Ajuste SINIEF 15/2025 define prazo de 7 dias O Ajuste SINIEF 15/2025, publicado pelo CONFAZ, estabelece um novo prazo de 168 horas (7 dias corridos) para corrigir NF-e após a entrega da mercadoria. A norma se aplica a erros que não podem ser corrigidos por Carta de Correção ou nota complementar e entra em vigor em 1º de setembro de 2025. Veja o que muda e como sua empresa pode se preparar.
A partir de 1º de setembro de 2025, empresas de todo o país deverão se adaptar às novas regras para correção de erros em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A mudança é resultado do Ajuste SINIEF 15/2025, publicado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), que estabelece um prazo de 168 horas (ou 7 dias corridos) para regularização de erros que não possam ser corrigidos por Carta de Correção Eletrônica (CC-e) ou Nota Fiscal Complementar.
A medida atende a uma demanda antiga de contribuintes e auditores fiscais por maior clareza e segurança jurídica em situações onde os erros só são percebidos após a entrega da mercadoria, e não envolvem retorno do produto ou nova circulação.
O Ajuste SINIEF 15/2025 é uma norma que regulamenta o procedimento de correção de erros em NF-e em casos específicos, ampliando as possibilidades de regularização fiscal sem necessidade de retrabalho logístico ou emissão complementar.
Essa regulamentação preenche uma lacuna na legislação, oferecendo uma alternativa legal para correções pontuais após a entrega de mercadorias, desde que não seja possível usar os mecanismos tradicionais como a CC-e ou a NF complementar.
Com a nova regra, o contribuinte passa a ter até 168 horas (7 dias corridos), contadas a partir da data da entrega da mercadoria, para regularizar a NF-e que contenha erros formais e não substanciais.
Esse prazo é válido apenas se:
A norma se aplica a erros não corrigíveis pelos meios já existentes, como por exemplo:
Importante: a regra não permite alterações na identidade do remetente ou destinatário, tampouco mudanças no endereço ou CNPJ base — para preservar a integridade documental da operação.
O Ajuste SINIEF 15/2025 não se aplica a:
A nova norma exige mudanças operacionais e de controle, principalmente para empresas que realizam entregas diretas ao consumidor final ou em operações B2B com alto volume de emissão fiscal.
Os principais impactos são:
Nossa equipe já está avaliando a possibilidade de implementar um alerta automático no módulo Gestão NFe do ERP StarSoft, para informar o usuário sobre o prazo-limite de correção logo após o registro da entrega da mercadoria.
Além disso, com nosso sistema fiscal integrado, é possível:
Caso você identifique um erro na NF-e que não possa ser corrigido por CC-e ou NF complementar, siga este checklist:
A medida representa um avanço na legislação fiscal brasileira, ao:
O Ajuste SINIEF 15/2025 entra em vigor em 1º de setembro de 2025, e estar preparado é essencial para evitar penalidades, retrabalho e riscos fiscais.
Com o apoio de um sistema de gestão fiscal confiável e atualizado, sua empresa pode garantir mais segurança e agilidade no cumprimento das novas exigências legais.
Tenha mais controle, automação e conformidade nas suas operações fiscais.
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