A NFCom será obrigatória a partir de novembro de 2025. Veja o que muda, como emitir e como um ERP contribui para adequação fiscal e tecnológica.
Sua empresa está pronta para lidar com as exigências da NFCom que começaram a valer em 2025? O novo modelo fiscal entra em vigor em novembro e impacta diretamente empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicações.
Criada com foco em digitalização, padronização e controle, a NFCom exige adequações nos sistemas de gestão e nas rotinas fiscais. A falta de preparo pode afetar diretamente a integridade das informações e aumentar o risco de penalidades.
Mesmo com o prazo se aproximando, muitas empresas ainda não iniciaram a adaptação ou não compreendem totalmente os impactos envolvidos. Quanto mais tardia for a preparação, maiores os custos, a complexidade e a chance de erros operacionais.
Este conteúdo ajuda a entender o que está em jogo, quais pontos exigem atenção imediata e como evitar que a falta de preparo comprometa a conformidade fiscal da empresa. Acompanhe e comece agora a se preparar para essa transição.
A NFCom é a Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica, um documento fiscal digital desenvolvido para substituir os modelos 21 e 22, utilizados na prestação de serviços de comunicação e telecomunicações. Sua criação faz parte do Projeto SPED Fiscal, que busca padronizar e modernizar a emissão de documentos fiscais no país.
A regulamentação foi oficializada pelo Ajuste SINIEF n.º 34, de 6 de dezembro de 2024, que definiu a obrigatoriedade da NFCom a partir de 1º de novembro de 2025 para os contribuintes do ICMS. O objetivo é estabelecer um modelo único, eletrônico e integrado aos sistemas das administrações tributárias estaduais.
Com validade jurídica garantida por assinatura digital, a nota elimina documentos físicos, amplia a segurança dos dados e possibilita o envio em tempo real à SEFAZ. Para atender às exigências, as empresas precisam revisar seus sistemas e rotinas, assegurando total conformidade com o novo formato.
A criação da NFCom surge como resposta à necessidade de modernização do sistema fiscal no setor de comunicações. O modelo digital corrige falhas dos antigos documentos em papel e alinha a emissão fiscal às exigências de rastreabilidade, integração e conformidade.
Seus principais objetivos são:
A emissão da NFCom exige o uso de sistemas integrados, estrutura técnica adequada e atenção às exigências fiscais estaduais. Veja o passo a passo a seguir:
A empresa deve operar com um ERP ou software emissor compatível com o modelo 62. O sistema precisa gerar o arquivo XML da nota e suportar a comunicação com a SEFAZ.
É necessário possuir certificado digital válido (ICP-Brasil). O sistema deve estar conectado ao ambiente autorizado da SEFAZ estadual para envio e retorno das autorizações.
A nota deve conter os dados do prestador, tomador, tipo de serviço, valores e tributos aplicáveis. Todas as informações devem seguir o leiaute técnico previsto no MOC (Manual de Orientação do Contribuinte).
Após a assinatura digital, o XML é transmitido à SEFAZ. Se estiver conforme, a nota é autorizada com protocolo oficial, tornando o documento fiscal válido.
Alguns estados podem definir regras adicionais. O sistema deve considerar essas particularidades para evitar rejeições e garantir conformidade plena.
Como apresentado nos tópicos anteriores, a obrigatoriedade da NFCom exige mudanças estruturais que afetam sistemas, rotinas fiscais e controle tributário. Abaixo estão os principais impactos e orientações para conduzir uma transição segura.
A NFCom só pode ser emitida por sistemas compatíveis com o modelo 62 e integrado à SEFAZ. Soluções antigas ou processos manuais não atendem aos requisitos técnicos e impedem a emissão do novo documento fiscal.
Para garantir conformidade, é necessário atualizar o ERP ou adotar um emissor homologado. O sistema deve gerar o arquivo XML no formato exigido e permitir a transmissão automática para validação estadual.
O preenchimento da NFCom segue regras técnicas definidas no MOC. Campos como identificação do serviço, valores e tributos devem estar corretamente integrados ao ERP para evitar rejeições.
A empresa deve revisar as integrações de dados no ERP, validar os campos exigidos e configurar regras de conferência para evitar inconsistências.
A exigência de um novo modelo fiscal demanda que a equipe esteja preparada para lidar com mudanças nos processos e sistemas. Sem o conhecimento necessário, aumentam as chances de erros operacionais, atrasos e descumprimento de obrigações.
Para evitar falhas, é necessário capacitar os profissionais envolvidos em todas as etapas do processo. A equipe deve entender o funcionamento do sistema emissor, o uso do certificado digital e as exigências da SEFAZ.
A transição para a NFCom ainda levanta dúvidas em muitas empresas. Veja a seguir as respostas para as questões mais comuns sobre o tema.
Não. A NFCom substitui apenas os modelos 21 e 22, usados para registrar operações de comunicação e telecomunicações. A Nota Fiscal Eletrônica (NFe), modelo 55, continua válida para circulação de mercadorias e outras operações previstas.
Empresas contribuintes do ICMS que prestam serviços de comunicação e telecomunicações, conforme definidos no Ajuste SINIEF n.º 34/2024. A obrigatoriedade entra em vigor em 1º de novembro de 2025. Cada estado pode estabelecer regras específicas sobre o enquadramento.
Um sistema adequado permite preencher e transmitir os dados conforme o leiaute oficial, evitando erros e rejeições. Também facilita o cumprimento das obrigações fiscais ao garantir integração com a SEFAZ e rastreabilidade das informações.
O ERP da StarSoft está preparado para atender às exigências da NFCom, oferecendo estrutura confiável para emissão, validação e controle fiscal. A solução permite centralizar informações, automatizar etapas e manter conformidade com o SPED, contribuindo para uma transição segura e eficiente.
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