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Maiores dúvidas sobre o Bloco K 2022

O cenário fiscal brasileiro é representado por inúmeras obrigatoriedades. Cada uma delas pode fazer parte de um segmento diferente. E o Bloco K faz parte dessas obrigações. 

Dessa forma, além de serem especialistas de determinado setor, as empresas precisam estar ligadas as minúcias fiscais que as envolvem. 

Portanto, no artigo de hoje, falaremos de uma obrigação específica, o Bloco K e como ele deverá ser cumprido em 2022. Vamos juntos!? 

O que compõe o SPED Fiscal?

O SPED Fiscal, ou seja, o Sistema Público de Escrituração Digital), está em vigor desde 2007. Ele tem como objetivo digitalizar por completo o processo de escrituração das empresas brasileiras, antes representados pelos livros e documentos físicos.  

O Bloco K em cena

Como parte da digitalização fiscal, surge o Bloco K, anunciado através do Ajuste SINIEF de 25/2016.  Com o propósito de aumentar o controle do Estado perante as ações de estoque. 

A indústria e a relação com o Bloco K

Antes de mais nada, vamos te explicar o que é o Bloco K e a sua importância para o compliance industrial.   

A prestação das informações é feita mensalmente, com dados da produção, do consumo dos insumos, sobre o estoque escriturado, pertencentes à classe industrial e Atacadistas, equiparados pela Legislação Federal. 

O que deve ser enviado?

Conforme citamos acima, as informações que devem compor os envios do Bloco K, referem-se ao: 

  1. Saldo do estoque; 
  1. Perdas no processo produtivo; 
  1. Dados dos produtos acabado; 
  1. Dados do produto fabricado pela organização ou por terceiros.  

Os principais registros do Bloco K

Existem diversos registros dentro da obrigação, mas resolvemos separar os principais para que você tenha noção do que envolve os envios, confira: 

Registro 0150: Tabela de cadastro de participante 

Neste critério, os preenchimentos consistem em informações das pessoas físicas e jurídicas que participaram das operações durante as apurações. 

Registro 0200: Tabela de identificação do item 

Aqui, é informado o cadastro dos produtos e serviços da organização. Isto é, engloba os produtos acabados, semiacabados, matéria-prima, embalagens, etc. 

Registro 0210: Consumo específico padronizado (suspenso de diversas UFs) 

Consiste na listagem dos materiais padrão que compõe todos os produtos da organização, os acabados ou semiacabados. 

Registro K100: Período de apuração do ICMS/IPI 

Neste registro, é apresentado o período de apuração do ICMS e IPI, que, geralmente, tem início no primeiro dia do mês e se encerra no último dia. 

Registro K200: Estoque escriturado 

Visa informar o saldo do estoque da organização ao final do período de apuração informado no registro K100. Atenção: as informações devem ser separadas em categorias: 

  • Produtos de propriedade da empresa e em seu poder; 
  • Produtos de propriedade da empresa em poder de terceiros; 
  • Produtos de propriedade de terceiros em poder da empresa. 

Produção Conjunta 

  • Registro K290: Produção conjunta – Ordem de Produção; 
  • Registro K291: Produção conjunta – Itens produzidos; 
  • Registro K292: Produção conjunta – Insumos consumidos. 

Produção Conjunta em terceiros 

  • Registro K300: Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros; 
  • Registro K301: Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Itens produzidos; 
  • Registro K302: Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Insumos consumidos. 

Quais empresas já estão obrigadas a entregar o Bloco K simplificado

Agora que você já viu os principais envios do Bloco K, veja quais empresas já estão obrigadas a enviar: 

  1. Desde dezembro de 2016 as empresas de bebidas e cigarro; 
  1. Desde janeiro de 2017 as empresas com faturamento acima de R$300.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32; 
  1. Desde janeiro de 2018 as empresas com faturamento acima de R$78.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32; 
  1. Desde janeiro de 2019: 
  • As empresas com faturamento menor do que R$78.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32 
  • Atacadistas nos CNAE’s 46.2 a 46.9 
  • Estabelecimentos equiparados a industrial 

A substituição do Bloco K?

Desde 2017, a obrigatoriedade traz dores de cabeça a muitos contadores, pois o Fisco nacional muda as coordenadas constantemente.  

Dentro deste cenário, em meados de 2019, houve a promessa escrita na Lei da Liberdade Econômica, de que o Bloco K seria substituído e simplificado. 

Entretanto, até o momento a obrigação continua válida, pois os Governos Estaduais e Federais não entram em um consenso.  

Enquanto nada é estabelecido, a certeza é só uma:, evitar as multas! 

E para os próximos anos, como fica?

Te respondemos agora. A partir de 2022, os estabelecimentos industriais estão classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). 

Além disso a estrutura para o próximo ano também será composta pelas organizações com faturamento acima de R$ 300 milhões de reais, classificadas nos CNAE´s 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 (demais indústrias do grupo 10 a 32). 

A entrega do Bloco K em 2022

O Bloco K compõe os diversos blocos da EFD Fiscal. Dessa forma, em 2022, o preenchimento deverá ser feito dentro da escrituração, com os principais dados enviados mensalmente. 

O que te impede de estar pronto para o Bloco K 2022?

Sabemos que o macroambiente fiscal traz constantes incertezas, no entanto, esperar o mundo perfeito pode custar muito caro. 

Por isso, além de estar conectado ao universo contábil, é necessário o apoio da tecnologia. mais precisamente de a uma solução de Gestão Contábil que garanta a saúde do seu negócio. 

Conheça a melhor solução para o Universo Fiscal

A StarSoft pode te fazer simplificar os processos mais burocráticos, eliminar o acúmulo de papeis e garantir uma gestão assertiva e digital. 

E como contra fatos não há argumentos, conheça a História de Sucesso da Armarinhos Fernando, que conseguiu promover vantagem competitiva e segurança nos inúmeros envios obrigatórios do mercado. 

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