
A rejeição de uma NF-e interrompe o faturamento e gera retrabalho, mas na maioria dos casos o erro está em dados simples ou na parametrização do sistema. Neste artigo, você entende por que uma nota fiscal eletrônica é rejeitada, a diferença entre nota rejeitada e denegada, os principais códigos de erro e como corrigi-los de forma segura. O conteúdo também mostra como a automação e um sistema fiscal integrado ajudam a reduzir falhas recorrentes e a manter o fluxo de emissão estável.
Durante a emissão de notas, tudo indica que o processo vai seguir normalmente, cliente validado, dados conferidos, pedido aprovado.
Mas, no momento do envio, a resposta da Sefaz interrompe o fluxo: nota fiscal rejeitada.
Com isso, a operação é interrompida, o faturamento atrasa e a equipe entra em modo de correção.
Muitas vezes, o erro é simples. Um campo incompleto, um código inválido ou uma falha na parametrização já são suficientes para gerar impacto.
Corrigir o erro resolve o momento, mas não garante estabilidade no processo. Para reduzir falhas e evitar recorrência, é preciso revisar a base, automatizar etapas e estruturar o controle.
Veja, a seguir, como fazer isso de forma prática e segura.
A rejeição ocorre quando a NF-e não atende aos critérios exigidos pela Sefaz no momento da validação.
Antes de ser autorizada, a nota passa por uma análise automática que verifica estrutura, dados obrigatórios e regras fiscais.
Para entender esse processo, veja as etapas que compõem o fluxo de validação:
Falhas em qualquer uma dessas etapas impedem a autorização da nota e comprometem o andamento do faturamento.
A nota fiscal rejeitada é aquela que não cumpre os critérios técnicos ou fiscais exigidos pela Sefaz no momento da transmissão. O erro pode estar em campos obrigatórios, códigos incorretos ou problemas de formatação.
Nesses casos, a NF-e não é registrada e pode ser corrigida e reenviada com a mesma numeração.
Já a nota fiscal denegada ocorre quando há irregularidade fiscal no CNPJ do emitente ou do destinatário.
A Sefaz recusa a autorização com base em pendências cadastrais ou fiscais. Esse tipo de nota é registrada como denegada e não pode ser corrigida ou reaproveitada. A numeração se torna inutilizável.
Entender essa diferença evita retrabalho, reduz perda de tempo e melhora a condução dos processos fiscais.
Ao emitir uma NF-e e receber uma rejeição, o primeiro passo é entender que o erro não está no servidor da Sefaz.
A rejeição significa que a nota não foi autorizada por não atender às regras definidas na Nota Técnica 2011.002 e em normas complementares estaduais.
Cada rejeição vem acompanhada de um código e de uma descrição técnica. Esse retorno é padronizado e indica exatamente qual foi a inconsistência. A partir dessa informação, é possível iniciar o processo de correção de forma precisa.
Veja a seguir os passos para resolver uma nota fiscal rejeitada de forma correta e segura.
Toda nota fiscal rejeitada retorna um código numérico acompanhado de uma mensagem descritiva. Essa combinação identifica com exatidão o motivo da rejeição e deve ser o primeiro ponto de análise.
Esses códigos seguem o padrão definido pela Nota Técnica 2011.002, mantida pela Sefaz. Cada número corresponde a uma regra de validação, como erro no CNPJ, CFOP inválido ou inconsistência no cálculo de tributos.
Com o código de rejeição em mãos, o próximo passo é localizar a origem do problema. A falha pode estar no cadastro do cliente, no NCM do produto, no CFOP utilizado ou em campos relacionados à tributação.
Muitas vezes, o erro está ligado a configurações antigas ou preenchimentos automáticos que não foram revisados.
Avaliar os dados envolvidos na nota e verificar como eles foram parametrizados no sistema é essencial para evitar correções superficiais.
A correção da rejeição deve ser feita no sistema emissor, no ponto exato em que o dado incorreto foi inserido.
Não é possível ajustar a nota diretamente no validador ou após o envio do XML. A Sefaz só aceita NF-es com informações válidas desde a origem.
Em sistemas simples, isso pode exigir a revisão manual de campos, uma nova digitação de dados ou a reconfiguração completa da nota.
Já em sistemas mais robustos, como um ERP, a rastreabilidade dos dados facilita o ajuste e reduz o risco de novas rejeições.
Após a correção no sistema, gere um novo XML com a mesma numeração da nota e transmita novamente para a Sefaz.
Se todas as informações estiverem de acordo com as regras fiscais, a autorização será concedida.
Como a rejeição não inutiliza o número da NF-e, não é necessário cancelar ou criar uma nova. O processo pode ser concluído com a regularização da informação e o reenvio correto.
