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Comitê Gestor confirma mudança no prazo de envio de eventos

O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês. A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem em junho.

As empresas são atendidas.

O prolongamento do prazo segue a solicitação feita pelas empresas, já que, no período de transição, não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos.  Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.

Outros prazos não serão alterados

No entanto mesmo com o prazo de envio dos eventos da obrigatoriedade tenha sido dilatado, vale salientar que os prazos de recolhimentos dos tributos e FGTS não foram alterados. Desta maneira as empresas deverão observá-los mesmo durante o período de transição.

Importante

Mas atenção, os prazos diferenciados definidos no MOS - Manual de Orientação do eSocial permanecem válidos. Por exemplo, o evento de admissão (S-2200 ou S-2190) deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços; deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230); e o prazo para o envio do desligamento permanece até o décimo dia após a data da rescisão. Ressalte-se que os prazos para os empregadores domésticos não mudam, já que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda.

Consultoria Virtual StarSoft

A StarSoft traz ao mercado ao mercado a Consultoria Virtual, um modelo de atendimento exclusivamente focado no eSocial. Composto por um time de especialistas que darão total suporte nas divergências ocasionadas, para que a sua empresa cumpra com todas as especificações, eliminando retrabalhos e tornando os processos mais ágeis. Saiba mais clicando aqui. Fonte: Portal eSocial

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