
Entenda a reoneração da folha de pagamento em 2026, os setores impactados e estratégias para adaptar sua empresa às novas exigências.

A reoneração da folha de pagamento é o processo de retorno gradual à contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha salarial, estabelecido pela Lei 14.973/2024 para os 17 setores que se beneficiaram da desoneração desde 2011.
Em 2026, a transição chegou à segunda etapa: a contribuição sobre a folha subiu para 10% e a alíquota da CPRB sobre a receita bruta caiu para a faixa de 0,6% a 2,7%. Para o Departamento Pessoal, fechar 2026 com os cálculos corretos e preparar o sistema para janeiro de 2027 são as duas frentes que exigem atenção agora.
Sobretudo, a Lei 14.973/2024 encerrou a desoneração integral da folha e instituiu um regime de transição de quatro anos para os setores contemplados. Anteriormente, essas empresas substituíam a contribuição patronal de 20% sobre a folha por alíquotas reduzidas aplicadas sobre a receita bruta, a chamada CPRB.
Com a transição, esse benefício não acabou de uma vez. Assim, as empresas passaram a recolher as duas contribuições ao mesmo tempo: uma percentagem sobre a folha e outra sobre a receita bruta, com pesos que mudam a cada ano. Dessa forma, a contribuição sobre a folha sobe e a CPRB cai de forma proporcional até 2028. Para a rotina do Departamento Pessoal, isso significa recalcular bases e conferir recolhimentos a cada virada de ano.
Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário está integralmente desonerada, ponto relevante para o DP ao calcular o custo do fechamento anual. Por fim, a partir de 2028, essa exceção deixa de existir junto com a extinção da CPRB..
A reoneração não afeta todos os setores. Portanto, ela se aplica exclusivamente às empresas que se beneficiaram da desoneração, com alta intensidade de mão de obra. Conforme a Lei 14.973/2024, os 17 setores sujeitos à transição são:
A tabela abaixo mostra o escalonamento previsto na Lei 14.973/2024 com os percentuais efetivos por ano. A saber, em 2026 as empresas recolhem os dois tributos ao mesmo tempo, sobre bases de cálculo diferentes:
| Ano | Contribuição sobre Folha | CPRB sobre Receita Bruta | Status |
|---|---|---|---|
| 2025 | 5% | 0,8% a 3,6% | Concluído |
| 2026 | 10% | 0,6% a 2,7% | Vigente |
| 2027 | 15% | 0,4% a 1,8% | Próximo |
| 2028 | 20% | Extinta | Retorno integral |
Em 2028, apenas a contribuição sobre a folha permanece, com a extinção definitiva da CPRB. Portanto, o DP que parametriza o sistema para 2027 e 2028 com antecedência evita o risco de processar a folha de janeiro com alíquota desatualizada
Para permanecer no regime de transição em 2026, a empresa precisa manter ao menos 75% da média de trabalhadores registrados no ano anterior. Além disso, esse percentual é calculado sobre a média do quadro de 2025 e precisa ser cumprido ao longo de todo o ano, não apenas no fechamento.
Na prática, o acompanhamento mensal é o único caminho seguro. Por exemplo, uma empresa que realiza desligamentos em volume no meio do ano pode cruzar esse limite. Quando isso ocorre, perde o benefício no ano seguinte e retorna ao modelo padrão de 20% sobre a folha, sem a redução proporcional da CPRB.
Por isso, o DP precisa ter visibilidade sobre o quadro de colaboradores com frequência mensal e manter comunicação direta com RH e liderança sempre que houver planejamento de desligamento em volume. Em outras palavras, o alerta precisa chegar antes da decisão, não depois.
Com a alíquota de 2026 vigente desde janeiro, o primeiro passo é auditar os cálculos do primeiro semestre e garantir que a equipe aplicou corretamente a CPRB e a contribuição patronal em cada competência. Inconsistências identificadas agora ainda cabem retificação dentro do prazo regular.
Em janeiro de 2027, a contribuição sobre a folha de pagamento sobe de 10% para 15%, um aumento de 50% em relação ao valor atual. Esse impacto precisa estar incorporado no orçamento de pessoal antes do ciclo de planejamento do ano, não depois de ele ser fechado.
Com a alíquota mais alta, o custo por vínculo empregatício sobe em todos os setores afetados. Fazer o mapeamento por área de negócio e identificar onde o impacto é maior ajuda a liderança a tomar decisões de headcount com os números reais na mão.
Cada virada de ano exige atualização das alíquotas no sistema de folha. Em processos manuais, esse ajuste cria risco de erro no eSocial, SEFIP e DCTFWeb logo no primeiro recolhimento do ano. Portanto, parametrizar com antecedência elimina esse risco antes que ele apareça.
De fato, a combinação de alíquotas diferentes sobre folha e receita bruta, com percentuais que mudam a cada janeiro e bases de cálculo distintas, aumenta o volume de conferências a cada competência.
O People by StarSoft aplica as atualizações de alíquota conforme a legislação vigente, sem ajuste manual a cada mudança normativa. Além disso, a integração entre os módulos de folha de pagamento, fiscal e eSocial garante que os recolhimentos de INSS patronal e CPRB cheguem às obrigações acessórias com os valores corretos. Ou seja, o DP elimina a conferência linha a linha a cada competência.
A reoneração da folha de pagamento é o processo de reversão gradual da desoneração previdenciária concedida a 17 setores econômicos desde 2011. Ou seja, a Lei 14.973/2024 estabelece o retorno progressivo ao modelo de contribuição patronal de 20% sobre a folha salarial, com conclusão prevista para 2028.
Em 2026, as empresas dos setores contemplados recolhem 10% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e CPRB entre 0,6% e 2,7% sobre a receita bruta, de forma cumulativa. Além disso, o 13º salário permanece desonerado durante toda a transição, até o final de 2027.
Se a empresa não mantiver ao menos 75% da média de trabalhadores do ano anterior, perde o direito ao regime de transição no ano seguinte. Consequentemente, retorna ao modelo padrão de contribuição patronal de 20% sobre toda a folha de pagamento, sem a redução proporcional da CPRB.
A alíquota sobre a folha sobe para 15% em janeiro de 2027. Empresas que parametrizam o sistema antes da virada do ano chegam ao primeiro recolhimento sem inconsistência na folha, no eSocial e na DCTFWeb. O People by StarSoft aplica as atualizações de alíquota de forma automática e mantém o DP em conformidade a cada etapa da transição.
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