O PIS vai acabar? Veja como a CBS muda as regras fiscais, entenda o impacto nas empresas e descubra como se adaptar com tecnologia.
A reforma tributária deu início a uma das maiores reestruturações fiscais dos últimos anos. Entre as mudanças, uma pergunta chama atenção do mercado: o PIS vai acabar?
O cenário aponta para a substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A proposta promete simplificar obrigações e reduzir distorções, mas também levanta dúvidas sobre impactos nos processos das empresas.
Entender o que muda e como se adaptar é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar riscos. Neste conteúdo, veja o que está previsto, o que muda na prática e como a tecnologia pode apoiar essa transição.
O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição social federal com foco no financiamento do abono salarial e do seguro-desemprego. Ele incide sobre a receita bruta das empresas e tem impacto direto na relação entre empregadores e trabalhadores formais.
Em 2025, recebem o abono os profissionais que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023. A expectativa é beneficiar cerca de 25,8 milhões de brasileiros, com repasse total estimado em R$ 30,7 bilhões, segundo reportagem da UOL Economia.
Atualmente, o PIS funciona em conjunto com a COFINS, já que ambos são tributos federais que incidem sobre a receita e compartilham características operacionais.
A COFINS, sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, tem como objetivo garantir recursos para áreas como previdência, saúde pública e assistência social.
A proposta de extinção do PIS está prevista na Lei Complementar n.º 214, de 2025, que regulamenta a CBS. A medida integra o plano de simplificação do sistema tributário brasileiro, com foco na unificação de tributos incidentes sobre o faturamento.
O PIS e a COFINS compartilham base de cálculo semelhante, mas operam com diferentes regimes, alíquotas e regras de crédito. Essa sobreposição gera dificuldades na apuração correta e aumenta os riscos de inconsistência nos registros.
Com a criação da CBS, o objetivo é eliminar essas divergências e estabelecer um modelo mais claro e uniforme. A extinção do PIS e COFINS representa um avanço na padronização das contribuições, com impacto direto na eficiência da gestão tributária.
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Criada pela reforma tributária aprovada em 2025, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) reformula a forma de tributar a receita de empresas. O novo tributo federal substitui o PIS e a COFINS, introduzindo uma estrutura mais padronizada e simplificada.
Sua aplicação envolve mudanças significativas nos processos fiscais e exige atenção às regras definidas. Entre os principais pontos, estão:
Com a confirmação de que o PIS vai acabar, as empresas precisam revisar processos fiscais e operacionais. A unificação proposta pela CBS modifica a lógica de apuração dos tributos sobre a receita.
Em vez de regimes distintos e regras específicas para o PIS e a COFINS, as empresas passam a operar sob um único modelo padronizado.
Apesar da promessa de simplificação, o novo formato exige adequações técnicas para garantir conformidade e evitar inconsistências. Entre os principais impactos para as empresas, destacam-se:
A transição exige precisão nos cálculos, integração entre áreas e controle rigoroso das informações. Nesse contexto, a tecnologia viabiliza a implementação das novas exigências com consistência e agilidade.
Agora que está confirmado que o PIS vai acabar ao ser substituído pela CBS, é fundamental investir em soluções tecnológicas que facilitem a adaptação dos processos e assegurem a conformidade fiscal.
Sistemas de gestão empresarial com módulos fiscais atualizados possibilitam configurar as novas regras, automatizar a apuração e gerar documentos em conformidade com os padrões exigidos.
A integração com plataformas digitais e a rastreabilidade de informações fiscais reduzem falhas e retrabalho. Para atender às novas exigências, soluções ERP precisam incorporar funcionalidades específicas, como:
Com essas funcionalidades, a tecnologia não apenas viabiliza a adaptação ao fim do PIS e da COFINS, mas também fortalece o controle fiscal e reduz riscos operacionais.
A StarSoft oferece sistemas prontos para operar com a CBS. As soluções permitem configurar regras conforme a nova legislação, automatizar rotinas fiscais e assegurar a geração correta dos registros obrigatórios.
A arquitetura é flexível para atender diferentes perfis empresariais, e o suporte acompanha todo o processo de transição para garantir conformidade desde a implantação.
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Com a publicação da Lei Complementar n.º 214, de 2025, e a criação da CBS, surgem dúvidas comuns entre gestores e equipes fiscais sobre o impacto dessas mudanças. A seguir, veja as respostas para os principais pontos de atenção.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui integralmente o PIS e a COFINS. O novo tributo tem alíquota única, base ampla de incidência e segue regime não cumulativo.
A CBS foi instituída em 2025, mas entra em vigor a partir de 2027. As empresas devem utilizar esse período de transição para adaptar processos, revisar sistemas e garantir conformidade.
Sim, mas de forma diferente. Empresas do Simples Nacional continuam com regime próprio, porém passam a recolher a CBS de forma separada. Isso permite que seus clientes mantenham o direito ao crédito tributário nas operações.
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