A nova NR-1 exige ação estratégica do RH para prevenir riscos, proteger a saúde mental e manter a empresa em conformidade.
O prazo de vigência da nova NR-1 foi prorrogado, mas as áreas de RH e segurança devem se atualizar o quanto antes. A norma reforça a responsabilidade das empresas sobre a prevenção de riscos ocupacionais, incluindo aspectos psicossociais que já refletem no dia a dia das equipes.
Em um cenário marcado por afastamentos frequentes, esgotamento emocional e queda de produtividade, o cuidado com a saúde mental se torna uma necessidade prática. As exigências vão além da conformidade legal e colocam o RH no centro da construção de ambientes mais seguros, saudáveis e sustentáveis.
Entenda como a nova NR-1 muda a rotina das empresas, quais ações devem ser priorizadas e de que forma a tecnologia pode apoiar a adaptação.
A nova NR-1 é a atualização da Norma Regulamentadora n.º 1, criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Define deveres, obrigações e direitos de empregadores e trabalhadores regidos pela CLT.
Sua aplicação é obrigatória para todas as empresas com empregados contratados pelo regime celetista. A norma também orienta a implementação de medidas preventivas e o cumprimento de outras regulamentações, como:
Com a NR1 atualizada, as empresas precisam manter processos contínuos e formais de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais. A norma exige a adoção de estratégias para prevenção de acidentes, danos à saúde e agravamento de condições emocionais.
Essas mudanças vão ao encontro do cenário atual do mercado de trabalho. Em 2024, o Brasil registrou mais de 288 mil afastamentos por ansiedade e 268 mil por episódios depressivos, segundo dados divulgados pelo G1. Trata-se dos maiores números da última década, o que reforça a urgência de incorporar os riscos psicossociais à gestão do ambiente corporativo.
Além de ampliar o escopo da norma anterior, a nova redação exige atenção ao clima organizacional, à prevenção de esgotamento e à comunicação de riscos. Também reforça o uso da ordem de serviço NR1 como instrumento essencial de orientação interna.
As mudanças mais recentes foram formalizadas pela Portaria MTE n.º 1.419, de março de 2024, que atualizou o capítulo 1.5 da norma. Em junho de 2025, a Portaria MTE n.º 765 prorrogou o início da vigência para 25 de maio de 2026.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a decisão considerou a dificuldade de grande parte das empresas em implementar as adaptações exigidas pela nova NR-1, especialmente no que diz respeito à estruturação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e à gestão dos riscos psicossociais.
Mesmo com o novo prazo, é indicado iniciar a adequação o quanto antes, já que as mudanças impactam diretamente a rotina de RH e SST. Veja a seguir os principais pontos da nova NR-1 que exigem atenção.
Com a atualização da norma, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto na NR-9, deixa de ser exigido. Ele é substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que amplia o escopo da prevenção.
O novo modelo adota uma abordagem mais abrangente, incluindo riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais. Além disso, estabelece critérios técnicos para garantir uma gestão contínua e integrada à rotina da empresa.
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) passa a ser a base do PGR, definindo o processo técnico que orienta a identificação, avaliação e controle de riscos no ambiente de trabalho.
Para ser efetivo, o GRO deve considerar as particularidades da operação e incluir etapas como:
Outra mudança relevante é a exigência de dois documentos obrigatórios no PGR que formalizam o diagnóstico dos perigos existentes e as medidas adotadas para seu controle:
Ambos precisam ser atualizados sempre que houver mudanças nos processos ou no ambiente de trabalho.
A nova NR-1 reforça que capacitações obrigatórias devem ser planejadas, executadas e registradas com critérios técnicos. A rastreabilidade digital se torna um requisito para comprovar a regularidade dos treinamentos realizados.
Para atender à norma, é necessário manter um controle completo, que envolva:
As exigências da nova estrutura da NR-1 devem refletir diretamente nos eventos de saúde e segurança enviados pelo eSocial. Isso exige consistência entre os documentos internos da empresa e os registros transmitidos ao sistema do governo, especialmente nos seguintes eventos:
É fundamental garantir que o conteúdo do PGR, os exames ocupacionais e os treinamentos estejam alinhados com os dados informados, evitando inconsistências e riscos de autuação.
Com a possibilidade de digitalização dos documentos exigidos pela nova NR-1, as empresas ganham flexibilidade no armazenamento, mas precisam atender a requisitos específicos para garantir validade legal. A integridade, autenticidade e disponibilidade das informações devem ser asseguradas de forma contínua.
Para isso, os sistemas utilizados devem atender aos seguintes critérios:
As recentes diretrizes colocam o RH em posição estratégica na gestão de saúde e segurança. A área deixa de atuar apenas no apoio e passa a integrar diretamente os processos que garantem conformidade legal e prevenção de riscos.
