
A nota fiscal de remessa é obrigatória sempre que há movimentação de mercadorias sem venda como em casos de conserto, demonstração, transferência entre filiais ou armazenagem externa. Emiti-la corretamente evita multas, autuações e falhas contábeis. Neste artigo, você vai entender quando emitir, como preencher e quais CFOPs utilizar, além de ver como o ERP da StarSoft automatiza o processo e garante total conformidade fiscal.
 
															
Os gestores costumam enfrentar desafios ao movimentar mercadorias sem que exista uma operação de venda. Nessas situações, como conserto, transferência de filial ou envio de amostras, a emissão correta da nota fiscal de remessa é obrigatória.
A ausência desse documento ou o preenchimento inadequado pode gerar multas, autuações e problemas no controle contábil. Cada operação exige CFOP, natureza de operação e CST específicos, o que torna o processo mais complexo e sujeito a erros.
Este artigo apresenta de forma prática quando emitir a nota fiscal de remessa, quais campos precisam ser preenchidos e quais falhas devem ser evitadas. Também mostra como o ERP da StarSoft automatiza a emissão e assegura conformidade tributária em todas as movimentações.
Continue a leitura e descubra em detalhes o que é a nota fiscal de remessa, em quais situações ela deve ser utilizada e como realizar o preenchimento correto para manter a empresa em conformidade.
A nota fiscal de remessa é um documento eletrônico que acompanha a movimentação de mercadorias quando não existe uma operação de venda. Ele garante que a circulação seja registrada de forma legal, mesmo sem gerar faturamento.
A obrigatoriedade ocorre sempre que um produto sai do estoque sem receita associada. Entre os casos mais comuns estão o envio para conserto, a entrega de amostras, a participação em feiras, a transferência entre filiais e a armazenagem em locais externos.
A legislação fiscal brasileira exige a emissão da nota fiscal de remessa e acompanha de perto o seu cumprimento. Se a empresa deixa de emitir ou preenche de forma incorreta, surgem riscos imediatos como multas, autuações e até apreensão das mercadorias.
A emissão da nota fiscal de remessa é obrigatória sempre que a empresa movimenta mercadorias sem que exista uma operação de venda. Essas situações são comuns e exigem registro fiscal adequado para evitar autuações e inconsistências contábeis.
Entre os exemplos mais comuns estão o envio de produtos para conserto, a entrega de amostras, a participação em feiras e demonstrações, a transferência entre filiais e a armazenagem em locais externos.
Cada caso exige o uso de CFOP, CST e natureza de operação específicos. Veja a seguir algumas finalidades de remessa e os CFOPs mais utilizados:
| Finalidade da Remessa | CFOP mais comum | 
| Remessa para conserto ou reparo | 5.915 / 6.915 | 
| Retorno de conserto | 1.915 / 2.915 | 
| Remessa para demonstração | 5.912 / 6.912 | 
| Retorno de demonstração | 1.912 / 2.912 | 
| Remessa para industrialização | 5.901 / 6.901 | 
| Retorno de industrialização | 1.901 / 2.901 | 
| Remessa para armazenagem | 5.905 / 6.905 | 
| Transferência entre filiais | 5.152 / 6.152 | 
Além dos exemplos mais comuns, é importante considerar as atualizações mais recentes. Desde abril de 2025, o MEI passou a ter novas regras para emissão de NF-e. Agora é obrigatório informar o CRT = 4 e utilizar os CFOPs corretos, como 1.202 para devolução de mercadoria e 1.904 para retorno de remessa para venda fora.
Outro ponto relevante é a Consulta Tributária SP RC 32233/2025, publicada em agosto de 2025. Ela estabeleceu que remessas de materiais gráficos sem venda devem utilizar o CFOP 5.949 sem destaque de ICMS, reforçando a importância da escolha correta do código.
Nesse mesmo período, a Instrução Normativa SEFAZ n.º 19 regulamentou a emissão de nota fiscal de remessa consignada em operações de e-commerce. Essa atualização garante que as movimentações digitais tenham o mesmo nível de conformidade exigido em operações físicas.
