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2020 e o campo tributário

O cenário fiscal brasileiro tem mudanças tanto no eSocial quanto no Sped, isso quer dizer, que os cronogramas novos irão afetar também as empresas do Simples Nacional. No eSocial, por exemplo, já virou novidade as atualizações de cronogramas, ganhando assim etapas e novas datas. Para o envio do Grupo 3 (Simples Nacional, MEI e empregadores pessoa física), anteriormente previsto para janeiro deste ano, tomará o rumo de acontecer de maneira escalonada entre setembro, outubro e novembro. Outras mudanças foram no prazo de envio dos eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, que agora terão de cumprir a obrigação até 8 de setembro deste ano, não mais em janeiro Agora, no que se refere as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto as inclusas no Simples, só precisarão se preocupar com esse evento em janeiro de 2021.

Os inúmeros leiautes do EFD-REINF

A partir deste ano, as empresas do Grupo 3 do eSocial (Simples Nacional, MEI e empregadores pessoa física) são obrigadas a entregar a EFD-Reinf. O cumprimento dessa obrigação estava agendado para o dia 10/01. No entanto as empresas esperavam a oficialização do novo leiaute do EFD-Reinf, a versão 2.1, que traria novos eventos, porém até agora não foi oficializado pelo governo. O mês começou e as empresas estão fazendo a retenção na fonte. Caso o problema não seja resolvido, as empresas continuarão entregando a Dirf.

SPED: Bem mais exigente

Com um novo leiaute em 2020, a EFD ICMS/IPI ampliando o número de informações exigidas para o chamado Bloco G, que engloba o controle de créditos de ICMS do Ativo Permanente. O novo leiaute do Sped Fiscal foi trazido pelo Ato Cotepe ICMS 24 de 2019, que alterou o Ato Cotepe ICMS 44 de 2018. Também foi disponibilizada a versão 3.0.2 do Guia Prático da EFD, que passou a vigorar em janeiro de 2020, e a Nota Técnica. Para saber mais sobre o Guia acesse aqui.  

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