DIRF & RAIS são duas obrigações do RH que devem ser declaradas anualmente. Elas devem ser entregues nos primeiros meses do ano e, caso não sejam apresentadas, podem gerar transtornos ao trabalhador, além de multas às empresas.
As mudanças passam a valer a partir de agosto de 2016, e em novembro de 2017 a SEFAZ não aceitará mais o modelo 3.10 da NF-e. Prazos de entrega: DIRF: envio até 27/02/2017. RAIS: envio até 17/03/2017. O que mudou em 2017: a IN RFB nº. 1671 de 22/11/2016 trouxe alterações no leiaute do arquivo para a Declaração DIRF 2017. Confira abaixo as principais alterações:Soluções
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