A rejeição de uma NF-e é sempre acompanhada de um código e de uma descrição técnica, conforme padronização nacional estabelecida na Nota Técnica 2011.002.
Esses códigos cobrem diversos tipos de falhas detectadas automaticamente durante a validação.
Entre os principais tipos de erros verificados pela Sefaz, estão:
A lista completa de códigos é extensa e varia conforme o tipo de operação, regime tributário e configuração do sistema.
A seguir, veja alguns dos códigos mais comuns e como resolver cada um deles:
| Código de Rejeição | Descrição | Como Resolver |
| 204 | Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso. | Verificar se a nota já foi autorizada. Em caso de alteração, inutilizar a anterior e gerar nova com dados atualizados. |
| 539 | CST incompatível na operação com não contribuinte. | Ajustar o CST conforme a operação e o perfil do destinatário (consumidor final não contribuinte). |
| 327 | CFOP de operação interna com UF do emitente diferente da UF do destinatário. | Corrigir o CFOP para refletir corretamente a operação interestadual. |
| 482 | Total do Produto difere do somatório dos itens. | Revisar os valores de cada item para garantir que o total da nota seja o somatório exato dos produtos. |
| 267 | Código do Município do Fato Gerador difere da UF do emitente. | Corrigir o código do município usando a tabela oficial do IBGE, conforme a UF do emitente. |
| 391 | Grupo de ICMS para a UF de destino não informado. | Incluir o grupo de ICMS referente à UF de destino no XML, conforme exigido nas operações interestaduais. |
Além da lista técnica, algumas rejeições são recorrentes no dia a dia das empresas. A seguir, veja uma representação visual com os erros mais frequentes e suas soluções práticas.

ERRO DE DUPLICIDADE
Código comum: Rejeição 204
Problema: Já existe outra nota com o mesmo número, série e CNPJ.
Solução rápida: Verifique se a nota original foi autorizada. Se sim, esta deve ser descartada. Se não, emita com um novo número.
ERROS NO DESTINATÁRIO
Códigos comuns: Rejeição 207, 208, 210
Problema: CNPJ/CPF, Inscrição Estadual (IE) ou status do destinatário está inválido na Sefaz.
Solução rápida: Consulte o CNPJ/IE no Sintegra ou na Receita Federal e corrija o cadastro do cliente.
ERROS NOS PRODUTOS
Códigos comuns: Rejeição 778, 234
Problema: Código NCM do produto não existe ou está incorreto para a operação.
Solução rápida: Consulte a tabela NCM oficial e corrija o cadastro do produto.
ERROS DE TRIBUTAÇÃO
Códigos comuns: Rejeição 531, 539
Problema: Inconsistência entre CFOP, CST e o cálculo de impostos (ICMS).
Solução rápida: Revise a regra fiscal (parametrização) aplicada na operação. Consulte seu contador.
Empresas que lidam frequentemente com rejeições enfrentam atrasos, retrabalho e riscos fiscais crescentes.
Esses problemas normalmente estão ligados à falta de controle sobre os dados e à limitação de ferramentas manuais ou sistemas isolados.
Um sistema fiscal integrado automatiza validações, aplica regras da Sefaz em tempo real e bloqueia o envio de notas com erros.
Isso reduz falhas operacionais, elimina tentativas manuais de correção e garante mais agilidade no faturamento.
Além disso, sistemas com auditoria fiscal embutida facilitam o rastreio da causa raiz de cada rejeição e ajudam na prevenção de erros recorrentes. Para quem ainda opera com ferramentas básicas, essa evolução representa um salto em produtividade e segurança.
Dúvidas sobre rejeições são comuns, principalmente em rotinas com preenchimento manual ou sistemas não integrados. Abaixo, respondemos as perguntas mais frequentes sobre o tema com foco direto na operação fiscal.
Normalmente, é o preenchimento incorreto de campos obrigatórios, como CST, CFOP, NCM ou dados do destinatário.
Verifique se a nota foi autorizada anteriormente. Em caso afirmativo, não é necessário reenviar. Se houver erro, inutilize a numeração e gere uma nova.
Não. A CC-e só pode ser usada após a autorização da nota. Rejeições devem ser corrigidas no sistema e reenviadas.
Na documentação oficial da Sefaz, especialmente na Nota Técnica 2011.002 e atualizações publicadas no Portal da NF-e.
Não elimina 100% das rejeições, mas reduz drasticamente a ocorrência com validações automáticas, parametrização correta e integração entre áreas.
Não necessariamente. Existem soluções escaláveis, com módulos fiscais simples e aderentes a empresas que estão em transição para uma estrutura mais profissional.
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