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Exame admissional de sangue: como funciona?

O exame admissional de sangue avalia a saúde do trabalhador sem caráter eliminatório, sendo obrigatório e custeado pela empresa, conforme o PCMSO da NR-7.

O exame admissional de sangue é um dos procedimentos mais comuns durante a contratação de novos colaboradores. Apesar disso, ainda gera muitas dúvidas — especialmente quanto ao seu objetivo, obrigatoriedade e implicações legais.

Diferente do que muitos imaginam, esse exame não tem caráter eliminatório. A única exceção ocorre em casos raros, quando uma condição de saúde compromete diretamente a capacidade de exercer determinada função. Fora isso, ele jamais pode ser usado para barrar uma contratação.

O propósito do exame é avaliar o estado geral de saúde do trabalhador, garantindo segurança no ambiente de trabalho e prevenindo que doenças pré-existentes sejam associadas erroneamente às atividades da empresa no futuro.

Qual a função do exame admissional no PCMSO?

O exame de sangue admissional faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7. Ele é essencial para detectar condições médicas anteriores ao início das atividades do colaborador e deve ser realizado até 15 dias após a admissão.

Essa avaliação é especialmente importante para empresas que se preocupam com a saúde ocupacional e desejam evitar riscos legais.

O que é avaliado no exame admissional de sangue?

O principal exame solicitado é o hemograma completo, que analisa diversos indicadores do sangue e pode apontar infecções, anemias, inflamações e outras condições.

Antes de realizar o exame, o trabalhador responde a um questionário médico com perguntas como:

  • Uso de medicamentos;
  • Doenças pré-existentes;
  • Histórico de riscos ocupacionais;
  • Cirurgias realizadas anteriormente.

É necessário seguir algumas orientações antes da coleta de sangue:

  • Jejum de 3 horas;
  • Evitar atividades físicas intensas no dia anterior;
  • Não consumir álcool por 72 horas.

Exame admissional pode ser usado de forma discriminatória?

Não. A legislação brasileira proíbe qualquer tipo de discriminação relacionada a gênero, condição de saúde, gravidez ou sorologia.

A Lei n.º 9.029/95 impede práticas discriminatórias no acesso ao emprego. E, segundo a Portaria n.º 1.246/2010, é proibida a exigência de teste de HIV em exames admissionais.

Empresas que descumprem essas regras podem responder judicialmente e ser obrigadas a pagar indenizações por danos morais.

Exames ocupacionais: quem paga os custos?

A responsabilidade pelos custos de exames admissionais e ocupacionais é exclusivamente da empresa, conforme previsto pela NR-7 do Ministério do Trabalho. Isso inclui não apenas o pagamento, mas também o agendamento e organização dos exames.

Não é permitido que o trabalhador arque com esses custos, nem que o exame seja feito por meio do SUS.

Como evitar erros no controle de exames ocupacionais?

A melhor forma de garantir que os exames sejam realizados dentro dos prazos e de forma segura é com o uso de um sistema de gestão ocupacional.

Com um software adequado, é possível:

  • Agendar exames automaticamente;
  • Acompanhar pendências em tempo real;
  • Controlar prazos de validade de laudos;
  • Evitar falhas que possam gerar passivos trabalhistas.

Gestão de saúde ocupacional com a StarSoft

Com o módulo Medicina e Segurança do Trabalho da StarSoft Applications, sua empresa pode gerenciar todos os exames ocupacionais, com integração ao e-Social e acompanhamento completo das obrigações legais.

A solução permite mais eficiência na rotina do RH e Departamento Pessoal, além de reduzir riscos de autuações e ações judiciais trabalhistas.

Conheça agora a solução StarSoft para Medicina e Segurança e solicite uma demonstração gratuita!

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