Este conteúdo detalha as principais mudanças na obrigação, apresenta o passo a passo de acesso e orienta como emitir o comprovante no sistema.
A integração da RAIS no eSocial mudou a forma como empresas prestam informações ao governo. A substituição do modelo anterior tornou o processo mais rápido, digital e centralizado.
No entanto, mesmo com a automatização, ainda há dúvidas sobre como acessar e validar as informações transmitidas. Muitas empresas buscam orientações para consultar a RAIS no eSocial, gerar relatórios e confirmar se os dados estão completos e corretos.
Este conteúdo detalha as principais mudanças na obrigação, apresenta o passo a passo de acesso e orienta como emitir o comprovante no sistema.
A obrigação de declarar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) foi incorporada ao eSocial com base na Portaria n.º 1.127/2019, reforçada pela Portaria MTP n.º 671/2021.
O eSocial passou a substituir o envio manual da RAIS de forma gradual. A mudança teve início com as empresas do grupo 1 no ano-base 2019, seguidos pelos grupos 2 e 3. A partir do ano-base 2023, o grupo 4 também passou a cumprir a obrigação exclusivamente pelo sistema.
A entrega manual da RAIS foi mantida apenas para empresas que, no respectivo ano-base, ainda não utilizavam o eSocial. Nesses casos, o envio ocorreu por meio do programa GDRAIS Genérico.
Para as demais, a obrigação já é atendida automaticamente com os eventos enviados ao eSocial.
A entrega da RAIS passou a ser feita por meio do eSocial, que reúne as informações mensalmente por meio dos eventos periódicos. Não há um relatório específico com o nome RAIS. A conferência deve ser feita a partir dos dados transmitidos ao sistema.
No sistema People by StarSoft, por exemplo, siga este caminho para acessar as informações:
O relatório mostra os valores entregues ao eSocial, permitindo validar se as obrigações estão sendo cumpridas corretamente.
O cumprimento da RAIS no eSocial ocorre de forma automática, sem necessidade de declaração separada. Para isso, a empresa deve concluir todas as fases do sistema, incluindo o envio dos eventos da folha de pagamento (S-1200 a S-1299) e o fechamento por meio do evento S-1299.
Após a transmissão, é importante acompanhar o status no sistema e garantir que todos os registros tenham sido aceitos.
Veja o que é preciso para emitir o comprovante da RAIS no eSocial:
As informações que compõem a RAIS são extraídas automaticamente do eSocial com base nos eventos enviados até o fechamento da folha.
Por isso, é fundamental respeitar os prazos estabelecidos pelo cronograma oficial do sistema, definido pela Receita Federal e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A não transmissão, o envio incompleto ou com erros pode impedir o correto processamento da RAIS, afetando a habilitação dos trabalhadores ao abono salarial.
Além disso, a empresa fica sujeita a penalidades previstas na legislação, como multas por descumprimento de obrigação acessória.
A multa mínima por atraso ou omissão na entrega é de R$ 425,64, com acréscimo de R$ 106,40 por bimestre de atraso. Em casos de informações incorretas ou omissões por empregado, o valor pode ser ampliado conforme o número de vínculos envolvidos.
Leia mais detalhes sobre os prazos de envio do eSocial para evitar atrasos e complicações ficais!
A transição da RAIS para o eSocial gerou diversas dúvidas sobre envio, consulta, substituição e exigência da obrigação. A seguir, estão as respostas para as perguntas mais comuns entre empresas e profissionais de RH sobre o processo.
A RAIS não é mais emitida como um documento separado. A obrigação é atendida automaticamente por meio do envio correto dos eventos periódicos no eSocial, com destaque para o evento S-1299, que representa o fechamento da folha.
Não. Empresas dos grupos 1, 2, 3 e 4 já atendem à obrigação da RAIS exclusivamente pelo eSocial. Não é necessário enviar a declaração pelo GDRAIS, desde que os eventos tenham sido enviados corretamente e dentro dos prazos legais.
A substituição ocorre por meio do conjunto de eventos periódicos transmitidos ao eSocial, que incluem remuneração, vínculos, admissões e desligamentos. Esses dados são processados pelo sistema do governo e utilizados para compor a base da RAIS.
A mudança foi implementada de forma escalonada. O grupo 1 iniciou em 2019, seguido pelos grupos 2 e 3 em 2020 e 2022. A partir do ano-base 2023, o grupo 4 também passou a cumprir a obrigação exclusivamente pelo eSocial. Desde então, a declaração manual foi substituída de forma definitiva.
A conformidade com o eSocial depende de processos bem estruturados e informações corretas. A StarSoft garante controle sobre o envio dos eventos, reduz falhas e mantém a empresa alinhada às exigências legais.
Além do eSocial, a plataforma integra folha de pagamento, ponto digital, desempenho e portal RH em um único ambiente. Isso permite mais eficiência operacional e maior segurança no cumprimento de todas as obrigações trabalhistas.
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