
A PEC do fim da escala 6x1 foi aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026. Saiba o que muda na jornada, no banco de horas e na folha de pagamento e o que o RH precisa fazer nos próximos 60 dias.

A PEC que acaba com a escala 6x1 foi aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026 e segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Para o RH de médias e grandes empresas, a mudança não é apenas legislativa: é operacional, com prazo definido e impacto direto em folha, ponto e acordos coletivos. Adequar escalas, revisar contratos e negociar com sindicatos são tarefas que já começaram.
A transição é gradual, mas dois meses é pouco tempo para quem ainda precisa mapear grupos de trabalhadores, atualizar sistemas e acionar o jurídico trabalhista. As informações abaixo reúnem o que o setor de RH precisa saber agora, sem excesso de teoria.
A PEC 221/19, aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2026 (472 votos a 22 no 1º turno; 461 a 19 no 2º turno) e referendada pelo Senado Federal em 14 de outubro de 2026, estabelece as seguintes regras principais (Agência Brasil):
| Ponto | Regra |
|---|---|
| Jornada máxima | Redução de 44 para 40 horas semanais |
| Descanso semanal | 2 dias remunerados (um preferencialmente aos domingos) |
| Salários | Inalterados — sem corte salarial |
| Escala 12x36 | Mantida |
| Banco de horas | Continua vigente conforme lei e acordos coletivos |
| Domingo trabalhado | Folga compensatória ou pagamento em dobro |
Por se tratar de emenda à Constituição, não há sanção presidencial. A promulgação é assinada pelo próprio Congresso Nacional.
Com o fim da escala 6x1, a implementação ocorre de forma progressiva e obriga o departamento de RH a trabalhar em dois momentos distintos:
| Fase | Prazo | Jornada máxima | Folgas |
|---|---|---|---|
| Fase 1 | 60 dias após a promulgação | 42 horas semanais | 2 dias por semana |
| Fase 2 | 12 meses após a fase 1 | 40 horas semanais | 2 dias por semana |
Durante o período de 60 dias da fase 1, convenções e acordos coletivos podem ampliar temporariamente a duração diária do trabalho para viabilizar a redistribuição das horas excedentes.
Para empresas com turnos variados, cobertura de fim de semana ou operação contínua, a janela de transição é estratégica para fechar novas convenções coletivas antes que as regras finais entrem em vigor. Deixar para negociar na semana anterior à vigência é o erro mais comum, e o mais caro.
Apesar da redução da jornada de trabalho aprovada, a PEC preserva os regimes especiais. O RH não precisa rever escalas para categorias que operam sob as seguintes condições:
Há ainda dois grupos com tratamento específico:
MEIs: a PEC prevê a possibilidade de compensação para a implantação da nova jornada, mas os detalhes dependem de regulamentação posterior. Empresas com MEIs contratados precisam acompanhar essa definição.
Trabalhadores hipersuficientes: empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188 (equivalente a 2,5 vezes o teto do INSS em outubro de 2026) ficam isentos das regras de duração e controle de jornada. Essa condição pode ser alterada por liberalidade do empregador ou por previsão em acordo ou convenção coletiva, o que torna necessária a revisão dos contratos desse grupo.
A redução da jornada sem corte salarial não significa ausência de impacto financeiro. Dependendo de como as horas estavam estruturadas nos contratos, a folha pode sofrer ajustes significativos. As principais revisões:
Para quem já opera em regime 5x2 com 44 horas semanais, a escala de folgas não muda. O que muda é a carga horária distribuída ao longo da semana, que passará por dois ajustes sequenciais. O impacto na folha depende diretamente de como as horas estavam contratadas e remuneradas.
Uma integração eficiente entre o sistema de gestão de talentos e a folha de pagamento reduz o risco de inconsistências nesse tipo de adequação e garante trilha de auditoria para fiscalizações futuras.
Empresas com ERP integrado à folha e ao controle de jornada saem na frente: a atualização de parâmetros é centralizada, auditável e sem risco de inconsistência entre sistemas. O People by StarSoft foi desenvolvido para acompanhar exatamente esse tipo de mudança, do recálculo automático de banco de horas à geração de relatórios para negociação sindical.
Não. A PEC foi aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026 e ainda passa pela promulgação do Congresso. Após a promulgação, há um prazo de 60 dias antes da vigência da fase 1, com jornada máxima de 42 horas semanais. A redução definitiva para 40 horas ocorre 12 meses depois do início da fase 1.
Não. O texto da PEC garante que salários e pisos salariais permanecem inalterados. A redução de jornada não implica redução de remuneração em nenhuma hipótese prevista no texto aprovado.
Sim. A PEC mantém os regimes diferenciados de trabalho, incluindo a escala 12x36, usada amplamente em saúde, segurança e logística. Categorias autorizadas por lei a operar aos domingos também não são afetadas.
O seu departamento de RH tem 60 dias para adequar escalas, revisar contratos e atualizar os sistemas de ponto e folha antes da vigência da fase 1. A StarSoft já acompanha empresas nesse processo, com suporte técnico dedicado, configuração de parâmetros e orientação em cada etapa da transição.
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