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Fim da Escala 6×1: o que muda para a gestão de RH

A PEC do fim da escala 6x1 foi aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026. Saiba o que muda na jornada, no banco de horas e na folha de pagamento e o que o RH precisa fazer nos próximos 60 dias.

A PEC que acaba com a escala 6x1 foi aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026 e segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Para o RH de médias e grandes empresas, a mudança não é apenas legislativa: é operacional, com prazo definido e impacto direto em folha, ponto e acordos coletivos. Adequar escalas, revisar contratos e negociar com sindicatos são tarefas que já começaram.

A transição é gradual, mas dois meses é pouco tempo para quem ainda precisa mapear grupos de trabalhadores, atualizar sistemas e acionar o jurídico trabalhista. As informações abaixo reúnem o que o setor de RH precisa saber agora, sem excesso de teoria.

O que diz a PEC aprovada pelo Senado

A PEC 221/19, aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2026 (472 votos a 22 no 1º turno; 461 a 19 no 2º turno) e referendada pelo Senado Federal em 14 de outubro de 2026, estabelece as seguintes regras principais (Agência Brasil):

PontoRegra
Jornada máximaRedução de 44 para 40 horas semanais
Descanso semanal2 dias remunerados (um preferencialmente aos domingos)
SaláriosInalterados — sem corte salarial
Escala 12x36Mantida
Banco de horasContinua vigente conforme lei e acordos coletivos
Domingo trabalhadoFolga compensatória ou pagamento em dobro

Por se tratar de emenda à Constituição, não há sanção presidencial. A promulgação é assinada pelo próprio Congresso Nacional.

Transição em duas etapas: o calendário que o RH precisa fixar

Com o fim da escala 6x1, a implementação ocorre de forma progressiva e obriga o departamento de RH a trabalhar em dois momentos distintos:

FasePrazoJornada máximaFolgas
Fase 160 dias após a promulgação42 horas semanais2 dias por semana
Fase 212 meses após a fase 140 horas semanais2 dias por semana

Durante o período de 60 dias da fase 1, convenções e acordos coletivos podem ampliar temporariamente a duração diária do trabalho para viabilizar a redistribuição das horas excedentes.

Para empresas com turnos variados, cobertura de fim de semana ou operação contínua, a janela de transição é estratégica para fechar novas convenções coletivas antes que as regras finais entrem em vigor. Deixar para negociar na semana anterior à vigência é o erro mais comum, e o mais caro.

Setores com regimes diferenciados: o que permanece inalterado

Apesar da redução da jornada de trabalho aprovada, a PEC preserva os regimes especiais. O RH não precisa rever escalas para categorias que operam sob as seguintes condições:

  • Escala 12x36: amplamente usada em saúde, segurança, logística e hospitais; continua válida sem alteração
  • Categorias autorizadas a operar aos domingos: não são afetadas pela PEC

Há ainda dois grupos com tratamento específico:

MEIs: a PEC prevê a possibilidade de compensação para a implantação da nova jornada, mas os detalhes dependem de regulamentação posterior. Empresas com MEIs contratados precisam acompanhar essa definição.

Trabalhadores hipersuficientes: empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188 (equivalente a 2,5 vezes o teto do INSS em outubro de 2026) ficam isentos das regras de duração e controle de jornada. Essa condição pode ser alterada por liberalidade do empregador ou por previsão em acordo ou convenção coletiva, o que torna necessária a revisão dos contratos desse grupo.

Folha de pagamento e banco de horas: o que revisar imediatamente

A redução da jornada sem corte salarial não significa ausência de impacto financeiro. Dependendo de como as horas estavam estruturadas nos contratos, a folha pode sofrer ajustes significativos. As principais revisões:

  • Contratos com horas extras fixas: a redução da jornada base altera o volume de horas excedentes contratadas
  • Banco de horas para trabalhadores que cobrem fins de semana e feriados, especialmente se os saldos foram acumulados sob a carga de 44 horas
  • Trabalho aos domingos sem folga compensatória prevista: o empregador é obrigado a remunerar em dobro

Para quem já opera em regime 5x2 com 44 horas semanais, a escala de folgas não muda. O que muda é a carga horária distribuída ao longo da semana, que passará por dois ajustes sequenciais. O impacto na folha depende diretamente de como as horas estavam contratadas e remuneradas.

Uma integração eficiente entre o sistema de gestão de talentos e a folha de pagamento reduz o risco de inconsistências nesse tipo de adequação e garante trilha de auditoria para fiscalizações futuras.

O que o RH deve fazer nos próximos 60 dias

  1. Mapear todos os grupos de trabalhadores por tipo de escala e jornada atual
  2. Identificar convenções e acordos coletivos vigentes e seus vencimentos
  3. Acionar o departamento jurídico trabalhista para revisar contratos com cláusulas de horas e adicionais (ver CLT atualizada)
  4. Iniciar negociação sindical antecipada para definir a redistribuição de jornada durante a transição
  5. Atualizar o sistema de ponto eletrônico e de folha para refletir os novos parâmetros: 42h na fase 1 e 40h na fase 2

Empresas com ERP integrado à folha e ao controle de jornada saem na frente: a atualização de parâmetros é centralizada, auditável e sem risco de inconsistência entre sistemas. O People by StarSoft foi desenvolvido para acompanhar exatamente esse tipo de mudança, do recálculo automático de banco de horas à geração de relatórios para negociação sindical.

Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6x1

A escala 6x1 acaba imediatamente com a aprovação da PEC?

Não. A PEC foi aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026 e ainda passa pela promulgação do Congresso. Após a promulgação, há um prazo de 60 dias antes da vigência da fase 1, com jornada máxima de 42 horas semanais. A redução definitiva para 40 horas ocorre 12 meses depois do início da fase 1.

A empresa precisa reduzir salários com a queda de jornada?

Não. O texto da PEC garante que salários e pisos salariais permanecem inalterados. A redução de jornada não implica redução de remuneração em nenhuma hipótese prevista no texto aprovado.

A escala 12x36 continua valendo após a PEC?

Sim. A PEC mantém os regimes diferenciados de trabalho, incluindo a escala 12x36, usada amplamente em saúde, segurança e logística. Categorias autorizadas por lei a operar aos domingos também não são afetadas.

Sua empresa está pronta para a transição?

O seu departamento de RH tem 60 dias para adequar escalas, revisar contratos e atualizar os sistemas de ponto e folha antes da vigência da fase 1. A StarSoft já acompanha empresas nesse processo, com suporte técnico dedicado, configuração de parâmetros e orientação em cada etapa da transição.

Fale com a nossa equipe e descubra como fazer essa adequação sem travar a operação do dia a dia. A implementação é mais simples quando o sistema foi feito para isso.

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