Ir para o conteúdo
  • Home
  • Soluções

    Soluções

    Soluções ERP

    Nossa solução de ERP oferece uma plataforma integrada que centraliza todas as operações da sua empresa.

    Soluções RH

    Oferecemos ferramentas completas para recrutamento e seleção, gestão de folha de pagamento...

    Conheça todas as soluções

    Saiba tudo sobre

    Conheça mais ERP

    Gestão empresarial completo, que funciona como uma plataforma centralizada que integra diversas áreas

  • A StartSoft

    Sobre a StarSoft

    Empresa especializada em soluções de gestão empresarial e RH.

    Carreiras

    Valorizamos a inovação, o trabalho em equipe e o crescimento pessoal.

    Privacidade

    Proteção de Dados: Sua Privacidade é Importante

  • Blog
  • Contato
Fale com um especialista
Já sou cliente

Rescisão contratual de trabalho: o que é previsto em lei e como não errar

Aprenda como fazer a rescisão contratual de trabalho de forma correta, de acordo com a legislação brasileira

Rescisão contratual

Existem muitas demandas de RH e DP que exigem certo grau de eficiência para serem realizadas, e a rescisão contratual é uma delas.

A necessidade de executar com precisão esse processo associa-se à sua complexidade. 

Além dos inúmeros cálculos, a rescisão é regida por legislações trabalhistas que devem ser seguidas de perto.

Quando não há uma boa gestão, a empresa pode perder o controle, sofrer prejuízos financeiros e acumular processos trabalhistas. 

Para evitar que essa situação ocorra, neste artigo, explicaremos quais são as regras, leis, tipos, cálculos e erros a serem evitados. 

Acompanhe os próximos tópicos!

O que é rescisão contratual e quais as regras?

A rescisão contratual representa o encerramento do vínculo empregatício entre o profissional e a empresa. As causas para esse processo podem ser desencadeadas por diferentes motivos, desde solicitação do colaborador até aposentadoria. 

No cenário brasileiro, é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a responsável por estabelecer regras e diretrizes sobre o término de um contrato. Falaremos sobre isso na sequência.

O que diz a legislação sobre a rescisão contratual?

As informações que delimitam diretrizes sobre a rescisão do contrato estão dispostas entre os artigos 477 e 486 da CLT. Inclusive, o artigo 477 sofreu alteração com a Reforma Trabalhista que ocorreu em 2017, estabelecendo as seguintes obrigações do empregador no término do vínculo empregatício:

  • “Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo”.

Para fins de conhecimento, listamos no quadro abaixo, os principais aspectos atrelados a rescisão contratual e suas respectivas explicações:

Aviso prévio

O aviso prévio trata-se de uma notificação antecipada sobre o desligamento do colaborador. Ele é feito por uma das partes e pode ser cumprido de três formas:

  • Trabalhando durante o período determinado;
  • Pagando o valor correspondente ao período;
  • Combinando as duas formas acima.

Pagamento de verbas rescisórias

As verbas rescisórias representam os valores devidos ao trabalhador no momento da rescisão contratual e abrangem:

  • Saldo de salário: trata-se do pagamento dos dias em que o profissional trabalhou no mês em que o contrato foi rescindido; 
  • Aviso prévio: no momento de rescisão a empresa decide se haverá um cumprimento do aviso, ou se este será pago junto com os demais valores; 
  • 13º salário proporcional: direito destinado ao colaborador que não permaneceu um ano completo quando foi demitido;
  • Férias proporcionais + ⅓: os valores pagos aqui correspondem ao proporcional de férias referente aos meses trabalhados, acrescido de um terço do valor; 
  • FGTS: com exceção da justa causa, é direito do trabalhador sacar esse fundo de garantia após encerrar o contrato; 
  • Multa do FGTS: em caso de rescisão sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o total depositado na conta no fundo, acumulado durante o contrato; 
  • Seguro-Desemprego: em algumas situações o profissional poderá solicitar uma assistência financeira temporária após sua rescisão.

Documentos necessários 

Durante o processo de rescisão contratual é dever da empresa fornecer todos os documentos necessários para comprovar o tempo de serviço. São esses recursos que garantem os direitos trabalhistas do trabalhador, estão inclusos:

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Extrato do FGTS;
  • Comprovante de aviso prévio.

Principais mudanças da reforma trabalhista

Conforme já foi dito, em 2017 houve a Reforma Trabalhista e esta trouxe mudanças significativas para o processo de rescisão. Confira, abaixo, as principais alterações que destacamos:

  • Acordo de rescisão: antes a rescisão só ocorria por acordo em situações específicas. Com a mudança, esse pode ser feito em qualquer modalidade contratual;
  • Aviso prévio: com a Reforma se tornou possível reduzir o período de 30 para 15 dias, com pagamento adicional correspondente ao tempo não trabalhado;
  • Homologação sindical: anteriormente, o encerramento de contrato estava sujeito à homologação em sindicatos, porém, agora ela se tornou facultativa.

Quais os principais tipos de rescisão?

A rescisão contratual pode ocorrer de diferentes formas, correspondendo a situações específicas. Abaixo, vamos explicar cada uma delas, acompanhe:

  • Demissão sem justa causa: a característica aqui é o encerramento do contrato de trabalho sem que o profissional tenha cometido alguma falta grave;
  • Demissão com justa causa: esse desligamento ocorre por conta de alguma infração ocasionada pelo trabalhador;
  • Pedido de demissão: aqui, a decisão de rescindir o contrato vem do próprio colaborador;
  • Rescisão indireta: o empregado interrompe o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pela empresa, que incide em descumprimento das cláusulas contratuais;
  • Rescisão por culpa recíproca: normalmente, ocorre quando tanto o empregador quanto o empregado descumprem suas obrigações contratuais de forma grave o suficiente para justificar a rescisão.

