O início de 2025 marca um período de mudanças na contribuição previdenciária para empresas de diversos segmentos, especialmente com a reoneração da folha de pagamento.
Essa medida, com impacto direto nos custos trabalhistas, apresenta desafios significativos e demanda um planejamento cuidadoso para uma transição eficaz.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é a reoneração da folha de pagamento, identificar os setores afetados e analisar como o cronograma previsto influenciará as empresas até 2028.
Além disso, discutiremos os requisitos legais envolvidos e apresentaremos estratégias para que os profissionais de DP estejam preparados.
A reoneração da folha de pagamento representa a reversão gradual da política de desoneração adotada por alguns setores econômicos desde 2011.
Durante o período de desoneração, as empresas foram autorizadas a substituir a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), fixada em 20% sobre a folha salarial, por alíquotas menores, conhecidas como Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).
Essa medida foi estabelecida para aliviar encargos trabalhistas e estimular a geração de empregos. No entanto, a Lei n.º 14.973/2024, vigente a partir de 2025, estabelece o retorno progressivo da contribuição baseada na folha de pagamento, com o propósito de equilibrar as contas públicas, especialmente as da Previdência Social.A reoneração resultará no aumento gradual das alíquotas sobre a folha de pagamento até 2028, ano em que as empresas voltarão a adotar integralmente o modelo tradicional de recolhimento previdenciário baseado nos salários.
mbora a reoneração tenha impacto significativo, ela não será aplicada a todos os setores econômicos. A medida afetará exclusivamente aqueles que, nos últimos anos, foram beneficiados pela política de desoneração, estando agora sujeitos à reversão gradual das alíquotas.
Conforme previsto pela Lei n.º 14.973/2024, esses setores terão até 2028 para se ajustar às novas exigências. Abaixo, listamos os 17 setores caracterizados por sua alta intensidade de mão de obra que serão afetados, com impactos variando conforme o cronograma da Lei n.º 14.973/2024:
Empresas que aderiram à desoneração da folha deverão se adequar às novas exigências estabelecidas pela reoneração. Até 2024, elas contribuíram com valores reduzidos, calculados com base na CPRB, o que proporcionou alívio nos encargos trabalhistas.
A partir de 2025, entra em vigor o regime híbrido, que determina o recolhimento simultâneo sobre a folha de pagamento e a receita bruta, com percentuais gradualmente ajustados até 2027. Essa transição não é apenas financeira, mas também operacional.
Para continuar no regime de transição, as companhias deverão manter, no mínimo, 75% da média de trabalhadores registrados no ano anterior. Essa regra tem como objetivo preservar empregos nos setores contemplados.
Caso o requisito não seja cumprido, a organização perderá o benefício no ano seguinte e retornará ao modelo de contribuição padrão, com alíquota de 20% sobre a folha salarial.
Além disso, é fundamental que as empresas se antecipem às mudanças, revisando contratos e estratégias de gestão de pessoal. Uma preparação adequada garantirá a conformidade com as novas regras e ajudará a reduzir os impactos financeiros e operacionais da reoneração.
Como mencionado anteriormente, a reoneração da folha de pagamento será implementada de forma gradual, conforme estabelece a Lei n.º 14.973/2024. Esse processo visa mitigar o impacto financeiro, permitindo às empresas um período de adaptação antes do retorno integral ao modelo tradicional em 2028.
Durante esse período de transição, as organizações estarão sujeitas a uma combinação de alíquotas aplicadas tanto sobre a folha de pagamento quanto sobre a receita bruta, seguindo um cronograma específico.
Essa medida desempenha um papel fundamental no equilíbrio da arrecadação previdenciária, enquanto busca preservar os incentivos à manutenção de empregos nos setores impactados.
As alíquotas começarão em 5% sobre a folha salarial em 2025, aumentando gradualmente até atingir 20% em 2028.
Paralelamente, as alíquotas aplicadas à Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) serão reduzidas proporcionalmente, diminuindo a dependência desse regime ao longo dos anos.
Confira o cronograma detalhado, com os percentuais aplicáveis a cada ano durante o período de transição:
Ano | Contribuição sobre Folha | Contribuição sobre Receita Bruta |
2025 | 5% | 80% da alíquota atual |
2026 | 10% | 60% da alíquota atual |
2027 | 15% | 40% da alíquota atual |
2028 | 20% | Não aplicável |
Com tantas mudanças em curso, o Departamento Pessoal deve se preparar para atender às novas exigências de forma eficiente e estratégica. Além de ajustar processos internos, é necessário adotar medidas que assegurem conformidade com a legislação e minimizem os impactos financeiros e operacionais.
A seguir, apresentamos ações práticas para que os profissionais de DP se organizem para essa transição.
A transição para o regime híbrido e o aumento progressivo das alíquotas exigem que as organizações revisem seus planejamentos financeiros. Com ajustes bem elaborados, é possível alinhar os recursos disponíveis às necessidades futuras. Para isso, considere:
A manutenção de pelo menos 75% da média de trabalhadores registrados no ano anterior é uma condição importante para continuar no regime de transição. Isso requer atenção especial às políticas de retenção e contratação, como:
A revisão das projeções tributárias contribui para evitar surpresas e garantir o compliance com as novas exigências. O uso da tecnologia pode auxiliar na automação de processos e na simplificação de cálculos complexos. Dicas importantes incluem:
Conforme vimos, a revisão de projeções financeiras e o cumprimento de requisitos legais são etapas fundamentais para uma transição bem-sucedida. Nesse contexto, a tecnologia pode ser uma aliada estratégica, contribuindo para uma transição mais eficiente e segura.
Soluções de gestão de RH, como o People by StarSoft, assim como os módulos tributários e fiscais do ERP StarSoft Applications, automatizam as atualizações de alíquotas, regras de incidência de impostos e demais exigências legais. Isso permite maior precisão nos cálculos e simplifica a gestão tributária.
Além de agilizar os processos de adequação às novas normas, o sistema da StarSoft reduz esforços manuais e otimiza tarefas como:
Com essa abordagem, as organizações podem conduzir as mudanças trazidas pela reoneração de forma organizada, minimizando erros e riscos operacionais.
A reoneração da folha de pagamento é o processo de reversão gradual da desoneração concedida a determinados setores econômicos. Ela aumenta progressivamente as alíquotas da contribuição previdenciária patronal sobre a folha salarial até o retorno completo ao modelo tradicional, previsto para 2028, com o objetivo de equilibrar as contas públicas.
A Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) é um modelo alternativo à Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), onde empresas substituem o recolhimento de 20% sobre a folha de pagamento por alíquotas reduzidas aplicadas sobre a receita bruta. A CPRB foi criada para reduzir encargos trabalhistas e incentivar a geração de empregos.
Os 17 setores sujeitos à reoneração em 2025 incluem confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), TIC, transporte rodoviário e metroferroviário, entre outros.
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