A ECD 2025 deve ser entregue até 30 de junho por empresas do Lucro Real, Presumido e, em alguns casos, do Simples Nacional.
A ECD (Escrituração Contábil Digital) é uma obrigação acessória integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que tem como objetivo substituir os livros contábeis em papel por versões digitais enviadas eletronicamente à Receita Federal.
Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido estão obrigadas a transmitir a ECD em 2025, bem como algumas empresas do Simples Nacional que tenham realizado distribuição de lucros sem contabilidade regular. Estão dispensadas apenas as empresas optantes exclusivamente pelo regime do Simples, desde que não se enquadrem em exceções legais.
A ECD corresponde à versão digital dos seguintes livros contábeis:
O prazo para entrega da ECD referente ao ano-calendário de 2024 é 30 de junho de 2025. Fique atento: atrasos ou erros no envio podem resultar em multas e autuações fiscais.
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