Preencher a nota fiscal de remessa exige atenção, já que cada campo deve ser configurado conforme a finalidade da operação. O uso incorreto pode gerar inconsistências fiscais e comprometer a regularidade da empresa.
Os principais campos que devem ser observados são:
Além disso, em várias operações é necessário emitir uma nota fiscal de retorno. Esse documento registra a entrada da mercadoria no estoque após conserto, demonstração ou industrialização, garantindo que o fluxo contábil permaneça correto.
Uma empresa envia uma máquina para reparo em outra unidade. Nesse caso, deve utilizar o CFOP 5.915 (remessa para conserto), indicar na natureza da operação o motivo da saída e informar nas observações que o retorno ocorrerá sem geração de receita.
Quando a máquina voltar, a empresa deve emitir a nota de retorno com o CFOP 1.915.
A não emissão ou o preenchimento incorreto da nota fiscal de remessa pode trazer sérias consequências para a empresa. Os problemas vão além das penalidades fiscais e impactam diretamente a gestão contábil e operacional.
Entre os problemas mais recorrentes estão:
Além dos riscos, a complexidade aumenta porque a legislação sofre atualizações frequentes. Erros comuns, como escolha incorreta de CFOP ou ausência de nota de retorno, tornam a empresa mais vulnerável a autuações.
O uso de um ERP atualizado reduz significativamente esses problemas. O sistema da StarSoft automatiza a emissão de notas fiscais de remessa, aplica as regras fiscais mais recentes e gera alertas para evitar erros de preenchimento.
Essa automação garante conformidade, reduz o risco de penalidades e assegura um fechamento contábil mais confiável.
Para que não restem dúvidas sobre a emissão da nota fiscal de remessa, reunimos abaixo as questões mais comuns no dia a dia das empresas. Esse resumo ajuda a entender melhor as regras e reduz erros no preenchimento.
Sim. Sempre que houver movimentação de mercadorias sem venda, é obrigatória a emissão de nota fiscal de remessa. Isso garante conformidade com a legislação e evita riscos fiscais.
Na maioria dos casos, não. Esse tipo de nota normalmente não destaca tributos como ICMS ou IPI, mas a regra pode variar conforme o tipo de produto e a legislação estadual.
Sim. A emissão é possível desde que a movimentação seja justificada, como no caso de envio de equipamentos para conserto ou empréstimo temporário.
Em várias operações, sim. Sempre que a mercadoria retorna ao estoque, como após um conserto ou demonstração, deve ser emitida a nota de retorno para regularizar a entrada.
Emitir a nota fiscal de remessa exige atenção constante às regras fiscais e às atualizações da legislação. Quando esse processo é feito de forma manual, aumentam os riscos de erro, atrasos e inconsistências no controle contábil.
Para evitar esses problemas, o ERP da StarSoft disponibiliza um módulo fiscal completo que automatiza a emissão de notas, sugere o CFOP correto, aplica as normas vigentes e gera alertas de conformidade.
Dessa forma, a empresa reduz riscos, ganha agilidade e mantém a segurança em todas as movimentações.
Com a tecnologia da StarSoft, gestores e equipes fiscais podem focar em decisões estratégicas, enquanto o sistema garante que cada nota seja emitida de forma simples e confiável.
Fale com a StarSoft e descubra como o ERP pode simplificar a rotina fiscal e aumentar a eficiência da sua empresa.

Soluções
Nossa solução de ERP oferece uma plataforma integrada que centraliza todas as operações da sua empresa.
Oferecemos ferramentas completas para recrutamento e seleção, gestão de folha de pagamento...
Empresa especializada em soluções de gestão empresarial e RH.
Valorizamos a inovação, o trabalho em equipe e o crescimento pessoal.
Proteção de Dados: Sua Privacidade é Importante
Inovação em ERP, RH, Fiscal para negócios inteligentes
Gestão empresarial completo, que funciona como uma plataforma centralizada que integra diversas áreas
Tudo sobre IBS, CBS e Imposto Seletivo - o novo cenário tributário explicado
Guias, atualizações e boas práticas para uma gestão de folha moderna e eficiente