A rotina das empresas está cada vez mais impactada por transformações na gestão de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Para tornar esses processos mais ágeis e eficientes, o eSocial simplificado trouxe ajustes importantes, reduzindo a burocracia e simplificando o envio de informações.
Com a diminuição de campos obrigatórios e maior integração entre as bases governamentais, o novo modelo agiliza a transmissão das obrigações acessórias e reduz inconsistências. Para se manterem em conformidade e evitarem penalidades, as empresas precisam se adaptar às novas exigências.
Neste artigo, veja as principais mudanças, os benefícios da simplificação e quais informações devem ser enviadas para garantir o cumprimento correto das obrigações.
O eSocial simplificado é uma versão otimizada do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Seu objetivo é reduzir a burocracia e simplificar o cumprimento das obrigações acessórias.
Para isso, elimina exigências redundantes e consolida informações antes enviadas separadamente em declarações como Caged, Rais e SEFIP.
A simplificação foi estabelecida pela Lei n.º 13.874/2019 e oficializada pelas Portarias Conjuntas RFB/SEPRT n.º 76 e n.º 77, de 2020. Sua implementação ocorreu de forma gradual e, desde maio de 2022, tornou-se obrigatória para todas as empresas.
Com a nova estrutura, o sistema reduziu o número de eventos e campos exigidos, unificou identificadores e garantiu maior integração com bases de dados governamentais, tornando o envio de informações mais ágil e preciso.
Além dessas melhorias, o eSocial segue em evolução, com novas regulamentações previstas para 2025. Entre elas, destaca-se a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), que passará a ser transmitida diretamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, ampliando a centralização das informações fiscais e trabalhistas.
As alterações tornaram o envio de informações mais simples e reduziram exigências que dificultavam a rotina das empresas. O preenchimento ficou mais ágil e intuitivo, diminuindo erros e evitando retrabalho.
Veja a seguir as principais mudanças e como elas impactam o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.
O sistema foi ajustado para eliminar eventos considerados desnecessários, tornando o preenchimento mais direto. Registros que antes exigiam detalhes minuciosos foram removidos, reduzindo o tempo gasto e facilitando a rotina das empresas.
Veja quais eventos foram removidos:
Uma das mudanças mais significativas do eSocial simplificado foi a adoção do CPF como único identificador do trabalhador.
Antes, as empresas precisavam preencher múltiplos documentos para cada funcionário, o que gerava inconsistências entre diferentes bases de dados. Agora, não é mais necessário informar:
Além disso, a Carteira de Trabalho Digital substituiu a versão física, tornando o processo mais integrado e seguro.
O envio de algumas informações deixou de ser obrigatório, evitando retrabalho e tornando os processos mais diretos. Dados que já são calculados automaticamente pelo governo foram removidos, reduzindo a necessidade de preenchimentos manuais.
Esses valores só precisam ser informados caso uma decisão judicial determine alterações. Nesses casos, a empresa deve registrar a mudança por meio do evento S-1070 (Processos Administrativos/Judiciais).
Antes da simplificação, qualquer erro no preenchimento impedia o envio das informações, bloqueando o fechamento da folha de pagamento e gerando atrasos. Agora, o sistema não impede mais o envio em caso de pequenas inconsistências, apenas gera alertas para correção posterior.
O que isso muda na prática?
A plataforma deve ser utilizada por todos os empregadores que possuem funcionários registrados. O envio de informações pelo eSocial simplificado é obrigatório para:
As empresas precisam enviar todas as informações relacionadas à contratação, pagamento e desligamento de funcionários. Entenda quais são as exigências do eSocial simplificado:
Apesar de todos os pontos abordados até aqui, o eSocial simplificado ainda gera dúvidas entre empregadores que precisam se adequar às suas exigências. A seguir, confira as respostas para algumas das perguntas mais comuns sobre a plataforma.
A versão simplificada do eSocial foi instituída em outubro de 2020, com a publicação das Portarias Conjuntas RFB/SEPRT n.º 76 e n.º 77. A implementação ocorreu de maneira gradual e se tornou obrigatória para todas as empresas a partir de maio de 2022.
As mudanças trouxeram uma estrutura mais simplificada, reduzindo o número de eventos, eliminando exigências repetitivas e melhorando a integração com as bases de dados governamentais.
Sim, desde que tenha empregados registrados. O MEI precisa utilizar a plataforma para cumprir suas obrigações trabalhistas, incluindo:
Se o MEI não possui funcionários, não precisa utilizar o eSocial, pois seus tributos são recolhidos pelo DAS-MEI.
Sim. Automatizar o preenchimento das informações do eSocial simplificado reduz erros, garante conformidade e otimiza processos. Com um sistema de RH, as empresas centralizam dados trabalhistas e evitam inconsistências que poderiam gerar penalidades.
O People by StarSoft, por exemplo, oferece uma solução integrada para a gestão de pessoas, permitindo que as empresas centralizem admissões, folha de pagamento, afastamentos e demais obrigações exigidas pelo eSocial. A tecnologia proporciona mais precisão no envio dos dados e simplifica a rotina do setor de RH.
Para entender melhor como um sistema de RH ajuda na adequação ao eSocial simplificado e na otimização da gestão de pessoas, acesse o conteúdo completo.
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