O prazo final de envio, em 2025, será até o último dia útil de junho, que cai em 30/06/2025. É essencial que os responsáveis pela contabilidade estejam atentos às regras e exigências para evitar multas e inconsistências fiscais.
Chegou o momento das empresas se organizarem para entregar à Receita Federal a Escrituração Contábil Digital (ECD). O prazo final de envio, em 2025, será até o último dia útil de junho, que cai em 30/06/2025. É essencial que os responsáveis pela contabilidade estejam atentos às regras e exigências para evitar multas e inconsistências fiscais.
A ECD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e substitui a escrituração em papel dos seguintes livros contábeis:
A escrituração deve refletir fielmente todas as movimentações financeiras da empresa, com base nas normas brasileiras e internacionais de contabilidade. Isso inclui receitas, despesas, pagamentos, saldos e demais lançamentos, organizados cronologicamente e assinados digitalmente.
A Receita Federal costuma liberar anualmente uma nova versão do programa validador da ECD. Em 2025, a versão atualizada já está disponível no site oficial do SPED, com mudanças nos leiautes e novas regras para assinaturas digitais. Por isso, é fundamental baixar a versão mais recente e se adequar às exigências técnicas.
A entrega da ECD é obrigatória para:
Com a informatização, a Receita Federal cruza automaticamente dados fiscais e contábeis. Qualquer divergência pode gerar autuações, intimações ou multas. Além disso, é altamente recomendado que as empresas mantenham os documentos físicos que comprovem as informações transmitidas, em caso de questionamentos futuros.
A melhor forma de evitar inconsistências na ECD é manter uma contabilidade organizada e integrada com os demais setores da empresa. Isso reduz o retrabalho, aumenta a conformidade fiscal e melhora a governança contábil.
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