Como funciona o cálculo de rescisão de contrato?

Como visto, existem diversos valores que incidem na rescisão contratual, podendo variar conforme circunstâncias específicas. Abaixo, estão listados os principais itens que compõem esse tipo de cálculo.

Verbas rescisóriasFórmula
Saldo de salário= (salário ÷ 30) x dias de trabalho
Aviso prévio trabalhado= 30 dias + (3 dias x anos completos na empresa)
Aviso prévio indenizado= (aviso prévio trabalhado) x (salário ÷ 30)
13.º terceiro salário proporcional= (salário ÷ 12) x (meses trabalhados no ano)
Férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3= (salário) + (salário x 1/3)
Férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3= [(salário ÷ 12) x (meses de período aquisitivo)] + 1/3
Multa de 40% do FGTS= (saldo da conta ativa do FGTS) + 40%

5 erros comuns na hora de rescindir contratos de trabalho

Como dissemos no início, existe certa complexidade ao rescindir o contrato de trabalho e tanto o RH quanto o DP devem estar atentos para evitar alguns erros. Abaixo, separamos as situações que mais costumam acontecer e que precisam de atenção:

Não pagar ou atrasar as verbas rescisórias

O não pagamento ou atraso nas verbas rescisórias (como salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional) acarreta multas e penalidades legais.

Erros no cálculo de rescisão

Os erros nos cálculos podem levar a pagamentos incorretos, resultando em insatisfação por parte do empregado. 

Por isso, é indispensável utilizar as fórmulas corretas e considerar todos os elementos que compõem a rescisão — conforme estabelecido pela legislação trabalhista.

Não agendar exame demissional

O exame demissional é uma etapa importante no processo de desligamento, principalmente quando o empregado é submetido a condições específicas de trabalho (como em atividades com níveis de periculosidade). 

O não agendamento desse exame gera problemas legais e impacta a saúde ocupacional do trabalhador.

Não dar baixa na CTPS

Não fazer o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado após a rescisão resulta em complicações. 

Em especial, se o trabalhador buscar novas oportunidades de emprego. Além disso, a baixa na CTPS é um procedimento fundamental para formalizar o término do contrato.

Não efetuar recolhimento ou depósito do FGTS

Esquecer de fazer o recolhimento ou depósito do FGTS na conta do trabalhador — em especial a multa de 40% nas rescisões sem justa causa — acarreta penalidades legais. 

Vale lembrar que o FGTS é um direito do empregado. Sendo assim, sua movimentação deve ser assegurada durante a rescisão.

O que acha de otimizar as demandas do DP da sua empresa? Descubra como no artigo: “Rotina do departamento pessoal: conheça o poder da tecnologia para o dia a dia”.

Conclusão

Como você pôde conferir, a rescisão contratual de trabalho não precisa ser uma “dor de cabeça” para os profissionais do RH e DP. 

Seguindo as orientações dadas neste artigo, fica mais fácil de otimizar cálculos e procedimentos. 

Além disso, as legislações atreladas ao processo não serão deixadas de lado. 

Contudo, o processo se torna ainda mais ágil quando você inclui um software de gestão como o People by StarSoft na rotina do seu RH. 

Com soluções modernas, a equipe pode gerenciar contratações, demissões, folha de pagamento e muito mais. Tudo de forma simples e automatizada!

Solicite agora mesmo uma demonstração!

Perguntas Frequentes

O que deve ser pago na rescisão de contrato de trabalho?

Na rescisão de contrato de trabalho, devem ser pagos o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio (quando aplicável), multa do FGTS e outros benefícios previstos por lei.

Quanto tempo leva para fazer uma rescisão de contrato de trabalho?

O tempo para realizar uma rescisão de contrato de trabalho pode variar, mas é comum que o processo seja concluído em alguns dias a partir da data da comunicação da rescisão.

Quais os direitos trabalhistas na rescisão de contrato?

Os direitos trabalhistas na rescisão de contrato incluem o recebimento das verbas rescisórias, liberação do FGTS, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros, conforme a legislação trabalhista vigente.

Newsletter

Soluções inovadoras para Gestão Empresarial e de RH

Soluções

RH

  • Folha de Pagamento
  • Gestão de Talentos
  • Portal RH
  • Ponto Digital

ERP

  • Contratos e serviços
  • Gestão Financeira
  • Gestão Contábil

A Starsoft

  • Sobre nós
  • Carreira
  • Seja um parceiro

Conteúdo

  • Blog

Legal

  • Politica de privacidade
  • Contato
  • © 2025 Starsoft. All rights reserved.
Home
Soluções

Soluções

Soluções ERP

Nossa solução de ERP oferece uma plataforma integrada que centraliza todas as operações da sua empresa.

Soluções RH

Oferecemos ferramentas completas para recrutamento e seleção, gestão de folha de pagamento...

Conheça todas as soluções

Saiba tudo sobre

Conheça mais ERP

Gestão empresarial completo, que funciona como uma plataforma centralizada que integra diversas áreas

A StartSoft

Sobre a StarSoft

Empresa especializada em soluções de gestão empresarial e RH.

Carreiras

Valorizamos a inovação, o trabalho em equipe e o crescimento pessoal.

Privacidade

Proteção de Dados: Sua Privacidade é Importante

Blog
Contato
Fale com um especialista
Já sou cliente