Em tempos de mudança no eSocial mais uma obrigação foi substituída. Seguindo a Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada no dia 31 de outubro, passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Sendo assim, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo eSocial. Até o momento, já foram substituídas as seguintes obrigações, para todos ou parte dos empregadores obrigados ao eSocial:
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