril, após esta data a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém estará sujeita à multa. O prazo legal para o envio da declaração da Rais não será prorrogado.

No caso de entrega fora do prazo pelo empregador, este ficará sujeito à multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais, respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

É de responsabilidade de o empregador corrigir as informações da Rais antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da Rais Retificadora, sem multa, é 17.04.2020.

Ressalte-se que a obrigação do envio da Rais passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano-base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão de informações de seus trabalhadores ao eSocial, e, portanto, ficam desobrigadas de enviar a declaração da Rais por meio do GDRAIS, somente as empresas e empregadores nesta situação.

Fonte: Editorial IOB

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