A Caixa divulgou em mensagem institucional, no dia 02 de maio de 2019, a alteração do início da obrigatoriedade da GRFGTS. Vale salientar que as empresas do segundo grupo do eSocial deverão continuar utilizando o SEFIP para emissão das guias de FGTS mensal até a competência de outubro de 2019 e a GRRF para as rescisões de contrato de trabalho ocorridas até o 31 de outubro de 2019.
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