
Com o fim da DIRF, sua empresa já está pronta para lidar com as novas exigências da EFD-Reinf? A mudança na forma de declarar retenções fiscais trouxe um novo ritmo às obrigações acessórias, agora mensais e integradas a sistemas como eSocial e DCTFWeb.
A complexidade não está apenas na apuração, mas também na integração dos dados. Processos manuais aumentam o risco de erros e retrabalho, enquanto sistemas automatizados oferecem mais controle e confiabilidade.
Quer entender como adaptar sua empresa a essa nova realidade com mais agilidade e segurança? Continue a leitura e descubra o que muda na prática.
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória digital que faz parte do projeto SPED e funciona em conjunto com o eSocial. Ela foi criada para centralizar e padronizar a prestação de informações fiscais relacionadas a contribuições e retenções na fonte.
Seu escopo atual abrange dois grandes grupos de informações:
A partir dos fatos geradores de janeiro de 2024, a EFD-Reinf passou a substituir a DIRF para esses tributos retidos na fonte, conforme previsto na Instrução Normativa RFB n.º 2.163/2023.
Essas informações são transmitidas mensalmente e consolidadas na DCTFWeb, garantindo mais controle, padronização e segurança fiscal.
A EFD-Reinf integra o conjunto de obrigações acessórias que compõem o SPED e atua de forma complementar ao eSocial. Juntas, essas duas escriturações substituem declarações antigas e alimentam automaticamente a DCTFWeb.
Enquanto o eSocial concentra as informações da folha de pagamento, a EFD-Reinf trata das retenções e contribuições não relacionadas à folha. Os dados enviados por ambos os sistemas são cruzados pela Receita Federal e utilizados para gerar os débitos tributários mensais.
Esse modelo reduz redundâncias, fortalece o controle fiscal e amplia a rastreabilidade das informações prestadas pelas empresas. A integração entre EFD-Reinf, eSocial e DCTFWeb forma a base do novo ciclo de apuração digital conduzido pelo Fisco.
Com o avanço da digitalização fiscal, a tradicional declaração anual DIRF foi descontinuada. As informações que antes eram declaradas uma vez por ano passaram a ser enviadas mensalmente pela EFD-Reinf, por meio de um novo grupo de eventos: a série R-4000.
Essa mudança foi oficializada pela Instrução Normativa RFB n.º 2.163/2023 e entrou em vigor para os fatos geradores de janeiro de 2024. A nova série permite maior detalhamento e rastreabilidade das retenções de tributos federais.
Abaixo, os principais eventos da série R-4000:
Empresas que ainda operam de forma manual enfrentam um processo trabalhoso e sujeito a falhas. A cada mês, é preciso localizar notas fiscais com retenções em planilhas ou sistemas paralelos, calcular os tributos na mão e digitar as informações em plataformas distintas.
Esse modelo consome tempo, gera retrabalho e aumenta o risco de inconsistência nos dados enviados à Receita Federal.
Com um sistema ERP, como o da StarSoft, esse fluxo é automatizado em três etapas principais:
A automação proporciona mais controle, segurança e agilidade na apuração, além de reduzir o risco de multas por erros ou omissões. A StarSoft entrega um ERP que atende às exigências legais com inteligência fiscal, preparado para o atual modelo da Receita Federal.
Mesmo após a obrigatoriedade da EFD-Reinf para retenções na fonte, ainda surgem dúvidas sobre prazos, estrutura e funcionamento. Abaixo, estão respostas diretas para os questionamentos mais comuns entre gestores e profissionais fiscais.
O prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao dos fatos geradores. Se o dia 15 cair em feriado ou final de semana, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior.
Sim. A entrega sem movimento é obrigatória, e deve ser realizada com o envio do evento R-4099, que indica a ausência de informações naquele período.
As duas escriturações funcionam de forma complementar. O eSocial trata da folha de pagamento e a EFD-Reinf das demais retenções. Juntas, alimentam automaticamente a DCTFWeb, que consolida os débitos para geração da guia de pagamento.
Sim. A retificação pode ser feita por meio do envio de um novo evento com a mesma identificação e as correções necessárias. A versão anterior será automaticamente substituída.
Não. Os lucros e dividendos não estão sujeitos à retenção na fonte e, portanto, não fazem parte do escopo da EFD-Reinf.
Quer eliminar riscos e automatizar de vez a apuração fiscal da sua empresa? Conheça o ERP da StarSoft e veja como transformar o processo de geração da EFD-Reinf em uma rotina simples, segura e integrada.

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