
O cálculo do décimo terceiro salário exige atenção a prazos legais, médias de remuneração, encargos e regras específicas para cada tipo de vínculo. Erros nessa etapa podem gerar passivos trabalhistas, inconsistências no eSocial e retrabalho no fechamento do ano. Neste artigo, você confere como calcular o 13º corretamente, quais verbas entram na base de cálculo, como tratar situações especiais e de que forma a automação da folha garante mais segurança, conformidade e tranquilidade para o RH.
Final de ano chega com expectativas e celebrações. Para os colaboradores, o 13º representa alívio financeiro e planejamento para as festas e compromissos. Para o RH, no entanto, o período exige atenção redobrada.
Por trás desse benefício, há uma rotina intensa de validações, regras legais, médias salariais e prazos obrigatórios. Sem controle adequado, a chance de erros aumenta e com ela, o risco de passivos trabalhistas.
Saber como calcular o décimo terceiro corretamente garante mais do que conformidade. Garante confiança, previsibilidade e uma gestão segura para o fechamento do ano.
Quer entender como funciona na prática? Continue a leitura e descubra os pontos essenciais.
A gestão do 13º salário exige atenção total aos prazos legais. O descumprimento pode gerar autuações, multas e passivos trabalhistas. Por isso, é fundamental acompanhar o calendário estabelecido em lei.
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, sem descontos, representando 50% da remuneração devida. De acordo com o Ministério do Trabalho, esse valor pode ser adiantado junto com as férias, desde que solicitado até janeiro do mesmo ano.
A segunda parcela precisa ser quitada até 20 de dezembro, já com os descontos legais aplicados, como INSS e IRRF. O não cumprimento desses prazos compromete a regularidade da folha e a integridade das obrigações com o eSocial.
A precisão no cálculo do 13º salário é essencial para garantir conformidade legal e confiança na gestão de folha. O processo exige atenção à composição da remuneração e às particularidades de cada vínculo de trabalho.
Além do salário fixo, o RH precisa considerar variáveis, períodos trabalhados e encargos. Um erro de apuração pode gerar inconsistências no contracheque e reflexos negativos em encargos e no eSocial.
O ponto de partida para o cálculo do décimo terceiro é o salário bruto de dezembro. Esse valor representa a base para colaboradores com remuneração fixa durante todo o ano.
A gratificação natalina equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, com base no valor vigente em dezembro. Adicionais fixos, como gratificações mensais e insalubridade, também devem ser incluídos.
Para colaboradores admitidos ao longo do ano, o valor do décimo terceiro deve ser calculado de forma proporcional.
A legislação estabelece que cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um “avo” (1/12) do salário. Meses com menos de 15 dias não entram no cálculo.
Por exemplo:
Nos casos de remuneração variável, o RH precisa calcular a média de ganhos ao longo do ano. Essa média deve ser incorporada à base de cálculo do 13º salário.
Devem ser incluídos:
A regra geral é utilizar a média dos últimos 12 meses trabalhados. Caso o colaborador tenha sido admitido no ano, a média deve considerar apenas os meses em que houve pagamento das verbas variáveis.
Essa apuração exige extração precisa dos dados do ponto, jornadas e lançamentos na folha. Automatizar esse cálculo reduz o risco de inconsistências e garante um demonstrativo de pagamento claro e completo.
A etapa de descontos é um dos pontos mais sensíveis no cálculo do décimo terceiro. Um erro nos encargos pode gerar inconsistências no demonstrativo de pagamento, impacto financeiro para o colaborador e autuações para a empresa.
O 13º salário envolve três principais tributos: FGTS, INSS e IRRF. Cada um tem regras distintas para incidência, que variam conforme a parcela paga.
Veja abaixo um resumo prático sobre os encargos aplicáveis:

Nem todos os colaboradores têm jornadas lineares. Alguns casos exigem atenção especial no momento de calcular o décimo terceiro salário, especialmente quando há afastamentos ou faltas.
A correta interpretação dessas situações evita distorções na folha e problemas com encargos e obrigações acessórias.
Faltas sem justificativa legal impactam diretamente no cálculo proporcional do 13º. A legislação considera o mês como válido para apuração apenas quando o colaborador tem 15 dias ou mais de atividade.
Se houver faltas injustificadas que reduzam o período trabalhado no mês para menos de 15 dias, aquele mês deve ser desconsiderado no cálculo dos “avos”.
Nos casos de afastamento por doença com auxílio-doença previdenciário, o empregador paga o 13º proporcional apenas pelos dias trabalhados. O restante do benefício é responsabilidade do INSS, desde que o afastamento ultrapasse 15 dias.
Ou seja, o RH deve calcular a parte proporcional do 13º referente ao tempo de atividade, e o INSS complementa com base nas regras previdenciárias.
Durante o período de licença-maternidade, a colaboradora continua com direito integral ao décimo terceiro salário. O valor é custeado pela Previdência Social, mas deve ser pago pelo empregador — que realiza a compensação via sistema.
Nesse caso, todos os meses de licença são considerados normalmente no cálculo. A ausência não prejudica os “avos” do 13º.
O 13º salário exige atenção na entrega das obrigações acessórias. O correto envio das informações evita inconsistências fiscais, multas e divergências com a Receita Federal.
A apuração do 13º deve ser registrada com os eventos específicos no sistema:
O envio deve seguir a data de pagamento real da parcela. A competência da folha de 13º é sempre dezembro, mesmo para a primeira parcela paga anteriormente.
Após o fechamento da folha no eSocial, o sistema da Receita gera automaticamente a DCTFWeb Anual do 13º.
Pontos de atenção para o RH:
Ficar atento ao cruzamento de dados entre eSocial e DCTFWeb evita pendências no sistema da Receita e garante conformidade na apuração anual.
Realizar o cálculo do décimo terceiro manualmente, em planilhas, é um risco operacional elevado. Erros em fórmulas, esquecimento de colaboradores recém-admitidos ou dados inconsistentes geram impactos diretos na folha.
Uma falha no controle de avos ou na aplicação incorreta de encargos pode resultar em passivos trabalhistas e autuações fiscais. Mesmo equipes experientes enfrentam dificuldades ao lidar com múltiplas variáveis e prazos apertados no encerramento do ano.
A única forma de garantir confiabilidade no processo é com um sistema de folha de pagamento robusto e integrado. A automação elimina retrabalhos e assegura conformidade com a legislação vigente.
Veja como uma solução especializada contribui para a precisão do cálculo:
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O encerramento do ano gera dúvidas comuns entre colaboradores e equipes de RH. Entender as regras e exceções ajuda a evitar falhas na apuração e no cumprimento da legislação trabalhista.
Veja a seguir as respostas para as questões mais recorrentes na gestão do 13º.
Sim. A empresa pode optar por pagar o valor integral até 30 de novembro, desde que respeite os prazos legais e a estrutura dos encargos. Mesmo em parcela única, os descontos de INSS e IRRF devem ser aplicados corretamente.
O colaborador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário junto com as férias. Para isso, o pedido deve ser feito até o mês de janeiro. A empresa é obrigada a atender, conforme prevê a legislação.
Sim. Em casos de demissão sem justa causa ou pedido de desligamento, o colaborador tem direito ao pagamento proporcional do décimo terceiro, calculado com base no número de meses trabalhados no ano. Em demissão por justa causa, o direito ao 13º proporcional é perdido.
Não. Estagiários não têm vínculo empregatício sob o regime CLT e, portanto, não têm direito ao 13º salário, salvo se previsto de forma expressa no contrato de estágio ou em políticas internas da empresa.
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