Ir para o conteúdo
  • Home
  • Soluções

    Soluções

    Soluções ERP

    Nossa solução de ERP oferece uma plataforma integrada que centraliza todas as operações da sua empresa.

    Soluções RH

    Oferecemos ferramentas completas para recrutamento e seleção, gestão de folha de pagamento...

    Conheça todas as soluções

    Saiba tudo sobre

    Conheça mais ERP

    Gestão empresarial completo, que funciona como uma plataforma centralizada que integra diversas áreas

  • A StartSoft

    Sobre a StarSoft

    Empresa especializada em soluções de gestão empresarial e RH.

    Carreiras

    Valorizamos a inovação, o trabalho em equipe e o crescimento pessoal.

    Privacidade

    Proteção de Dados: Sua Privacidade é Importante

  • Blog
  • Contato
Fale com um especialista
Já sou cliente

ECF e ECD: O que são, quem deve entregar e como garantir o compliance fiscal em 2025

Entenda o que são ECD e ECF, quais empresas são obrigadas a entregar, quais os prazos para 2025, as principais novidades e como evitar penalidades com o apoio da tecnologia.

Com o avanço da transformação digital no Fisco, as obrigações acessórias, como a ECD e a ECF, vêm se tornando cada vez mais complexas e exigentes. Para atender às normas da Receita Federal, os contadores precisam investir não apenas em capacitação técnica, mas também em sistemas automatizados que garantam conformidade e agilidade no envio dessas declarações.

Neste artigo, você vai entender o que são ECD e ECF, quais empresas são obrigadas a entregar, quais os prazos para 2025, as principais novidades e como evitar penalidades com o apoio da tecnologia.

O que é ECD (Escrituração Contábil Digital)?

A Escrituração Contábil Digital é uma obrigação acessória que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, a ECD substitui a escrituração em papel dos livros contábeis, como o Livro Diário e o Livro Razão, para empresas obrigadas a manter escrituração contábil.

Ela tem como objetivo central padronizar e digitalizar as informações contábeis das empresas, facilitando o trabalho de auditoria da Receita Federal. A ECD deve ser assinada digitalmente e enviada anualmente por meio do programa validador da Receita.

O que é ECF (Escrituração Contábil Fiscal)?

Já a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma declaração acessória anual, também integrante do SPED, que substituiu a antiga DIPJ. Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, a ECF reúne todas as informações contábeis e fiscais relacionadas à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A entrega correta da ECF é essencial para garantir a transparência fiscal e evitar autuações por parte da Receita Federal, já que os dados declarados passam por cruzamentos com outras obrigações acessórias.

Quem deve entregar a ECD e a ECF em 2025?

Obrigatoriedade da ECD 2025:

Devem apresentar a ECD todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil, especialmente:

  • Empresas tributadas pelo Lucro Real;
  • Empresas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuíram lucros acima da base de cálculo do IRPJ;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP).

Estão dispensadas da ECD:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Pessoas jurídicas inativas (sem atividade operacional, patrimonial ou financeira);
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações.

Obrigatoriedade da ECF 2025:

Devem entregar a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, enquadradas nos regimes de:

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Arbitrado.

Estão dispensadas:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Pessoas jurídicas inativas no ano-calendário;
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.

Qual o prazo de entrega da ECD e ECF 2025?

  • ECD 2025 (ano-calendário 2024): deve ser entregue até o último dia útil de junho de 2025, ou seja, 30 de junho.
  • ECF 2025 (ano-calendário 2024): prazo limite é o último dia útil de julho de 2025, ou seja, 31 de julho.

Como entregar a ECF e ECD?

A Receita Federal disponibiliza programas geradores específicos para cada obrigação, com atualizações anuais. Ambos devem ser preenchidos conforme o layout exigido e transmitidos com assinatura digital (e-CNPJ ou e-CPF do responsável legal e do contador).

