Prepare sua empresa para o Imposto Seletivo. Entenda os impactos e como garantir conformidade sem perder competitividade.
Apesar de tantas explicações e notícias sobre a Reforma Tributária, muitos pontos ainda geram dúvidas para as empresas. A criação do Imposto Seletivo é um dos temas que mais preocupa quem atua na área fiscal e contábil.
Além de representar uma nova obrigação, o tributo traz impactos diretos sobre custos, margens e processos internos. O que exatamente será tributado? Como calcular corretamente? Quais setores serão mais afetados?
Este artigo esclarece essas questões e mostra o que precisa ser ajustado agora para garantir conformidade, evitar riscos e manter o controle das obrigações no novo modelo tributário.
Acompanhe!
Conhecido como “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo (IS) é um novo tributo federal criado pela Reforma Tributária, prevista na PEC 45/2019 e regulamentada pela Lei Complementar n.º 214/2025.
Ele faz parte da reestruturação do sistema tributário nacional e tem como principal função desestimular o consumo de bens e serviços que causam prejuízos à saúde pública ou ao meio ambiente.
Diferente de outros tributos com foco puramente arrecadatório, o IS tem caráter extrafiscal. Isso significa que sua principal função é regulatória, atuando como instrumento de política pública para reduzir o impacto social e ambiental de determinados produtos.
Na prática, o Imposto Seletivo substitui parte da arrecadação do IPI, que será extinto até 2033, e complementa a transição para os novos tributos IBS e CBS.
A incidência será direcionada a itens específicos definidos em lei, com base em critérios como potencial de dano à saúde, impacto ambiental e relevância social.
Além disso, o cálculo do tributo poderá seguir diferentes modelos, como valor fixo por unidade ou percentual sobre o preço do produto, de acordo com regulamentações complementares que ainda serão publicadas.
Essas diretrizes mostram que o foco não está apenas na arrecadação, mas também no uso do sistema tributário como ferramenta para atingir metas de saúde pública e sustentabilidade.
A cobrança do Imposto Seletivo seguirá diretrizes já estabelecidas na LC 214/2025, mas dependerá de regulamentações complementares para definir alíquotas, exceções e procedimentos específicos.
O funcionamento do tributo será baseado nos seguintes pontos:
A criação do IS representa um impacto direto para empresas de setores considerados sensíveis em termos de saúde pública e sustentabilidade ambiental. Embora a LC 214/2025 já traga uma lista inicial de itens sujeitos à nova tributação, pontos como alíquotas e critérios técnicos ainda dependem de regulamentações complementares.
Mesmo diante desse cenário indefinido, empresas que atuam nos setores afetados já precisam iniciar o processo de adaptação. O novo imposto pode pressionar margens, elevar custos operacionais e exigir ajustes importantes nos sistemas de apuração e gestão fiscal.
Para se preparar, será necessário:
A seguir, veja como o Imposto Seletivo afeta cada setor, na prática.
Itens com alto teor de açúcar, sódio e gordura passam a ser alvo do IS por estarem associados a doenças crônicas e ao aumento dos gastos com saúde pública.
Nesse cenário, as empresas devem considerar:
Cigarros, charutos e outros produtos derivados do tabaco estão entre os principais alvos do novo imposto. O escalonamento da tributação, previsto entre 2029 e 2033, deve ampliar o controle sobre esse mercado.
As empresas do setor devem se atentar a:
Embora tenham sido retiradas da versão final da LC 214/2025, armas e munições constavam na proposta original do IS. O tema ainda pode retornar à pauta legislativa, exigindo atenção do setor.
Enquanto isso, recomenda-se:
A extração de petróleo, gás natural e bens minerais será tributada com alíquota máxima de 0,25%, como forma de alinhar a política tributária a metas ambientais.
Para o setor, os principais impactos incluem:
Observação: A maioria dos combustíveis não será tributada pelo IS. Esses itens seguirão enquadrados no IBS e na CBS, conforme definido no modelo da Reforma Tributária.
Veículos com maior impacto ambiental, especialmente os movidos a combustão ou com baixa eficiência energética, estarão sujeitos ao Imposto Seletivo. A aplicação da alíquota será definida conforme critérios técnicos estabelecidos pelo regulador.
O cálculo poderá considerar:
Diante disso, fabricantes, montadoras e importadores precisarão:
A chegada do Imposto Seletivo traz impactos diretos para a rotina fiscal e contábil das empresas. A estrutura do novo tributo exige atenção aos detalhes técnicos e adequações em sistemas e processos.
Logo, será necessário revisar a forma de apuração, já que o imposto possui critérios próprios de incidência e cálculo. Esses critérios exigem parametrizações específicas, diferentes dos tributos já conhecidos.
Além disso, as empresas precisarão incorporar:
Essas mudanças demandam controle rigoroso sobre os dados fiscais e flexibilidade para ajustes rápidos, sempre em conformidade com a legislação. Para apoiar esse processo de adaptação, a StarSoft disponibiliza um módulo fiscal completo, preparado para lidar com as exigências do Imposto Seletivo.
Saiba mais no artigo “Gestão tributária e fiscal: conheça os pilares do módulo fiscal do ERP StarSoft Applications”, disponível no blog.
Com a regulamentação do Imposto Seletivo em andamento, diversas dúvidas ainda persistem entre profissionais da área fiscal, contábil e de tecnologia.
A seguir, respondemos às principais questões sobre o tema e destacamos pontos de atenção importantes para o processo de adaptação.
O IS é um tributo federal. Sua arrecadação, regulamentação e fiscalização ficam sob responsabilidade da União, com gestão feita pela Receita Federal. A previsão legal segue o modelo da Emenda Constitucional 132/2023, que define o novo sistema tributário nacional.
Mesmo sem todas as regras definidas, empresas já devem iniciar o mapeamento de produtos potencialmente sujeitos ao IS. Também é recomendável revisar processos de apuração, classificar corretamente os itens no ERP e acompanhar as publicações oficiais para se antecipar às exigências.
Sim, ao menos parcialmente. O IS assume a função regulatória que hoje está no IPI, voltada a produtos que impactam negativamente a saúde e o meio ambiente. O IPI será extinto gradualmente até 2033, conforme previsto na transição da Reforma Tributária.
A cobrança do IS começa em 2027, conforme cronograma estabelecido na Emenda Constitucional. Até lá, a legislação complementar será detalhada e os sistemas de apuração deverão ser ajustados. A partir de 2029, alguns setores, como o de tabaco, já terão alíquotas específicas em vigor.
O IS é apenas uma das novidades trazidas pela Reforma Tributária. Para entender o cenário completo e os impactos sobre empresas de todos os setores, a StarSoft preparou um material exclusivo.
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