Entre os pontos que exigem acompanhamento contínuo estão:
Também é necessário observar sinais de sobrecarga, esgotamento emocional e conflitos internos. A gestão de fatores psicossociais passa a compor a estrutura formal de prevenção, com impacto direto na cultura organizacional.
Ignorar as exigências da regulamentação atual pode gerar consequências legais, operacionais e financeiras. A empresa fica sujeita a fiscalizações mais rigorosas, sobretudo com o cruzamento de dados no eSocial.
A ausência de práticas como o gerenciamento de riscos, a formalização do inventário e a execução dos treinamentos compromete a conformidade e dificulta a prevenção de acidentes e adoecimentos, inclusive os relacionados à saúde mental.
Segundo a Portaria MTP n.º 667/2021, o descumprimento das normas pode resultar em multas proporcionais à gravidade da infração, com valores que ultrapassam R$ 200 mil em situações mais críticas.
Além disso, há riscos concretos como:
Soluções tecnológicas reduzem falhas, automatizam rotinas e facilitam o cumprimento das exigências da nova NR-1. A integração entre sistemas de RH, SST e eSocial permite centralizar dados, garantir rastreabilidade e manter a conformidade com mais eficiência.
Confira a seguir como a tecnologia contribui em cada etapa da gestão:
A comunicação entre os módulos elimina retrabalho, reduz inconsistências e garante que todas as informações estejam sincronizadas com os requisitos da norma. Isso inclui treinamentos, exames, riscos e dados transmitidos ao governo.
A tecnologia permite registrar conteúdos, acompanhar prazos e manter histórico individual por colaborador. Também facilita o controle da reciclagem e a vinculação aos eventos obrigatórios de SST.
Sistemas integrados estruturam os documentos conforme o modelo exigido pelo PGR. É possível listar perigos, definir responsáveis e acompanhar o andamento das medidas preventivas de forma centralizada.
A automação garante o preenchimento correto dos eventos S-2240 e S-2220, reduzindo erros e evitando autuações por inconsistência. As informações se mantêm alinhadas ao que está documentado internamente.
Indicadores visuais e notificações ajudam o RH a acompanhar vencimentos, pendências e ações em andamento. Isso permite uma gestão preventiva, reduzindo riscos operacionais e legais.
Como visto até aqui, a atualização da NR 1 exige atenção redobrada aos riscos psicossociais, que agora integram formalmente a estrutura de prevenção das empresas.
Identificá-los e agir de forma estratégica são os primeiros passos para prevenir situações que impactam diretamente no bem-estar dos colaboradores.
A seguir, veja exemplos práticos de riscos comuns e ações para preveni-los:
A prevenção desses riscos exige uma gestão contínua e alinhada às diretrizes da nova NR-1. Aplicar essas práticas contribui diretamente para a construção de um ambiente mais equilibrado, produtivo e saudável.
Por isso, a StarSoft está comprometida em apoiar a gestão de pessoas com tecnologia, informação e conformidade. Assine a newsletter e receba conteúdos atualizados sobre legislação, saúde ocupacional e práticas de RH.
Com a atualização da norma, surgem questionamentos sobre aplicação prática, responsabilidades e integração com outras obrigações legais. Abaixo estão algumas das dúvidas mais recorrentes:
Os principais são o S-2240, que trata das condições ambientais do trabalho, e o S-2220, que registra os exames de saúde ocupacional. Ambos devem refletir com precisão o que está documentado no PGR da empresa.
São exigidos treinamentos em saúde e segurança no momento da admissão, na mudança de função, após afastamentos e sempre que houver alterações nos riscos do ambiente de trabalho.
Cabe ao trabalhador seguir as orientações de segurança, participar dos treinamentos obrigatórios, comunicar situações de risco e colaborar com a prevenção no ambiente de trabalho.
Os sindicatos atuam como representantes dos trabalhadores e podem acompanhar o cumprimento da norma, propor melhorias nas práticas de prevenção e apoiar a criação de ambientes saudáveis.
As empresas precisam considerar fatores como sobrecarga, isolamento e falta de apoio nas diretrizes desses modelos. O PGR deve incluir os riscos relacionados ao formato de trabalho adotado, mesmo fora do ambiente físico da empresa.
A StarSoft oferece soluções que conectam gestão de pessoas, segurança do trabalho e legislação de forma integrada. Com módulos que automatizam rotinas de SST, PGR e eSocial, sua empresa mantém conformidade com a nova NR-1 e fortalece a cultura de saúde ocupacional.
Garanta controle sobre treinamentos, riscos psicossociais, documentos legais e eventos obrigatórios com mais eficiência e segurança. Fale com um especialista e veja como a tecnologia da StarSoft apoia o RH na construção de ambientes mais saudáveis, seguros e preparados para as novas exigências.
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