Os programas estão disponíveis no portal do SPED: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1487

Principais blocos da ECF

A ECF é dividida por blocos que organizam as informações por tipo de dado ou regime tributário. Alguns dos principais são:

  • Bloco 0 – Identificação da empresa e dados cadastrais;
  • Bloco C – Plano de contas e saldos recuperados da ECD;
  • Bloco E – Saldos da ECF anterior;
  • Bloco J – Mapeamento para plano de contas referencial;
  • Bloco K – Saldos patrimoniais e de resultado;
  • Blocos L, M, N – Exclusivos para empresas do Lucro Real;
  • Blocos P, Q – Exclusivos para Lucro Presumido;
  • Bloco T – Utilizado por empresas do Lucro Arbitrado;
  • Bloco U – Imunes e isentas;
  • Blocos X, Y, 9 – Informações econômicas, gerais e de encerramento.

Penalidades por atraso ou inconsistência na entrega da ECF

As multas variam conforme o regime tributário da empresa. Veja:

Para Lucro Real:

  • 0,25% ao mês sobre o lucro líquido antes do IRPJ/CSLL (limitado a 10%);
  • Até R$ 100 mil (empresas com receita bruta ≤ R$ 3,6 milhões);
  • Até R$ 5 milhões (demais empresas).

Para Lucro Presumido/Arbitrado:

  • 0,5% da receita bruta do período;
  • 5% sobre o valor da operação (limitado a 1% da receita bruta);
  • 0,02% por dia de atraso, limitado a 1% da receita bruta.

Novidades da ECF 2025

Entre as mudanças recentes no layout da ECF, destacam-se:

  • Ajustes no registro M510 (controle da Parte B do e-Lalur e e-Lacs);
  • Atualizações no Bloco E para cruzamento com a ECD;
  • Inclusão de novos códigos de qualificante;
  • Campos voltados para Empresas Simples de Crédito (ESC).

Acompanhar essas mudanças é fundamental para evitar erros de preenchimento e inconsistências nos cruzamentos fiscais.

ECD x ECF: qual a diferença?

Apesar de ambas serem entregues no ambiente do SPED, a ECD e a ECF têm objetivos diferentes:

Como evitar problemas com a ECD e a ECF?

O melhor caminho para garantir a conformidade é automatizar os processos fiscais com um ERP robusto e integrado à contabilidade.

O StarSoft Applications – Módulo Fiscal oferece recursos avançados para geração e validação de arquivos SPED, incluindo ECD e ECF. Com ele, você garante mais produtividade, precisão e conformidade em todas as suas obrigações acessórias.
 
Fonte: Jornal Contábil

Newsletter

Soluções inovadoras para Gestão Empresarial e de RH

Soluções

RH

  • Folha de Pagamento
  • Gestão de Talentos
  • Portal RH
  • Ponto Digital

ERP

  • Contratos e serviços
  • Gestão Financeira
  • Gestão Contábil

A Starsoft

  • Sobre nós
  • Carreira
  • Seja um parceiro

Conteúdo

  • Blog

Legal

  • Politica de privacidade
  • Contato
  • © 2025 Starsoft. All rights reserved.
Home
Soluções

Soluções

Soluções ERP

Nossa solução de ERP oferece uma plataforma integrada que centraliza todas as operações da sua empresa.

Soluções RH

Oferecemos ferramentas completas para recrutamento e seleção, gestão de folha de pagamento...

Conheça todas as soluções

Saiba tudo sobre

Conheça mais ERP

Gestão empresarial completo, que funciona como uma plataforma centralizada que integra diversas áreas

A StartSoft

Sobre a StarSoft

Empresa especializada em soluções de gestão empresarial e RH.

Carreiras

Valorizamos a inovação, o trabalho em equipe e o crescimento pessoal.

Privacidade

Proteção de Dados: Sua Privacidade é Importante

Blog
Contato
Fale com um especialista
Já sou cliente